segunda-feira, 19 de setembro de 2011

O Plano Diretor no Estatuto da Cidade

A Constituição permite que aos municípios a formulação e a gestão da política urbana e estabelece que ela precisa estra expressa no plano diretor.

O Plano Diretor é um importante suporte jurídico para as administrações que buscam alternativas na solução dos problemas urbanos.

Todas as cidades com mais de 20.000 habitantes, deve elaborar seu plano diretor conforme a Contituição Federal.

O Estatuto ampliou essa exigência para cidades de qualquer porte integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; ou integrantes de áreas de especial interesse turístico; ou inseridas nas áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

Para todas aquelas que pretendam enfrentar os problemas gerados por vazios urbanos e pela retenção especulativa da terra urbana. Para as cidades acima de 20.000 habitantes e regiões metropolitanas foi estabelecido um prazo de cinco anos que venceu em outubro de 2006 e foi posteriormente prorrogado para 30 de junho de 2008 pela Lei n. 11.673/2008.

Estatuto da Cidade: novas regras e instrumentos para o planejamento e gestão democráticos da cidade.

O Estatuto da Cidade tramitou por 12 anos, sendo formulados 16 projetos de lei, oriundos de vários partidos, vindo todos eles do legislativo ganhando evidência o PL n. 181/1989 intitulado de "Estatuto da Cidade", do Senador Pompeu de Sousa.

O que vem a ser o Estatuto da Cidade?

Foi a Lei n. 10.257, aprovada em 10 de julho de 2001, que regulamentou o capítulo da política urbana da Constituição Federal de 1988. Essa Lei

[...] estabelece normas de ordem pública e interesse social
que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental. (BRASIL, 2001, art. 1º,
parágrafo único).

O Estatuto define as regras para a política urbana nacional,
válidas para todas as cidades acima de 20.000 habitantes, turísticas
ou em região metropolitana, mas todos os municípios podem incorporar seus avanços. Tem uma organização simples, dividida em cinco capítulos, que respondem claramente às perguntas básicas para os objetivos propostos serem alcançados:

Que cidade queremos?
Como alcançar esta cidade?
Onde estarão registradas as regras para se alcançar esta cidade?
Quem estabelece estas regras?
Os Prazos e sanções pelo não cumprimento
das regras.

O Estatuto estabelece as novas regras, oferece os instrumentos para organizar a cidade e tem como fundamentos:

 Direito à Cidade e à Cidadania: compreende o acesso de todos os cidadãos a terra, à moradia digna, aos serviços e equipamentos urbanos, ao transporte, ao lazer, ao saneamento ambiental e ao meio ambiente
sadio.

 Atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana: reorienta a ação do estado, do mercado imobiliário e da sociedade para a democratização do acesso ao solo urbano. Ou seja, exige que o proprietário
de imóvel, público ou privado, cumpra a destinação de interesse da coletividade (social, cultural ou ambiental) definida no Plano Diretor do município.

 Gestão democrática: integra planejamento, gestão e controle social ao reconhecer que a cidade se produz por uma multiplicidade de agentes, que devem ter suas ações coordenadas e participativos na formulação, na
execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

 Reconhecimento da cidade informal: define estratégias e instrumentos para a sua legalização.

Contudo, para que os objetivos da política urbana sejam
alcançados, foram estabelecidas 16 diretrizes gerais, entre as quais,
destacamos:

 expansão urbana compatível com os limites da sustentabilidade do município e do território sob sua área de influência;

 adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos com os objetivos do desenvolvimento urbano.

 recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

 ampliação do acesso a terra urbana adequada para a produção de habitação de interesse social para as populações de baixa renda;

 proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

 regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;

 simplificação da legislação urbanística municipal; e

 tratamento igual para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

O atendimento a estas diretrizes gerais da política urbana,
pressupõe, antes de tudo, um profundo conhecimento da nossa cidade e a articulação e fortalecimento das forças sociais favoráveis a estas mudanças tão necessária.

Vinícius Madureira

Planejamento de Cidades e suas Dificuldades.

A lei e as obras urbanísticas podem fazer triplicar o valor de um terreno, sem nenhum investimento do seu proprietário.

Isso se dá quando a prefeitura ou a câmara dos vereadores mudam o coeficiente de aproveitamento, que vem a ser a área máxima permitida para a construção em função do tamanho do lote, ou mudam o uso , transformando um terreno rural em urbano, ou autorizam uso comercial, construções de apartamentos e etc.

Essas mudanças são feitas através de leis municipais de parcelamento, de uso de ocupação do solo, que dividem a cidade em zonas homogêneas, e estabelece o que pode ser feito em cada parte da cidade, como numero de lotes, que tipo de uso, a área máxima de construção e etc.

As Leis Municipais de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo, tem sido os instrumentos mais aplicados no planejamento das cidades, mas historicamente, criam regras e exigências que não consideram a cidade real.

Por exemplo, quando restringem a construção de várias moradias a um lote, ou a instalação de pequenas e etc., enfim regras que só conseguem ser aplicadas, na parte mais rica da cidade, na cidade planejada, que por estar dentro das regras se torna a “cidade legal”, com imóveis registrados em cartório aumentando seu valor.

Em geral as normas não incluem favelas, e os loteamentos irregulares, que são invisíveis aos olhos dos planejadores. Um dos fatores desse distanciamento, entre a prática dos planejadores e legisladores e a realidade urbana, vem de uma formação que superestima o papel da técnica no planejamento e no conteúdo das leis na tentativa de reproduzir uma cidade ideal, sem tensões ou conflitos. Por isso é chamado de planejamento tecnocrático.

Os planejadores e os vereadores em regra, só conseguem controlar as construções das classes médias e altas, proprietários, imobiliárias e etc., e o restante do município, assim a cidade real cresce no sentido contrário do proposto. Ou seja, o resto do município se torna terra sem plano e sem lei, deixado a mercê dos loteadores clandestinos, sem exigências de infraestrutura, sem controle da ocupação das áreas destinadas à preservação ambiental, e etc...

Esses planos e leis, que se propunham a resolver o caos urbano acabam realimentando a roda discriminatória do mercado imobiliário. E os técnicos, intencionalmente ou não, se tornam instrumento dos interesses políticos e financeiros dos mercados formal e paralelo.

Rolnik afirma que ao dificultar a “legalização” a regulação acaba contemplando aqueles que já estão contemplados, ou seja, a minoria de alta renda. Enquanto a legislação opera a segregação, a enorme distância entre o modelo ideal do zoneamento e a cidade real abriram grandes oportunidades para negociatas, corrupção e construção de currais eleitorais, pois as únicas possibilidades abertas de obtenção de equipamentos e infraestrutura, para aqueles que estão à margem da lei, envolvem a troca de votos por favores ou exceções legais, como o pagamento de propina para a legalização ou a não fiscalização das irregularidades.


Vinícius Madureira- Gestão Planejamento de Cidades

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Artigo acerca da evolução do Serviço Público no Brasil.

José Parente Filho, com o seu texto, Gestão da Qualidade no Setor Público, datado de novembro de 1991, buscou, primeiramente, para analisar o modelo de gestão da qualidade do Brasil, o contexto econômico, social e político, destacando alguns elementos que caracterizaram os aspectos da qualidade do País na época do seu estudo. Pretendeu mostrar também, um quadro das condições da vida dos brasileiros, analisando renda, saúde e educação.

O autor destacou em seu texto alguns indicadores de qualidade de vida dos brasileiros naquela época, observando desta forma, muitos contrates econômicos e sociais.

O Brasil obtinha na data em estudo, cerca de 53,2 milhões de pessoas, número que representava 40 da população em 1985, época em que 60 % dos brasileiros não tinham previdência social e outros 75% não alcançavam os benefícios da legislação trabalhista.

No contexto já encontrávamos o norte e nordeste, bem como a periferia das grandes capitais, as áreas de pobreza extrema.

A população com menos de 17 anos representava 40% da população brasileira. 43% do total da população vivia no ano de 1985, em domicílios de famílias pobres, ou seja, com renda mensal familiar per capita menor que meio salário mínimo.

Desta forma os mais ricos tinham suas necessidades individuais e coletivas supridas pelo setor privado, deixando para serem atendidos pelo setor público os mais carentes.

O crescimento econômico do Brasil do ano de 1970 foi acompanhado de um dos piores processos de distribuição de renda do mundo, conforme destacou a ONU em 1990. Observando concentração de terras e renda no País.

No relatório, sempre na época em análise, elaborado pelas Nações Unidas acerca do desenvolvimento humano, o Brasil ficou em 60º lugar, atrás da Argentina, Uruguai e Suriname, o Japão obtinha a melhor classificação.

Os índices de mortalidade infantil, analfabetismo, revelavam a baixa produtividade, com indicadores indesejáveis.

O Autor na época mostrava sua preocupação ao considerar que o Brasil estava longe de alcançar condições para a realização da cidadania plena, considerando-a pelo ângulo da cidadania civil e política. Apontou um quadro de escassez, concentração de renda e desigualdade, aponta também a crise fiscal, incapaz de negociar a dívida externa.

Aponta o direcionamento do governo, onde já se buscava uma modernidade através das privatizações, da desregulamentação, adoção de contratos para administração de suas empresas e da adoção de um programa brasileiro de qualidade e produtividade.
Desta forma, buscou-se a qualidade, qualidade sempre almejada pelo ser humano.
Uma forma primitiva de qualidade seria a colheita de alimentos, a estratégia consiste na inspeção imediata dos produtos da coleta pelos consumidores.

A revolução japonesa introduz o controle de qualidade por toda a empresa, cuja estratégia de qualidade caracteriza-se pelos aspectos: altos gerentes pessoalmente responsáveis; treinamento no gerenciamento para a qualidade, extensivo a todas as funções; melhoramento da qualidade em um ritmo continuamente revolucionário; e círculos de controle de qualidade.

Vários autores, apontam seus conceitos acerca da qualidade, para Deming, qualidade esta ligada a satisfação do consumidor, para Crosby, esta associada a dois princípios básicos, em conformidade aos requisitos e aos defeitos. Por fim Juran adota dois significados para qualidade: “ características do produto que vão ao encontro das necessidades dos clientes e, desta forma, proporcionam a satisfação em relação do produto” e a “ ausência de falhas”.

A gestão de qualidade é um método gerencial que se fundamenta em uma visão sistêmica das organizações. Todo processo produtivo pode ser concebido como um sistema e que a qualidade perpassa todos os componentes do sistema e do ambiente no qual ele esta inserido.

Na visão de qualidade total gerenciamento de sistemas. A gerencia não deve ser apenas de pessoas e de processos, devendo estar centrada em resultados.

As organizações públicas trazem tradição de gerenciamento de processos e de pessoas, mas não trazem o gerenciamento de resultados.

Deming diz que uma doença no mundo é considerar que a administração pública tem problemas diferentes no mundo, podem ser diferentes, porém, os princípios que ajudam a melhorar a qualidade do produto e dos serviços são os mesmos.

Problemas como indicação dos dirigentes por indicações políticas, rotatividade dos mesmos afetando a continuidade dos programas e projetos, cortes orçamentários, carência de recursos humanos especializados, ausência de política de motivação do pessoal, impedem o Brasil de aplicar modernos métodos de gestão de qualidade no setor público.

No segundo texto, “Qualidade do Serviço Público, um estudo de caso”, de Jacqueline Rutkowisk, teve o compromisso de discutir a eficiência em organizações do setor público.

Verificou-se uma mudança no sistema de organização de trabalho, depois da revolução institucional causada pela introdução do taylorismo/ fordismo, se buscou solução para a crise de acumulo de capital, ao longo dos anos, com novas tecnologias.

A avaliação de resultados obtidos com a aplicação da metodologia PES, na empresa estudada demonstrou ser esta capaz de levar as organizações a obter um bom resultado, a capacidade de organizar.

A capacidade de organizar as estratégias existentes, e de internalizar estas estratégias nos “corações e mentes” da organização, é a grande vantagem desta metodologia em relação à Qualidade Total.

Com a necessidade de maior formalização de processos, é melhor a ferramentas da Qualidade Total podendo ser úteis nessas instituições quando utilizadas como instrumentos de apoio à organização de uma gestão com objetivos mais próximos de um aparelho de Estado a serviço do atendimento ao cidadão. O próprio método PES sugere como um dos dez sistemas componentes da direção estratégica, o sistema de gerência por operações que opera sob regras e critérios superiores que deve acatar, mas dentro desse marco pode planejar operacionalmente com criatividade para garantir os resultados esperados (MATUS, 1996b). As ferramentas da Qualidade Total poderão auxiliar esse sistema na busca constante de melhorias nas rotinas de trabalho de cada área operacional, aumentando sua eficiência/eficácia e promovendo instrumentos de controle de processos que, por sua vez, facilitarão a criação de espaços para novos esforços criativos em cada área.

Assim, desde que a concepção da organização pública como instituição para a qual “a cidadania é o juiz” seja assumida e difundida no interior da Qualidade Total, ela poderá se tornar uma boa ferramenta para se buscar maior racionalidade de processos rotineiros, atendendo à preocupação de se utilizar bem os recursos públicos e garantir a agilidade e qualidade necessárias a esses processos, base para que outros, estratégicos, possam se concretizar. Isto é, um sistema de controle desses processos por parte da Alta Direção, poderá auxiliá-la, uma vez que o acompanhamento de indicadores poderá mostrar possíveis desvios em relação às metas, e por conseqüência em relação às prioridades estratégicas.

Vinícius Chagas Madureira- Pos Graduando em Gestão Pública UFRJ. Matéria: Gestão Logística.