A Era JK(1956-1961)
Este período pós-guerra é o início da fase de internacionalização da economia mundial através de empresas multinacionais. No Brasil houve um enorme crescimento econômico com o estabelecimento do Plano de Metas que visava tornar o Brasil atraente aos investimentos estrangeiros para implementação de indústrias de grande porte em diversos setores da economia(energia, transportes, construção civil, mineração, indústria automobilística etc.), além da criação de incentivos cambiais, tarifários, fiscais e de crédito, que atraíram os investimentos tanto sob a forma de implementação industrial como de empréstimos financeiros. Todavia, o custo desse salto desenvolvimentista ocasiona o aumento da dívida externa, da inflação, concentração de pólos industriais na região sudeste(efeito: desigualdades regionais), grande desenvolvimento e construção de rodovias(no lugar das ferrovias), afastamento da Capital do Brasil do centro econômico e populacional, entre outros.
João Goulart(1961-1964)
Nesse período, o Brasil passa a viver uma crise política iniciada com a renúncia de Jânio Quadros. A posse de Goulart ocorreu após a instalação do parlamentarismo(que diminuiu os poderes do presidente). Essa manobra foi engendrada pelo militares e partidos conservadores que foram contra as reformas de base(sistema tributário, bancário, eleitoral, educação, saúde e reforma agrária). A proposta nacionalista foi tachada de comunista pelos oposicionistas do Governo de 'Jango', sendo pretexto para o golpe militar de 1964.
Ditadura Militar(1964-1985)
Durante a ditadura militar, o padrão de desenvolvimento conhecido como substituição de importações ainda ditava os rumos da política industrial brasileira. Nesse período, a estrutura produtiva passou a ser dominada por três grande agentes, sendo por isso conhecida como 'Tríplice Aliança'. Esses agentes eram: o capital estatal, o capital privado nacional e o capital transnacional. O capital estatal era dominante nos setores de infraestrutura e de bens de produção, tais como: siderurgia, indústria química, mineração, energia e telecomunicações(Exemplos de companhias estatais surgidas nesse período: Siderbras, Eletrobras, TElebras etc.). O capital privado nacional: setor de bens de consumo, tais como: têxteis, alimentos e calçados, que exigiam menores investimentos em tecnologias. Em alguns setores, o capital nacional se integrava ao circuito produtivo dos conglomerados internacionais(Ex: produção de autopeças). As empresas transnacionais destacavam-se principalmente no setor de bens de consumo duráveis. O setor automobilístico foi o grande destaque do período.
Essa estrutura em tripé garantiu ao país elevadas taxas de crescimento, em especial durante os anos do chamado 'Milagre Econômico'(1967-1973). Entretanto, no fim da década de 70 os EUA elevaram as taxas de juros no mercado internacional, aumentando a nossa dívida externa e reduzindo o investimento de empresas estrangeiras no Brasil. Os produtos do mercado interno ficaram mais caros, houve um aumento do arrocho salarial, desvalorização cambial, entre outros. Essa situação agrava-se com as chamadas 'crises do petróleo'(1973 e 1979, respectivamente). Nesse cenário, a economia passa por grande recessão em todo mundo. No Brasil, vê-se o Estado perdendo a capacidade de continuar investindo na modernização industrial e mesmo de realizar a manutenção necessária ao funcionamento dos setores sob o seu comando. O resultado foi imediato: as estradas se deterioraram, a oferta de energia permaneceu estagnada etc. Por todas essas razões, a década de 80 ficou conhecida como a "década perdida"., ou seja, uma década marcada pela desaceleração do crescimento da economia, pela diminuição da oferta de empregos, pela escalada inflacionária e por graves crises sociais.
Em resumo: O ano de 1956 inaugurou uma nova etapa do desenvolvimento industrial brasileiro no governo de Juscelino Kubitschek. Foi implantado no Brasil um novo modelo de desenvolvimento, que buscava diminuir as distâncias tecnológicas em relação aos países mais industrializados - desenvolvimentismo. O Estado criou condições favoráveis, sobretudo na indústria, atraindo, assim, as empresas multinacionais.
Após o 'Golpe de 64', os governos militares retomaram o modelo desenvolvimentista , mas foram protecionistas nos setores considerados estratégicos. Durante esse período, o aumento nos juros internacionais, a má gestão do dinheiro captado no exterior e a incapacidade de o governo brasileiro saldar seus compromissos externos com recursos internos levaram a uma ampliação significativa da dívida externa: entre 1970 e 1984, por exemplo, seu valor saltou de 5 bilhões de dólares para 90 bilhões, conforme cit. em 'Brasil - uma nova potência regional na economia-mundo', Bertha K. Becker e Cláudio A. G. Egler. Rio de Janeiro., Bertrand Brasil, 1993, p.238. Além disso, nesta época eram altos os índices de inflação e de desemprego e baixos os níveis de crescimento do PIB. Esse quadro levou ao esgotamento do modelo desenvolvimentista baseado entre outros fatores, no financiamento externo e no investimento estatal nos setores produtivos.
À toda evidência, fato é que nos períodos em discussão apenas uma minoria dos brasileiros, formada pelas elites e pelas camadas médias urbanas, conheceu os benefícios desse crescimento. Para o restante da população, sobrou apenas a espoliação do trabalho duro e mal remunerado, além da oferta de serviços públicos bastante ineficientes em áreas essenciais como saúde, habitação e educação.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Politica, Ética e Moral no Brasil.
Entre a ética e a política constatamos uma dialética conflitiva, pois há um imenso abismo separando-as.
O objetivo desse artigo é verificar os conflitos entre a ética e a política, enfocando como o poder político interfere nas relações sociais desde a chegada da política no Brasil, pouco depois do seu descobrimento em 1500, deturpando os valores morais da sociedade hodierna através de mentiras e corrupção, pois muitos políticos só procuram autopromoção; e manipulação da sociedade.
O tema é justificado devido às rotineiras denúncias de corrupção por parte dos políticos, que deixam a população brasileira perplexa, mas que infelizmente, não reivindica mudanças nesse quadro.
Promessas políticas feitas em período eleitoral, para a obtenção de vantagens não são cumpridas - algumas¬ por pura falta de vontade, e outras por ineficiência ou falta de recursos financeiros do Estado.
A ética pode ser entendida como a ciência que estuda as relações morais dos homens entre si. Originada do grego ethos que significa costume, a ética surge para estudar e investigar os princípios, as normas de comportamento, ou seja, as práticas morais e tradicionais consideradas valores que regem as condutas humanas de determinada sociedade. (VAZQUÉZ, 2000).
Os princípios éticos de uma sociedade podem e devem evoluir seguindo os valores morais que sofrem mutação conforme as mudanças econômicas, tecnológicas e sociais. Para Adolfo Vazquéz (2000) os princípios éticos evoluem devido a "necessidade de relacioná-los com as condições sociais as quais se referem, com as aspirações e interesses que os inspiram e com o tipo concreto de relações humanas que pretendem regulamentar".
Durante a Idade Média a visão teocêntrica do mundo vez com que os valores morais da sociedade fossem substituídos. A Ética começava a ser regida pelos valores religiosos, mais precisamente pela Igraja Católica, que incluiram a dialética do bem X o mal vinculados a fé, e pelos Dez Mandamentos que são seguidos e respeitados até hoje, como: não matar, não roubar, etc.
Posteriormente, a visão iluminista transformou os valores éticos da sociedade, pois estes se tornaram secularizados. O fundamento ético passava a ser o próprio homem, e não mais Deus. Na concepção Kantiana (apud ARANHA, 1993), que é iluminista, o agir moralmente se funda exclusivamente na razão. Essa nova visão pressupõe o individualismo, uma vez que o homem é levado a agir seguindo a sua consciência, seus costumes ou a favor do que seria bom para si mesmo.
Atualmente Habermas (1980 apud ARANHA, 1993) traz uma nova concepção para a ética. Sua teoria, influenciada por Kant, também pontifica a razão como fundamento básico, porém é uma razão comunicativa, onde o sujeito recorre à comunidade, ao dialogo, a interação social para chegar à razão. Dessa forma, é necessário o entendimento para se conseguir uma única conclusão entre os indivíduos do grupo social, conseguida através da utilização de argumentação racional.
Por outro lado, a palavra "política" foi utilizada pela primeira vez por Aristóteles. Este disse que "o homem é um animal político, porque nenhum ser humano vive sozinho e todos precisam da companhia de outros". Dessa forma, "política se refere à vida na polis, ou seja, a vida em comum, as regras de organização dessa vida, aos objetivos da comunidade e as decisões sobre todos esses pontos". (ARISTÓTELES, apud DALLARI, 1999).
Weber (1926) traz duas concepções de política. A primeira diz que "por política entenderemos tão somente a direção do agrupamento político hoje denominado 'Estado' ou a influência que se exerce nesse sentido". Nessa concepção, torna-se viável e tolerável o uso da força ou violência pelo Estado para a garantia do seu poder, soberania e ideais. Na Segunda, entende por política "o conjunto de esforços feitos visando a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado". Dessa maneira, para Weber "qualquer homem que se entrega a política aspira ao poder". O Estado consiste apenas em uma relação de dominação do homem pelo homem.
Poderíamos elencar além dessas inúmeras outras definições do que é política, mas tomaremos como base a concepção de Dallari (1999, p.10) : "política é a conjugação das ações de indivíduos e grupos humanos, dirigindo-as a um fim comum". Este fim comum deve ter como ideal o bem-estar, a igualdade entre os componentes da sociedade e a paz social.
A política resulta da própria vida em sociedade, das ações humanas e da necessidade de organização dessa sociedade, visando sempre ao bem comum, de tal modo que se atinja uma sociedade justa e livre.
Entre a ética e a política parece não existir um ponto em comum, pois agir conforme os padrões políticos significa que as suas atitudes estão distantes dos valores éticos da sociedade. Essa afirmação parece ser contraditória, pois se uma aspira a uma vida justa e feliz, torna-se inseparável da outra. Porém, esta finalidade é mera teoria, pois a política, na prática, não realiza o bem comum, mas o bem dos próprios detentores do poder e seus apadrinhados.
A prática dos privilégios acontece no Brasil desde a época colonial. Ficou explicita com a divisão das capitanias hereditárias, pois os donatários que receberam as terras eram os nobres e/ou os amigos do Rei português.
Atualmente, as palavras mais ouvidas nos jornais televisionados são promessas não cumpridas, corrupção, má utilização ou desvio de dinheiro público, desonestidade, compra de votos e abuso de poder, contradizendo a vontade dos eleitores que escolhem seus representantes a espera de pessoas honestas e preocupadas com os inúmeros problemas sociais enfrentados pelo Brasil. Os cidadãos exigem um mínimo de postura ética dos seus representantes no poder, mas não há resposta a esse clamor, pois os compromissos assumidos durante as campanhas eleitorais são "esquecidos".
Depreendemos daí que os políticos não se preocupam com os problemas sociais que aterrorizam a população, o que seria a sua obrigação. Ao contrario, são guiados pela sede do poder, o único fim a que se dedicam. Dessa forma, a ética é "esquecida", torna-se mera especulação e inspiração para filósofos e escritores.
HISTÓRIA DA POLÍTICA NO BRASIL
No século XVIII, o sistema colonial encontrava-se em verdadeira decomposição. Os novos ideais de liberdade e racionalidade inseridos pelo Iluminismo substituiram o quadro religioso pelo racionalista, a procura de privilégios sociais, econômicos e políticos para a população. Aos poucos o racionalismo acabou com o ideário do mercantilismo e a perseguição aos entraves ao trabalho, até acabar de vez com a servidão, e a escravidão.
Nessa época também percebemos a exacerbação do nacionalismo e do liberalismo. Essas novas perspectivas criaram uma consciência emancipadora, pois os brasileiros não queriam se deixar dominar pela metrópole.
Em 1808, Dom João juntamente com toda a corte desembarcou no Brasil. Nesse período foi criado o Banco do Brasil, a fundação da Imprensa Regia, o incentivo a exploração mineral, criação do Jardim Botânico, Biblioteca Nacional, abertura de escolas de primeiras letras e de ensino de artes e oficio, dentre outras benfeitorias executadas pelo Rei português no Brasil, o que trouxe grande progresso econômico, cultural e social à colônia.
Com o regresso de Dom João VI para Portugal em 1822, instalou-se no Brasil a monarquia exercida pelo príncipe regente Dom Pedro I, após a proclamação da independência em 7 de setembro de 1822.
Para Caio Prado Júnior (1979, apud IGLÉSIAS, 1993, p. 115) "fez-se a independência praticamente à revelia do povo, e se isto lhe poupou sacrifícios, também afastou por completo sua participação na nova ordem política. A independência brasileira é fruto mais de uma classe que da nação tomada em conjunto.
Conseqüências desagradáveis surgiram com a independência, como o não reconhecimento de países como os Estados Unidos. Além disso, houve a outorgação da Carta Constitucional em 1824 por Dom Pedro I, após a dissolução da Assembléia Constituinte.
Inúmeros protestos surgem no Brasil contra a monarquia, contra o absolutismo, culminando na abdicação de Dom Pedro I em 1831, passando a fase política do Segundo Reinado. A ética continua escanteada, pois o seu papel na sociedade política é secundário, talvez até desconhecido. Nesse período, tivemos proclamado primeiro Regente Dom Pedro II que tinha cinco anos de idade. Depois vieram as Regências Trinas e, já no final desse período, a Regência Una exercida por Feijó.
Porém, em 1832, Dom Pedro II retoma o poder, e dessa vez, como Imperador. Seu segundo reinado dura quarenta e nove anos.
O escravismo viu o seu fim em 1888 nos últimos anos de Império (derrubado em 1889) com a Lei Áurea.
A República foi instaurada em 1889 e vai até 1964. Podemos dividir essa fase em:
1) de 1889 a 1894, a República dos Marechais; 2) de 1894 a 1930, da convencional retomada do poder pelas oligarquias ao início de ruptura, de 1922 a chamada Revolução de 1930; 3) de 1930 a 1937, uma grande virada, com o governo de Vargas, primeiro como ditadura, depois constitucional, com a pregação das ideologias de direita e esquerda; 4) de 1937 a 1945, o Estado Novo com o corporativismo de Vargas; 5) de 1945 a 1964, (subdividido) com o interregno presidencial de 1949 a 1950, incluindo com a volta de Vargas à presidência, agora eleito, e de 1955 a 1964, com a chamada Era JK, de 1956 a 1961, completada com a instabilidade e a crise de 1961 a 1964, quando a chefia do Estado se conduz com insegurança e termina com o Golpe Militar de 1964, que depõe o governo e instaura outra ordem, na alegada revolução regeneradora dos militares. (IGLÉSIAS,1993, p.193).
Assim, concluímos que as movimentações políticas do país, em geral, não levaram em conta a vontade da maioria da população. É um poder antiético e elitista, centrado no acúmulo de poder político-econômico nas mãos de poucos cidadãos para o beneficiamento da mesma massa populacional.
Desde o início da República no Brasil, o poder é exercido pelas elites do país e para essas elites. Durante a República Velha (1889 - 1930) acertada a indicação [para a presidência], contudo, isso já equivalia à eleição, de vez que os governos estaduais tinham poder para dirigir as eleições e não hesitavam em manipular os resultados para enquadrá-los nos seus arranjos pré-eleitorais. Com o apoio dos líderes políticos de um número de estados suficiente para assegurar a maioria eleitoral, e o candidato indicado, amparado pelo regime vigente, temia muito pouco a derrota. À medida que o século XX avançava e as cidades cresciam, a manipulação do eleitorado tornava-se mais difícil. Mas os resultados nas cidades ainda podiam ser neutralizados pelos 'currais' eleitorais dos chefões do interior (conhecidos como "coronéis"), que governavam seus domínios patriarcais com mão de ferro. Se bem que o sistema político de coronelismo estivesse em declínio, como resultado das mudanças econômicas que minavam a tradicional estrutura econômica do atrasado interior brasileiro, ainda era considerado como um fator importante durante as negociações pré-eleitorais de 1929. (SKIDMORE, 1982, p.21-22).
Dessa forma, apesar de nas eleições de 1929 Júlio Prestes ter sido o candidato à presidência mais votado, não pode tomar posse. Era mais interessante, do ponto de vista político, que o candidato derrotado, Getulio Vargas, exercesse o poder para garantir que a elite brasileira (composta naquela época principalmente por cafeicultores) continuaria sendo privilegiada.
Essa política de apadrinhamento e coronelismo decorre até os dias de hoje. O coronelismo ocorre principalmente nas cidades do interior onde a população é mais pobre e carente, tornando-se mais facilmente manipulada.
Os "coronéis" utilizam-se da máquina do poder e da boa fé dos cidadãos para garantir à população residente em seu domínio eleitoral uma educação básica de péssima qualidade, não permitindo a esse povo perceber o seu estado de absoluta alienação.
Realizam alguma obra em favor da população através da troca de favores: o beneficiamento social X o voto. Por não perceberem essa manipulação, os "coronéis" são vistos pelos eleitores como os "bons homens", "aqueles que fazem tudo por nós". Pura ilusão. Não há por que pensar e agir eticamente se dessa forma não haverá retorno financeiro.
Na década de 30 já era evidente a marginalização da sociedade e a discrepância social entre as diferentes camadas populacionais, aumentando cada vez mais o imenso abismo social hoje existente.
A elite brasileira permaneceu diretamente no poder durante toda a república (de 1930 a 1964) nos governos de Getúlio Vargas, Dutra, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart, pois estes presidentes não lutaram efetivamente pelo bem-estar, igualdade, moradia, educação e saúde para a população. Ao contrário, fortaleciam o poder da minoria populacional mais rica.
Após o Golpe Militar (1964), apoiado pela elite, com a passagem dos presidentes Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel, Figueiredo e Tancredo Neves, percebemos que as diferenças sociais não foram cuidadas nesse período.
As várias políticas econômicas utilizadas no referido momento histórico contribuíram em grande escala para vastos períodos de recessão e o conseqüente empobrecimento da população.
Não havia uma preocupação ética com a população. O próprio Golpe Militar foi uma ação antiética, pois privou toda a população de usufruir dos seus direitos individuais, como o direito de ir e vir, o direito a liberdade de expressão, dentre outros, além da repressão política sofrida pela população em geral.
Conforme pudemos observar acima, o processo político brasileiro, desde o seu início, não se preocupou na prática com princípios éticos e sociais durante a formação da sociedade. Dessa forma, formou-se uma sociedade patriarcal, com uma população pobre, destinada a viver na miséria, e com uma cultura individualista que reflete em todas as áreas de atuação populacional.
De tão acostumado com escândalos políticos, os brasileiros pouco se comovem, e continuam estáticos em relação a todos os impasses provocados pelas políticas elitistas dos governantes.
Apesar de a população a cada dia tornar-se mais pobre, não é capaz de transformar ou proporcionar um maior esclarecimento sobre os deveres ético-políticos dos governantes. Além desses, parece que a população em geral também está se esquecendo dos valores e princípios éticos que todos devem seguir e respeitar. Talvez esteja indiferente.
Só conseguiremos mudar essa realidade quando houver garantia à população de uma boa educação, o que trará consciência e resultados éticos muito mais satisfatórios que os presenciados atualmente, pois não se aprende mais a ética durante o período escolar. Deve ser pressuposta na medida em que se torna indispensável para a convivência entre os homens.
Essa realidade deve ser repensada, pois sem a junção entre a ética e a política, não poderemos viver em um país solidário e humano, que lute pela igualdade entre as inúmeras camadas sociais hoje existentes. Da forma que nossa sociedade está de conduzindo, a medida que os anos passam, o caos social irá aumentar gradativamente e chegará a um ponto em que a vida, a interação social entre os homens será impossível.
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/5829/1/Etica-E-Politica-Brasileira/pagina1.html#ixzz1ImHvrT1t
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Educação no Brasil
A situação da educação no Brasil apresentou melhorias significativas na última década do século XX: houve queda substancial da taxa de analfabetismo e, ao mesmo tempo, aumento regular da escolaridade média e da freqüência escolar (taxa de escolarização). No entanto, a situação da educação no Brasil ainda não é satisfatória, principalmente em algumas das cinco grandes regiões do país, conforme as estatísticas educacionais produzidas pelo IBGE.
Educação Infantil
• destinada a crianças de 0 a 6 anos de idade. Compreende creche e pré-escola.
Ensino fundamental (1º Grau)
• abrange a faixa etária de 7 a 14 anos e com duração de 8 anos. É obrigação do Estado garantir a universalidade da educação neste nível de ensino.
Ensino Médio/ Profissionalizante
• Duração variável entre 3 e 4 anos;
Ensino Superior
• Compreende a graduação e a pós-graduação. Os cursos da graduação têm duração de 4 a 6 anos. Na pós-graduação, a duração varia de 2 a 4 anos, para os cursos de mestrado, e entre 4 a 6 anos, para o doutorado.
• Além desses níveis, o sistema educacional atende aos alunos portadores de necessidades específicas, preferencialmente, na rede regular de ensino. Esse atendimento ocorre desde a educação infantil até os níveis mais elevados de ensino. Atende, também, ao jovem e ao adulto que não tenham seguido ou concluído a escolarização regular, na idade própria, através dos cursos e exames supletivos.
Taxa de analfabetismo
Na última década do século XX - 1991/2000, a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais de idade caiu de 20,1% para 13,6 % .
Fonte: Síntese de Indicadores Sociais 2000.
Essa queda continua sendo percebida ao longo dos primeiros anos do século XXI, chegando a 11,8% em 2002. No entanto, apesar dessa redução, o país ainda tem um total de 14,6 milhões de pessoas analfabetas.
Além do mais, a redução na taxa de analfabetismo não foi a mesma nas grandes regiões do país. No gráfico abaixo podemos identificar essas
Analfabetismo Funcional
Analfabeto funcional é a pessoa que possui menos de quatro anos de estudos completos.
Na América Latina, a UNESCO ressalta que o processo de alfabetização só se consolida de fato para as pessoas que completaram a 4ª série. Entre aquelas que não concluíram esse ciclo de ensino, se tem verificado elevadas taxas de volta ao analfabetismo (Boletim: Projecto Principal de Educação en America Latina e el Caribe, 1993).
De acordo com essa definição, em 2002 o Brasil apresentava um total de 32,1 milhões de analfabetos funcionais, o que representava 26% da população de 15 anos ou mais de idade.
Média de anos de estudo
A média de anos de estudo é uma forma de medir a defasagem escolar.
Quando uma pessoa não está cursando a série esperada para sua faixa etária, dizemos que ela está defasada. Por exemplo, uma criança com nove anos de idade deveria estar matriculada na terceira série do nível fundamental e não em uma série anterior.
Em 2002, considerando-se as pessoas com 10 anos ou mais de idade, a população do país tinha uma média de 6,2 anos de estudo. Em comparação a 1992, houve um aumento de 1,3 anos de estudo na média nacional.
Apesar do aumento no número de anos de estudo, ocorrido nos últimos dez anos, a defasagem escolar ainda é grande. Vejamos um exemplo prático desse problema:
As pessoas de 14 anos de idade deveriam ter em média 8 anos de estudo, ou seja, terem terminado o ensino fundamental (completado a 8ª série). Porém, é somente na faixa entre 19 e 24 anos de idade que a média da população alcança 8 anos de estudo.
Taxa de freqüência escolar
O Brasil chegou ao final do século XX com 96,9% das crianças de 7 a 14 anos de idade na escola. Entretanto, em 2002 apenas 36,5% das crianças de zero a seis anos de idade freqüentavam creche ou escola no país. O percentual ainda é menor se levarmos em conta as crianças de zero a 3 anos de idade. Destas, apenas 11,7% estão matriculadas em creche ou escola.
Na tabela abaixo, você encontra as proporções de crianças e jovens que freqüentam escola, segundo as faixas etárias, para o Brasil e as cinco grandes regiões:
Artigos da Constituição Federal acerca da Educação:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Educação Infantil
• destinada a crianças de 0 a 6 anos de idade. Compreende creche e pré-escola.
Ensino fundamental (1º Grau)
• abrange a faixa etária de 7 a 14 anos e com duração de 8 anos. É obrigação do Estado garantir a universalidade da educação neste nível de ensino.
Ensino Médio/ Profissionalizante
• Duração variável entre 3 e 4 anos;
Ensino Superior
• Compreende a graduação e a pós-graduação. Os cursos da graduação têm duração de 4 a 6 anos. Na pós-graduação, a duração varia de 2 a 4 anos, para os cursos de mestrado, e entre 4 a 6 anos, para o doutorado.
• Além desses níveis, o sistema educacional atende aos alunos portadores de necessidades específicas, preferencialmente, na rede regular de ensino. Esse atendimento ocorre desde a educação infantil até os níveis mais elevados de ensino. Atende, também, ao jovem e ao adulto que não tenham seguido ou concluído a escolarização regular, na idade própria, através dos cursos e exames supletivos.
Taxa de analfabetismo
Na última década do século XX - 1991/2000, a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais de idade caiu de 20,1% para 13,6 % .
Fonte: Síntese de Indicadores Sociais 2000.
Essa queda continua sendo percebida ao longo dos primeiros anos do século XXI, chegando a 11,8% em 2002. No entanto, apesar dessa redução, o país ainda tem um total de 14,6 milhões de pessoas analfabetas.
Além do mais, a redução na taxa de analfabetismo não foi a mesma nas grandes regiões do país. No gráfico abaixo podemos identificar essas
Analfabetismo Funcional
Analfabeto funcional é a pessoa que possui menos de quatro anos de estudos completos.
Na América Latina, a UNESCO ressalta que o processo de alfabetização só se consolida de fato para as pessoas que completaram a 4ª série. Entre aquelas que não concluíram esse ciclo de ensino, se tem verificado elevadas taxas de volta ao analfabetismo (Boletim: Projecto Principal de Educação en America Latina e el Caribe, 1993).
De acordo com essa definição, em 2002 o Brasil apresentava um total de 32,1 milhões de analfabetos funcionais, o que representava 26% da população de 15 anos ou mais de idade.
Média de anos de estudo
A média de anos de estudo é uma forma de medir a defasagem escolar.
Quando uma pessoa não está cursando a série esperada para sua faixa etária, dizemos que ela está defasada. Por exemplo, uma criança com nove anos de idade deveria estar matriculada na terceira série do nível fundamental e não em uma série anterior.
Em 2002, considerando-se as pessoas com 10 anos ou mais de idade, a população do país tinha uma média de 6,2 anos de estudo. Em comparação a 1992, houve um aumento de 1,3 anos de estudo na média nacional.
Apesar do aumento no número de anos de estudo, ocorrido nos últimos dez anos, a defasagem escolar ainda é grande. Vejamos um exemplo prático desse problema:
As pessoas de 14 anos de idade deveriam ter em média 8 anos de estudo, ou seja, terem terminado o ensino fundamental (completado a 8ª série). Porém, é somente na faixa entre 19 e 24 anos de idade que a média da população alcança 8 anos de estudo.
Taxa de freqüência escolar
O Brasil chegou ao final do século XX com 96,9% das crianças de 7 a 14 anos de idade na escola. Entretanto, em 2002 apenas 36,5% das crianças de zero a seis anos de idade freqüentavam creche ou escola no país. O percentual ainda é menor se levarmos em conta as crianças de zero a 3 anos de idade. Destas, apenas 11,7% estão matriculadas em creche ou escola.
Na tabela abaixo, você encontra as proporções de crianças e jovens que freqüentam escola, segundo as faixas etárias, para o Brasil e as cinco grandes regiões:
Artigos da Constituição Federal acerca da Educação:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
sábado, 15 de janeiro de 2011
Saiba como ajudar os desabrigados da chuva na Região Serrana do Rio!
Seja solidário, ajude nossos irmãos da região serrana do Rio!
Lembre-se, através dos nossos pequenos atos, começamos a mudar o mundo!
Chuvas destruíram casas no Rio de Janeiro
Postos rodoviários, supermercados e abrigos estão recebendo donativos para ajudar as vítimas da chuva na Região Serrana do Rio. Os desabrigados e desalojados precisam de doações de água potável, alimentos, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal, como sabonete, pasta de dente e fralda descartável.
Para doar sangue
O HemoRio montou um esquema especial de atendimento. Para doar é preciso estar bem de saúde, ter entre 18 e 65 anos e pesar mais de 50 kg. Não é necessário estar em jejum. A única recomendação é evitar alimentos gordurosos antes da coleta. Interessados devem se apresentar com um documento de identidade. Quem preferir, pode agendar um horário para fazer a doação no telefone 0800 282-0708. O HemoRio fica na Rua Frei Caneca 8, no Centro, e funciona de segunda a domingo, das 7h às 18h.
Contas para doações em dinheiro
A Prefeitura de Teresópolis disponibilizou uma conta corrente no Banco do Brasil para receber doações e ajudar as famílias atingidas pelo temporal. Com o nome “SOS Teresópolis – Donativos”, a conta corrente é número 110000-9, na Agência 0741-2. Há também a conta 2011-1, Agência 4146, da Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Prefeitura é número 29.138.369/0001-47. Outras contas:
Prefeitura de Nova Friburgo
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0335-2
Conta: 120.000-3
Defesa Civil – RJ
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0199
Operação: 006
Conta: 2011-0
Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ 02932524/0001-46
Banco: Itaú
Agência: 5673
Conta: 00594-7
Campanha SOS Sudeste (CNBB e Cáritas Brasileira)
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1041
Operação: 003
Conta: 1490-8
ou
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta: 32.000-5
Postos para doações
Teresópolis
Em Teresópolis foi montado um outro posto para receber donativos. As contribuições podem ser levadas para o Ginásio Pedrão, onde foi montado um abrigo de ajuda às vítimas. O local fica na Rua Tenente Luiz Meirelles 211, no bairro Várzea, no centro da cidade.
Petrópolis
Foram montados três postos para doação de água, colchão e material de limpeza e higiene na região de Itaipava: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Cidadania (R. Aureliano Coutinho, número 81).
Museu Imperial
O Museu Imperial montou um posto de coleta de donativos. Além disso, os visitantes poem opatar por pagar a entrada com uma doação diretamente na bilheteria. O item de maior urgência é água potável, que pode ser trocada pelo ingresso com uma doação de, no mínimo, 1,5 litro. Também são recebidos itens de higiene pessoal, roupas, alimentos não perecíveis, roupa de cama, cobertores, colchonetes e toalhas. O ponto de coleta do museu é no prédio da biblioteca, no saguão em frente à sala multimídia, com acesso pelo bosque do imperador (praça do Cenip). Para trocas de doações por ingressos, os visitantes devem se dirigir diretamente à bilheteria.
Polícia Militar
Todos os batalhões da PM do Rio de Janeiro vão receber doações a partir desta quinta-feira (13). Os comandantes dos batalhões recomendam a doação de água mineral, alimentos não perecíveis e material de higiene pessoal.
Em São Paulo, todos os batalhões da Capital e do interior receberão alimentos não perecíveis, roupas, lençóis, cobertores, colchões, colchonetes, materiais de limpeza e higiene, água potável e remédios.
Rodoviária
A Rodoviária Novo Rio recebe doações para a Cruz Vermelha. Os donativos serão recebidos no piso de embarque inferior, das 9h às 17h.
Cruz Vermelha
A Cruz Vermelha está cadastrando voluntários para ajudar na triagem do material arrecadado para vítimas das chuvas na Região Serrana. Quem quiser colaborar deve procurar a sede da entidade no Rio, na Praça da Cruz Vermelha 10, no Centro.
Segundo o presidente da filial Rio, Luiz Alberto Lemos Sampaio, o mais importante agora é coletar alimentos não perecíveis, água, leite, além de roupa de cama e banho. Os donativos podem ser entregues no posto instalado na Rodoviária Novo Rio, na sede da Cruz Vermelha e nos quartéis do Corpo de Bombeiros.
Estádios
A Secretaria estadual de Esporte e Lazer montou uma rede de solidariedade. Os estádios do Maracanãzinho e Caio Martins (em Niterói) recolhem doações. As contribuições podem ser: garrafas de água potável, fraldas, material de higiene pessoal, colchonetes, alimentos não perecíveis, roupas e agasalhos. O Maracanãzinho recebe doações das 8h às 20h - Entrada pelo portão 12A. No Caio Martinns, o horário é o mesmo e a entrada é pelo portão principal na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí.
Viva Rio
O Programa de Voluntariado do Viva Rio também iniciou uma campanha de arrecadação de roupas e mantimentos para a região serrana do Rio de Janeiro, especialmente Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Para ajudar, basta fazer a doação na sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória) ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ: 00343941/0001-28. Para mais informações o Viva Rio disponibiliza os telefones (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.
A ONG também estará recebendo donativos em todas as unidades das Lojas Americanas no Rio e nas estações do metrô de General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central do Brasil, Saens Peña, Nova América e Pavuna
Postos em supermercados
O grupo de supermercados Pão de Açúcar montou postos de arrecadação em todas as 100 lojas da rede no estado do Rio. As doações podem ser feitas nos estabelecimentos Pão de Açúcar, ABC Compre Bem, Sendas , Extra Supermercados e Assaí. De acordo com o grupo, os donativos serão entregues até 26 de janeiro.
O supermercado Zona Sul também aceita doações durante o mês de janeiro em sua unidade Mega Box, localizada na Av. Brasil, 9.561 – Olaria. Quem quiser participar poderá contribuir com alimentos não perecíveis, roupas, sapatos, colchonetes, cobertores ou produtos de higiene. O Mega Box funciona de segunda a sexta, das 7h30m às 21h, e nos domingos e feriados, das 8h às 14h.
Rodovias
A Polícia Rodoviária Federal recebe doações nos seus 25 postos ao longo de 1.400 km de rodovias federais fluminsenses. Quem quiser colaborar pode ligar para o telefone 191 da PRF, que funciona 24h, e saber onde fica o ponto mais próximo de sua casa. Os donativos serão repassados à Cruz Vermelha.
A Concessionária Rio-Teresópolis (CRT) está recebendo doações de garrafas de água potável, remédios, alimentos não perecíveis, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal como sabonete, pasta de dente e fralda descartável, nas cabines da Praça de Pedágio no km-133,5 da Rio-Teresópolis-Além Paraíba (BR-116/RJ), em Piabetá. Para grandes quantidades, os doadores devem dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Usuário, que fica na pista sentido Rio a 300 metros da praça de pedágio.
Outros estados: .todos os 270 postos de fiscalização da PRF nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste também funcionam como pontos de coleta de doações. De forma rápida e sem burocracia, o cidadão que quiser ajudar os desabrigados pelas chuvas na região Sudeste poderá doar alimentos não-perecíveis em qualquer unidade física da PRF instalada em 32 mil quilômetros de rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal não fará coleta de peças de vestuário nem de material de limpeza. Outro ponto que precisa ser observado é a data de validade dos alimentos. Não devem ser encaminhados à PRF donativos que vencerão antes de 30 dias.
BR-101
Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR-101 Norte também abriu postos para o recolhimento de doações, na sede administrativa, da empresa, no KM 313, em São Gonçalo, na Região Metropolitano e na sede da Latina Manutenção, no Km 206, em Casimiro de Abreu .
Praça de pedágio:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 192 – Casimiro de Abreu
Km 252 – Rio Bonito
Km 299 – São Gonçalo
Bases operacionais:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 163 – Macaé
Km 235 – Silva Jardim
Km 282 – Itaboraí
Km 299 – São Gonçalo
Km 319 – Niterói
RJ-116
As quatro praças de pedágio da RJ-116 vão arrecadar donativos. Os locais são Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e Macuco. A Rota 116, que administra a via, está usando veículos da empresa para levar o material até as cidades atingidas.
MP
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro recebe doações na portaria do edifício-sede, na Av. Marechal Câmara, 370, no centro do Rio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Inea
A sede do Instituto Estadual do Ambiente recebe doações de alimentos não perecíveis, colchonete, material de higiene e limpeza, sobretudo fraldas, e principalmente água. O endereço é Av. Venezuela, 110, Praça Mauá - centro do Rio.
Salgueiro
A escola de samba arrecada alimentos não perecíveis, água, roupas e cobertores. As doações podem ser levadas à quadra da escola, que fica na Rua Silva Teles, 104, no Andaraí.
Tijuca Tênis Clube
A sede do clube recebe doações. O endereço é Rua Conde do Bonfim, 451 -- Tijuca. IInformações pelo telefone: 3294-9300.
AMaLeblon
A Associação de Moradores do Leblon criou um posto de coleta de donativos, que podem ser entregues no 23º Batalhão, localizado na Av. Bartolomeu Mitre.
Estações do metrô
O Metrô Rio vai disponibilizar a partir de sexta-feira (14), pontos de arrecadação em 11 estações nas linhas 1 e 2. Água, alimentos e produtos de higiene pessoal podem ser doados nas estações Carioca, Central, Largo do Machado, Catete, Glória, Ipanema/General Osório, Pavuna, Saens Peña, Botafogo, Nova América/Del Castilho e Siqueira Campos.
Flamengo
A presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, anunciou que o clube também receberá, na sede da Gávea, donativos para desabrigados pelas chuvas na Região Serrana.
FIA
A Fundação da Infância e Adolescência abriu dois postos de doação: Rua Voluntários da Pátria, 120, Botafogo e Rua General Castrioto, 589, Barreto, em Niterói. Desde ontem (12) a entidade enviou 60 toneladas de alimentos e dois mil colchões para a região.
Shoppings também vão receber donativos
Bangu Shopping - Rua Fonseca, 240 - Bangu. Tel.: 2430-5130.
Carioca Shopping - Av. Vicente de Carvalho, 909 - Vila da Penha. Tel.: 2430-5120.
Caxias Shopping - Rodovia Washington Luiz, 2895, Duque de Caxias. Tel: 2430-5110
Passeio Shopping - Rua Viúva Dantas 100 - Campo Grande. Tel.: 2414-0003.
Santa Cruz Shopping - Rua Felipe Cardoso 540 - Santa Cruz. Tel.: 2418-9400.
Shopping Grande Rio - Rodovia Presidente Dutra, 4.200 - São João de Meriti. Tel.: 2430-5111
Via Parque Shopping - Av. Ayrton Senna, 3.000 - Barra da Tijuca. Tel.: 2430-5100.
Shopping Leblon - Av. Afrânio de Melo Franco, 290 - Leblon. Tel.: 2430-5122.Boulevard Shopping São Gonçalo - doações no 1o andar do estabelecimento.
Center Shopping Rio - Avenida Geremário Dantas, 404 - Jacarepaguá
Fashion Mall - Estrada da Gávea, 899 - São Conrado.
Ilha Plaza - Av. Maestro Paulo e Silva, 400 - Ilha do Governador
NorteShopping - Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi
Plaza Shopping - Rua XV de Novembro, 8 - Centro, Niterói.
Rio Plaza Shopping - Rua General Severiano, 97 - Botafogo
Recreio Shopping - Av. das Américas, 19.019 - Recreio dos Bandeirantes
Shopping Tijuca - Av. Maracanã, 987 – Tijuca
West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande
Arquidiocese envia R$ 40 mil para a região
A Cáritas Arquidiocesana do Rio recebe doações em dinheiro em duas contas: Bradesco, Agência 0814-1, conta corrente 48500-4 e Banco do Brasil, Agência 3114-3, conta corrente 30000-4. Doações em espécie podem ser deixadas na Catedral de São Sebastião (Avenida Chile 245, no Centro). Haverá pontos de recolhimento na Cáritas e também na entrada da igreja, de 9h às 18h.
Ponte Rio-Niterói
A concessionária que administra a Ponte Rio-Niterói colocou um container para receber doações junto à praça de pedágio, à direita de quem segue no sentido Niterói. Mais informações: (21) 2620-9333.
Sesc, Senac e Fecomércio
As unidades do Sesc Rio e Senac Rio e a sede do Sistema Fecomércio-RJ estão coletando água mineral, alimento não perecível, roupas de cama e banho, material de limpeza e de higiene pessoal e colchões para as vítimas das enchentes na região serrana. As unidades do Sesc receberão as doações de terça a domingo, das 9h às 17h. Os pontos de coleta são:
Sede do Sistema Fecomércio-RJ - Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo, de segunda a sexta, das 9h às 18h
Sesc Copacabana – Rua Domingos Ferreira, 160
SescTijuca – Rua Barão de Mesquita, 539
Sesc Ramos – Rua Teixeira Franco, 38
Sesc Madureira – Rua Ewbanck da Câmara , 90
Sesc São Gonçalo – Avenida Presidente Kennedy, 755
Sesc Niterói – Rua Padre Anchieta, 56 – Centro
Sesc São João de Meriti – Avenida Automóvel Clube, 66 –
Sesc Nova Iguaçu – Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá
Sesc Teresópolis – Av. Delfim Moreira, 749 – Centro
Sesc Quitandinha (Petrópolis) – Avenida Joaquim Rolla, 2 – Quitandinha
Unidades Senac Rio:
Horários de coleta das 9h às 19h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 9h às 12h.
Niterói – Rua Almirante Teffé, 680 – Centro
Copacabana – Rua Pompeu Loureiro, 45
Marapendi – Avenida das Américas, 3959 – Barra da Tijuca
Faculdade Senac Rio – Rua Santa Luzia, 735 – Centro
Botafogo – Rua Bambina, 107
Sesi e Senai
O Sesi iniciou campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas na Região Serrana, instalando postos de coletas e suas unidades no estado. O horário de funcionamento é das 8h às 17. Veja os endereços:
Sesi - Barra do Piraí - Av. Mário Salgueiro, 1.065 - Bairro Belvedere - Barra do Piraí
Senai - Barra do Piraí - Rua Alan Kardeck, s/nº - Muqueca - Barra do Piraí
Sesi - Barra Mansa - Av. Dário Aragão, 2 - Centro - Barra Mansa
Senai - Barra Mansa - Rua Senhor do Bonfim, 130 - Saudade - Barra Mansa
Sesi/Senai Benfica - Praça Natividade Saldanha, 19 - Benfica. Tel.: (21) 2587-4800
Senai - Campos - Rua Bruno de Azevedo, 37 - Pq. Tamandaré Campos dos Goytacazes
Sesi - Campos - Av. Deputado Bartolomeu Lysandro, 862 - Guarus – Campos dos Goytacazes
Sesi/Senai - Cinelândia - Rua Santa Luzia, 685 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro
SesiI - Duque de Caxias - Rua Artur Neiva, 100 - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias
Senai - Duque de Caxias - Rua Arthur Goulart, 124 - Centro - Duque de Caxias
Sesi - Honório - Rua Loreto do Couto, 673 – Honório Gurgel
Sesi - Itaperuna - Av. Dep. José de Cerqueira Garcia, 883 - Bairro Presidente Costa e Silva - Itaperuna
Senai - Itaperuna - Av. Zulamith Bittencourt, 190 – 1º e 2º andar - Cidade Nova – Itaperuna
Sesi - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 342 - Tanque - Jacarepaguá - Tel.: (21) 3382-9999/9950
Senai - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 940 – Freguesia – Jacarepaguá
Sesi/Senai - Laranjeiras - Rua Esteves Júnior, 47 - Laranjeiras e Rua Ipiranga, 75 - Laranjeiras
Sesi - Macaé - Alameda Etelvino Gomes, 155 - Riviera Fluminense - Macaé
Senai - Macaé - Av. Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 70 - Novo Cavaleiro - Macaé
Senai - Maracanã - Rua São Francisco Xavier, 417 – Maracanã
Senai - Mendes - Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250 - Centro - Mendes
Senai - Niterói - Rua General Castrioto, 460 - Barreto - Niterói
Sesi/Senai - Nova Iguaçu - Rua Gerson Chernicharo, s/nº - Bairro da Luz - Nova Iguaçu
Sesi - Petrópolis - Av. Barão do Rio Branco, 2.564 - Centro - Petrópolis
Senai - Petrópolis - Rua Bingen, 130 - Bingen - Petrópolis
Sesi - Resende - Rua Marcílio Dias, 468 - Jardim Jalisco - Resende
Senai - Resende - Rua Sarquis José Sarquis, 156 - Jardim Jalisco - Resende
Sesi/Senai – Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, 713 – Santa Cruz
Senai -Solda - Rua São Francisco Xavier, 601 - Maracanã - Tel.: (21) 3978-8700
Sesi/Senai - Tijuca - Rua Morais e Silva, nº 53 - Tijuca - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - Vicente de Carvalho - Av. Pastor Martin Luther King Jr. (antiga Av. Automóvel Clube), 6475 - Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - São Gonçalo - Rua Nilo Peçanha, 134 – Centro - São Gonçalo
Sesi - Três Rios - Av. Tenente Enéas Torno, s/no Margem Esquerda - Centro - Três Rios
Senai - Três Rios - Rua Izaltino de Oliveira, 90 - Centro - Três Rios
Sesi/Senai - Santo Antônio de Pádua - Av. João Jazbik, S/N - Bairro 17 - Santo Antonio de Pádua
Senai - Valença - Rua Comendador Araújo Leite, 320 - Valença - Rio de Janeiro
Senai - Vassouras - Rua Nilo Peçanha, 85 - Vassouras - Rio de Janeiro
Sesi - Volta Redonda - Avenida Lucas Evangelista, 595 - Aterrado - Volta Redonda
Senai - Volta Redonda - Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, 1 - Barreira Cravo - Volta Redonda
Espaços culturais
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e os espaços culturais do governo recebem doações para vítimas das chuvas. Nos teatros, o horário para doação é o do respectivo espetáculo. São estes os espaços da SEC para doações:
Biblioteca Parque de Manguinhos - Avenida Dom Helder Camara, 1184 - Tel.: (21) 22348915 e (21) 22348917 - De terça a domingo - das 9h às 20h
Biblioteca Estadual Infantil Anísio Teixeira - Rua Lopes Trovão, s/nº - Campo de São Bento – Niterói - Tel: 3719-8385 - De segunda a sexta, das 9h às 17h
Casa de Cultura Laura Alvim - Av. Vieira Souto, 176 – Ipanema - Tel: 2332-2015 - De terça a domingo, das 13h às 21h
Casa de Oliveira Viana - Alameda São Boaventura, 41 – Fonseca – Niterói - Tel: 3601-8220
De terça a sexta, das 10h às 17h
Escola de Artes Visuais do Parque Lage - Rua Jardim Botânico, 414 – Jardim Botânico
- Tel.: 3257 1800 - Diariamente, das 10h às 17h.
Museu Carmem Miranda - Av. Rui Barbosa, s/nº - Parque do Flamengo - Tel: 2334-4293 - De segunda a sexta, das 10h às 17h. Sábados e feriados, das 13h às 17h
Museu do Primeiro Reinado - Av. Pedro II, 293 – São Cristóvão - Telefax: 2332-4513 / 4514 / 4512 - De terça a sexta, das 10h às 17h
Museu do Ingá - Rua Presidente Pedreira, 78 – Ingá – Niterói - Tel: 2717-2903 / 2919 / 2790 / 2893 - De terça a sexta, das 11h às 17h. Sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h
Casa França-Brasil - Rua Visconde de Itaboraí, 78 – Centro - Tel; 2332-5120 / 5121
De terça a domingo, das 10h às 20h
Museu da Imagem e do Som - Rua Rui Barbosa, 1 – Centro - Tel: : 2332-9068 / 2332-9067
De segunda a sexta, das 11h às 17h
Theatro Municipal do Rio de Janeiro - Avenida Almirante Barroso, 14/16 - Centro - De segunda a sexta, de meio-dia às 18h
Teatro João Caetano - Praça Tiradentes, s/nº - Centro - Tel: 2332-9166
Teatro Armando Gonzaga - Av. Gal. Oswaldo Cordeiro de Farias, 511 – Marechal Hermes - Tel: 2332-1040
Teatro Arthur Azevedo - Rua Victor Alves, 454 – Campo Grande -Tel: 2332-7516
Teatro Glaucio Gill - Praça Cardeal Arcoverde, s/nº - Copacabana - Tel: 2332-7904
Escola de Música Villa-Lobos - Rua Ramalho Ortigão, 9 – Centro - Tel: 2232-6405 / 2224-2116 - De segunda a sexta, das 9h às 19h
Parada Solidária
Os sindicadtos e empresas de transporte do também montaram postos para receber doações para as vítimas da tragédia da Região Serrana, no Rio, na Baixada Fluminense , em Niterói e em Petrópolis. Foram colocados ônibus para recolher alimentos, roupas, colchonetes e água. Veja onde os ônibus estarão posicionados, do dia 14 ao dia 21, das 8h às 20h.
No Rio:
Largo da Carioca, Centro
Cinelândia (a partir de 2ª feira, dia 17, em frente à Câmara dos Vereadores)
Terminal Alvorada, Barra da Tijuca (a coleta não será feita em ônibus, mas na Administração)
Ilha do Governador – sede da Sub-Prefeitura em frente ao posto RioCard
Praça General Osório, Ipanema (a partir de sábado, dia 15)
Em Duque de Caxias e Magé:
Terminal Rodoviário Plínio Casado, Duque de Caxias
Terminal Rodoviário do Shopping Center, Duque de Caxias
Rodoviária de Piabetá, Magé
Praça da Prefeitura de Magé
Em Niterói
Terminal João Goulart (em frente ao posto do Setrerj)
Em Petrópolis
Sede do Setranspetro – Rua do Imperador, 100 - Centro
Tenda na Glória, na Zona Sul
Policiais do 2º BPM (Botafogo) com apoio de associações de moradores da região da Glória, na Zona Sul do Rio, montaram uma tenda na esquina das ruas Cândido Mendes e da Glória, onde recebem doações para as vítimas da tragédia na Região Serrana. A tenda ficará montada neste sábado (15) e domingo (16), das 8h às 18h. A iniciativa dos policiais foi apoiada pelo comandante do batlhão.
Lembre-se, através dos nossos pequenos atos, começamos a mudar o mundo!
Chuvas destruíram casas no Rio de Janeiro
Postos rodoviários, supermercados e abrigos estão recebendo donativos para ajudar as vítimas da chuva na Região Serrana do Rio. Os desabrigados e desalojados precisam de doações de água potável, alimentos, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal, como sabonete, pasta de dente e fralda descartável.
Para doar sangue
O HemoRio montou um esquema especial de atendimento. Para doar é preciso estar bem de saúde, ter entre 18 e 65 anos e pesar mais de 50 kg. Não é necessário estar em jejum. A única recomendação é evitar alimentos gordurosos antes da coleta. Interessados devem se apresentar com um documento de identidade. Quem preferir, pode agendar um horário para fazer a doação no telefone 0800 282-0708. O HemoRio fica na Rua Frei Caneca 8, no Centro, e funciona de segunda a domingo, das 7h às 18h.
Contas para doações em dinheiro
A Prefeitura de Teresópolis disponibilizou uma conta corrente no Banco do Brasil para receber doações e ajudar as famílias atingidas pelo temporal. Com o nome “SOS Teresópolis – Donativos”, a conta corrente é número 110000-9, na Agência 0741-2. Há também a conta 2011-1, Agência 4146, da Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Prefeitura é número 29.138.369/0001-47. Outras contas:
Prefeitura de Nova Friburgo
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0335-2
Conta: 120.000-3
Defesa Civil – RJ
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0199
Operação: 006
Conta: 2011-0
Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ 02932524/0001-46
Banco: Itaú
Agência: 5673
Conta: 00594-7
Campanha SOS Sudeste (CNBB e Cáritas Brasileira)
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1041
Operação: 003
Conta: 1490-8
ou
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta: 32.000-5
Postos para doações
Teresópolis
Em Teresópolis foi montado um outro posto para receber donativos. As contribuições podem ser levadas para o Ginásio Pedrão, onde foi montado um abrigo de ajuda às vítimas. O local fica na Rua Tenente Luiz Meirelles 211, no bairro Várzea, no centro da cidade.
Petrópolis
Foram montados três postos para doação de água, colchão e material de limpeza e higiene na região de Itaipava: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Cidadania (R. Aureliano Coutinho, número 81).
Museu Imperial
O Museu Imperial montou um posto de coleta de donativos. Além disso, os visitantes poem opatar por pagar a entrada com uma doação diretamente na bilheteria. O item de maior urgência é água potável, que pode ser trocada pelo ingresso com uma doação de, no mínimo, 1,5 litro. Também são recebidos itens de higiene pessoal, roupas, alimentos não perecíveis, roupa de cama, cobertores, colchonetes e toalhas. O ponto de coleta do museu é no prédio da biblioteca, no saguão em frente à sala multimídia, com acesso pelo bosque do imperador (praça do Cenip). Para trocas de doações por ingressos, os visitantes devem se dirigir diretamente à bilheteria.
Polícia Militar
Todos os batalhões da PM do Rio de Janeiro vão receber doações a partir desta quinta-feira (13). Os comandantes dos batalhões recomendam a doação de água mineral, alimentos não perecíveis e material de higiene pessoal.
Em São Paulo, todos os batalhões da Capital e do interior receberão alimentos não perecíveis, roupas, lençóis, cobertores, colchões, colchonetes, materiais de limpeza e higiene, água potável e remédios.
Rodoviária
A Rodoviária Novo Rio recebe doações para a Cruz Vermelha. Os donativos serão recebidos no piso de embarque inferior, das 9h às 17h.
Cruz Vermelha
A Cruz Vermelha está cadastrando voluntários para ajudar na triagem do material arrecadado para vítimas das chuvas na Região Serrana. Quem quiser colaborar deve procurar a sede da entidade no Rio, na Praça da Cruz Vermelha 10, no Centro.
Segundo o presidente da filial Rio, Luiz Alberto Lemos Sampaio, o mais importante agora é coletar alimentos não perecíveis, água, leite, além de roupa de cama e banho. Os donativos podem ser entregues no posto instalado na Rodoviária Novo Rio, na sede da Cruz Vermelha e nos quartéis do Corpo de Bombeiros.
Estádios
A Secretaria estadual de Esporte e Lazer montou uma rede de solidariedade. Os estádios do Maracanãzinho e Caio Martins (em Niterói) recolhem doações. As contribuições podem ser: garrafas de água potável, fraldas, material de higiene pessoal, colchonetes, alimentos não perecíveis, roupas e agasalhos. O Maracanãzinho recebe doações das 8h às 20h - Entrada pelo portão 12A. No Caio Martinns, o horário é o mesmo e a entrada é pelo portão principal na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí.
Viva Rio
O Programa de Voluntariado do Viva Rio também iniciou uma campanha de arrecadação de roupas e mantimentos para a região serrana do Rio de Janeiro, especialmente Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Para ajudar, basta fazer a doação na sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória) ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ: 00343941/0001-28. Para mais informações o Viva Rio disponibiliza os telefones (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.
A ONG também estará recebendo donativos em todas as unidades das Lojas Americanas no Rio e nas estações do metrô de General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central do Brasil, Saens Peña, Nova América e Pavuna
Postos em supermercados
O grupo de supermercados Pão de Açúcar montou postos de arrecadação em todas as 100 lojas da rede no estado do Rio. As doações podem ser feitas nos estabelecimentos Pão de Açúcar, ABC Compre Bem, Sendas , Extra Supermercados e Assaí. De acordo com o grupo, os donativos serão entregues até 26 de janeiro.
O supermercado Zona Sul também aceita doações durante o mês de janeiro em sua unidade Mega Box, localizada na Av. Brasil, 9.561 – Olaria. Quem quiser participar poderá contribuir com alimentos não perecíveis, roupas, sapatos, colchonetes, cobertores ou produtos de higiene. O Mega Box funciona de segunda a sexta, das 7h30m às 21h, e nos domingos e feriados, das 8h às 14h.
Rodovias
A Polícia Rodoviária Federal recebe doações nos seus 25 postos ao longo de 1.400 km de rodovias federais fluminsenses. Quem quiser colaborar pode ligar para o telefone 191 da PRF, que funciona 24h, e saber onde fica o ponto mais próximo de sua casa. Os donativos serão repassados à Cruz Vermelha.
A Concessionária Rio-Teresópolis (CRT) está recebendo doações de garrafas de água potável, remédios, alimentos não perecíveis, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal como sabonete, pasta de dente e fralda descartável, nas cabines da Praça de Pedágio no km-133,5 da Rio-Teresópolis-Além Paraíba (BR-116/RJ), em Piabetá. Para grandes quantidades, os doadores devem dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Usuário, que fica na pista sentido Rio a 300 metros da praça de pedágio.
Outros estados: .todos os 270 postos de fiscalização da PRF nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste também funcionam como pontos de coleta de doações. De forma rápida e sem burocracia, o cidadão que quiser ajudar os desabrigados pelas chuvas na região Sudeste poderá doar alimentos não-perecíveis em qualquer unidade física da PRF instalada em 32 mil quilômetros de rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal não fará coleta de peças de vestuário nem de material de limpeza. Outro ponto que precisa ser observado é a data de validade dos alimentos. Não devem ser encaminhados à PRF donativos que vencerão antes de 30 dias.
BR-101
Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR-101 Norte também abriu postos para o recolhimento de doações, na sede administrativa, da empresa, no KM 313, em São Gonçalo, na Região Metropolitano e na sede da Latina Manutenção, no Km 206, em Casimiro de Abreu .
Praça de pedágio:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 192 – Casimiro de Abreu
Km 252 – Rio Bonito
Km 299 – São Gonçalo
Bases operacionais:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 163 – Macaé
Km 235 – Silva Jardim
Km 282 – Itaboraí
Km 299 – São Gonçalo
Km 319 – Niterói
RJ-116
As quatro praças de pedágio da RJ-116 vão arrecadar donativos. Os locais são Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e Macuco. A Rota 116, que administra a via, está usando veículos da empresa para levar o material até as cidades atingidas.
MP
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro recebe doações na portaria do edifício-sede, na Av. Marechal Câmara, 370, no centro do Rio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Inea
A sede do Instituto Estadual do Ambiente recebe doações de alimentos não perecíveis, colchonete, material de higiene e limpeza, sobretudo fraldas, e principalmente água. O endereço é Av. Venezuela, 110, Praça Mauá - centro do Rio.
Salgueiro
A escola de samba arrecada alimentos não perecíveis, água, roupas e cobertores. As doações podem ser levadas à quadra da escola, que fica na Rua Silva Teles, 104, no Andaraí.
Tijuca Tênis Clube
A sede do clube recebe doações. O endereço é Rua Conde do Bonfim, 451 -- Tijuca. IInformações pelo telefone: 3294-9300.
AMaLeblon
A Associação de Moradores do Leblon criou um posto de coleta de donativos, que podem ser entregues no 23º Batalhão, localizado na Av. Bartolomeu Mitre.
Estações do metrô
O Metrô Rio vai disponibilizar a partir de sexta-feira (14), pontos de arrecadação em 11 estações nas linhas 1 e 2. Água, alimentos e produtos de higiene pessoal podem ser doados nas estações Carioca, Central, Largo do Machado, Catete, Glória, Ipanema/General Osório, Pavuna, Saens Peña, Botafogo, Nova América/Del Castilho e Siqueira Campos.
Flamengo
A presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, anunciou que o clube também receberá, na sede da Gávea, donativos para desabrigados pelas chuvas na Região Serrana.
FIA
A Fundação da Infância e Adolescência abriu dois postos de doação: Rua Voluntários da Pátria, 120, Botafogo e Rua General Castrioto, 589, Barreto, em Niterói. Desde ontem (12) a entidade enviou 60 toneladas de alimentos e dois mil colchões para a região.
Shoppings também vão receber donativos
Bangu Shopping - Rua Fonseca, 240 - Bangu. Tel.: 2430-5130.
Carioca Shopping - Av. Vicente de Carvalho, 909 - Vila da Penha. Tel.: 2430-5120.
Caxias Shopping - Rodovia Washington Luiz, 2895, Duque de Caxias. Tel: 2430-5110
Passeio Shopping - Rua Viúva Dantas 100 - Campo Grande. Tel.: 2414-0003.
Santa Cruz Shopping - Rua Felipe Cardoso 540 - Santa Cruz. Tel.: 2418-9400.
Shopping Grande Rio - Rodovia Presidente Dutra, 4.200 - São João de Meriti. Tel.: 2430-5111
Via Parque Shopping - Av. Ayrton Senna, 3.000 - Barra da Tijuca. Tel.: 2430-5100.
Shopping Leblon - Av. Afrânio de Melo Franco, 290 - Leblon. Tel.: 2430-5122.Boulevard Shopping São Gonçalo - doações no 1o andar do estabelecimento.
Center Shopping Rio - Avenida Geremário Dantas, 404 - Jacarepaguá
Fashion Mall - Estrada da Gávea, 899 - São Conrado.
Ilha Plaza - Av. Maestro Paulo e Silva, 400 - Ilha do Governador
NorteShopping - Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi
Plaza Shopping - Rua XV de Novembro, 8 - Centro, Niterói.
Rio Plaza Shopping - Rua General Severiano, 97 - Botafogo
Recreio Shopping - Av. das Américas, 19.019 - Recreio dos Bandeirantes
Shopping Tijuca - Av. Maracanã, 987 – Tijuca
West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande
Arquidiocese envia R$ 40 mil para a região
A Cáritas Arquidiocesana do Rio recebe doações em dinheiro em duas contas: Bradesco, Agência 0814-1, conta corrente 48500-4 e Banco do Brasil, Agência 3114-3, conta corrente 30000-4. Doações em espécie podem ser deixadas na Catedral de São Sebastião (Avenida Chile 245, no Centro). Haverá pontos de recolhimento na Cáritas e também na entrada da igreja, de 9h às 18h.
Ponte Rio-Niterói
A concessionária que administra a Ponte Rio-Niterói colocou um container para receber doações junto à praça de pedágio, à direita de quem segue no sentido Niterói. Mais informações: (21) 2620-9333.
Sesc, Senac e Fecomércio
As unidades do Sesc Rio e Senac Rio e a sede do Sistema Fecomércio-RJ estão coletando água mineral, alimento não perecível, roupas de cama e banho, material de limpeza e de higiene pessoal e colchões para as vítimas das enchentes na região serrana. As unidades do Sesc receberão as doações de terça a domingo, das 9h às 17h. Os pontos de coleta são:
Sede do Sistema Fecomércio-RJ - Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo, de segunda a sexta, das 9h às 18h
Sesc Copacabana – Rua Domingos Ferreira, 160
SescTijuca – Rua Barão de Mesquita, 539
Sesc Ramos – Rua Teixeira Franco, 38
Sesc Madureira – Rua Ewbanck da Câmara , 90
Sesc São Gonçalo – Avenida Presidente Kennedy, 755
Sesc Niterói – Rua Padre Anchieta, 56 – Centro
Sesc São João de Meriti – Avenida Automóvel Clube, 66 –
Sesc Nova Iguaçu – Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá
Sesc Teresópolis – Av. Delfim Moreira, 749 – Centro
Sesc Quitandinha (Petrópolis) – Avenida Joaquim Rolla, 2 – Quitandinha
Unidades Senac Rio:
Horários de coleta das 9h às 19h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 9h às 12h.
Niterói – Rua Almirante Teffé, 680 – Centro
Copacabana – Rua Pompeu Loureiro, 45
Marapendi – Avenida das Américas, 3959 – Barra da Tijuca
Faculdade Senac Rio – Rua Santa Luzia, 735 – Centro
Botafogo – Rua Bambina, 107
Sesi e Senai
O Sesi iniciou campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas na Região Serrana, instalando postos de coletas e suas unidades no estado. O horário de funcionamento é das 8h às 17. Veja os endereços:
Sesi - Barra do Piraí - Av. Mário Salgueiro, 1.065 - Bairro Belvedere - Barra do Piraí
Senai - Barra do Piraí - Rua Alan Kardeck, s/nº - Muqueca - Barra do Piraí
Sesi - Barra Mansa - Av. Dário Aragão, 2 - Centro - Barra Mansa
Senai - Barra Mansa - Rua Senhor do Bonfim, 130 - Saudade - Barra Mansa
Sesi/Senai Benfica - Praça Natividade Saldanha, 19 - Benfica. Tel.: (21) 2587-4800
Senai - Campos - Rua Bruno de Azevedo, 37 - Pq. Tamandaré Campos dos Goytacazes
Sesi - Campos - Av. Deputado Bartolomeu Lysandro, 862 - Guarus – Campos dos Goytacazes
Sesi/Senai - Cinelândia - Rua Santa Luzia, 685 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro
SesiI - Duque de Caxias - Rua Artur Neiva, 100 - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias
Senai - Duque de Caxias - Rua Arthur Goulart, 124 - Centro - Duque de Caxias
Sesi - Honório - Rua Loreto do Couto, 673 – Honório Gurgel
Sesi - Itaperuna - Av. Dep. José de Cerqueira Garcia, 883 - Bairro Presidente Costa e Silva - Itaperuna
Senai - Itaperuna - Av. Zulamith Bittencourt, 190 – 1º e 2º andar - Cidade Nova – Itaperuna
Sesi - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 342 - Tanque - Jacarepaguá - Tel.: (21) 3382-9999/9950
Senai - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 940 – Freguesia – Jacarepaguá
Sesi/Senai - Laranjeiras - Rua Esteves Júnior, 47 - Laranjeiras e Rua Ipiranga, 75 - Laranjeiras
Sesi - Macaé - Alameda Etelvino Gomes, 155 - Riviera Fluminense - Macaé
Senai - Macaé - Av. Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 70 - Novo Cavaleiro - Macaé
Senai - Maracanã - Rua São Francisco Xavier, 417 – Maracanã
Senai - Mendes - Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250 - Centro - Mendes
Senai - Niterói - Rua General Castrioto, 460 - Barreto - Niterói
Sesi/Senai - Nova Iguaçu - Rua Gerson Chernicharo, s/nº - Bairro da Luz - Nova Iguaçu
Sesi - Petrópolis - Av. Barão do Rio Branco, 2.564 - Centro - Petrópolis
Senai - Petrópolis - Rua Bingen, 130 - Bingen - Petrópolis
Sesi - Resende - Rua Marcílio Dias, 468 - Jardim Jalisco - Resende
Senai - Resende - Rua Sarquis José Sarquis, 156 - Jardim Jalisco - Resende
Sesi/Senai – Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, 713 – Santa Cruz
Senai -Solda - Rua São Francisco Xavier, 601 - Maracanã - Tel.: (21) 3978-8700
Sesi/Senai - Tijuca - Rua Morais e Silva, nº 53 - Tijuca - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - Vicente de Carvalho - Av. Pastor Martin Luther King Jr. (antiga Av. Automóvel Clube), 6475 - Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - São Gonçalo - Rua Nilo Peçanha, 134 – Centro - São Gonçalo
Sesi - Três Rios - Av. Tenente Enéas Torno, s/no Margem Esquerda - Centro - Três Rios
Senai - Três Rios - Rua Izaltino de Oliveira, 90 - Centro - Três Rios
Sesi/Senai - Santo Antônio de Pádua - Av. João Jazbik, S/N - Bairro 17 - Santo Antonio de Pádua
Senai - Valença - Rua Comendador Araújo Leite, 320 - Valença - Rio de Janeiro
Senai - Vassouras - Rua Nilo Peçanha, 85 - Vassouras - Rio de Janeiro
Sesi - Volta Redonda - Avenida Lucas Evangelista, 595 - Aterrado - Volta Redonda
Senai - Volta Redonda - Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, 1 - Barreira Cravo - Volta Redonda
Espaços culturais
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e os espaços culturais do governo recebem doações para vítimas das chuvas. Nos teatros, o horário para doação é o do respectivo espetáculo. São estes os espaços da SEC para doações:
Biblioteca Parque de Manguinhos - Avenida Dom Helder Camara, 1184 - Tel.: (21) 22348915 e (21) 22348917 - De terça a domingo - das 9h às 20h
Biblioteca Estadual Infantil Anísio Teixeira - Rua Lopes Trovão, s/nº - Campo de São Bento – Niterói - Tel: 3719-8385 - De segunda a sexta, das 9h às 17h
Casa de Cultura Laura Alvim - Av. Vieira Souto, 176 – Ipanema - Tel: 2332-2015 - De terça a domingo, das 13h às 21h
Casa de Oliveira Viana - Alameda São Boaventura, 41 – Fonseca – Niterói - Tel: 3601-8220
De terça a sexta, das 10h às 17h
Escola de Artes Visuais do Parque Lage - Rua Jardim Botânico, 414 – Jardim Botânico
- Tel.: 3257 1800 - Diariamente, das 10h às 17h.
Museu Carmem Miranda - Av. Rui Barbosa, s/nº - Parque do Flamengo - Tel: 2334-4293 - De segunda a sexta, das 10h às 17h. Sábados e feriados, das 13h às 17h
Museu do Primeiro Reinado - Av. Pedro II, 293 – São Cristóvão - Telefax: 2332-4513 / 4514 / 4512 - De terça a sexta, das 10h às 17h
Museu do Ingá - Rua Presidente Pedreira, 78 – Ingá – Niterói - Tel: 2717-2903 / 2919 / 2790 / 2893 - De terça a sexta, das 11h às 17h. Sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h
Casa França-Brasil - Rua Visconde de Itaboraí, 78 – Centro - Tel; 2332-5120 / 5121
De terça a domingo, das 10h às 20h
Museu da Imagem e do Som - Rua Rui Barbosa, 1 – Centro - Tel: : 2332-9068 / 2332-9067
De segunda a sexta, das 11h às 17h
Theatro Municipal do Rio de Janeiro - Avenida Almirante Barroso, 14/16 - Centro - De segunda a sexta, de meio-dia às 18h
Teatro João Caetano - Praça Tiradentes, s/nº - Centro - Tel: 2332-9166
Teatro Armando Gonzaga - Av. Gal. Oswaldo Cordeiro de Farias, 511 – Marechal Hermes - Tel: 2332-1040
Teatro Arthur Azevedo - Rua Victor Alves, 454 – Campo Grande -Tel: 2332-7516
Teatro Glaucio Gill - Praça Cardeal Arcoverde, s/nº - Copacabana - Tel: 2332-7904
Escola de Música Villa-Lobos - Rua Ramalho Ortigão, 9 – Centro - Tel: 2232-6405 / 2224-2116 - De segunda a sexta, das 9h às 19h
Parada Solidária
Os sindicadtos e empresas de transporte do também montaram postos para receber doações para as vítimas da tragédia da Região Serrana, no Rio, na Baixada Fluminense , em Niterói e em Petrópolis. Foram colocados ônibus para recolher alimentos, roupas, colchonetes e água. Veja onde os ônibus estarão posicionados, do dia 14 ao dia 21, das 8h às 20h.
No Rio:
Largo da Carioca, Centro
Cinelândia (a partir de 2ª feira, dia 17, em frente à Câmara dos Vereadores)
Terminal Alvorada, Barra da Tijuca (a coleta não será feita em ônibus, mas na Administração)
Ilha do Governador – sede da Sub-Prefeitura em frente ao posto RioCard
Praça General Osório, Ipanema (a partir de sábado, dia 15)
Em Duque de Caxias e Magé:
Terminal Rodoviário Plínio Casado, Duque de Caxias
Terminal Rodoviário do Shopping Center, Duque de Caxias
Rodoviária de Piabetá, Magé
Praça da Prefeitura de Magé
Em Niterói
Terminal João Goulart (em frente ao posto do Setrerj)
Em Petrópolis
Sede do Setranspetro – Rua do Imperador, 100 - Centro
Tenda na Glória, na Zona Sul
Policiais do 2º BPM (Botafogo) com apoio de associações de moradores da região da Glória, na Zona Sul do Rio, montaram uma tenda na esquina das ruas Cândido Mendes e da Glória, onde recebem doações para as vítimas da tragédia na Região Serrana. A tenda ficará montada neste sábado (15) e domingo (16), das 8h às 18h. A iniciativa dos policiais foi apoiada pelo comandante do batlhão.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Entenda como funciona a nova Lei Tributária para pequenas empresas!
Introdução
Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das empresas existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. Estas, complementaremente, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007.
A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade, afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por unanimidade.
Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
Crédito: HowStuffWorks/Agência Sebrae
O governo afirma que terá uma renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano. No decorrer dos anos, no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da informalidade cerca de 1 milhão de empresas.
Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o Super Simples é um dispositivo que cria uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.
A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei. Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores, consideram que a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de facilitar a lavagem de dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de minireforma tributária.
A seguir, conheça um pouco mais sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Quem se enquadra
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, ela está excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.
Além disso, mesmo empresas com esses valores de faturamento podem não estar enquadradas dentro dos benefícios da Lei Geral, porque há outras limitações. Resumidamente, não estão dentro desse enquadramento:
• empresas que tenham participação de outra empresa
• empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país
• se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei
• se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas
• se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa
• se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos
É bom lembrar que algumas empresas podem estar enquadradas na Lei Geral, mas podem estar excluídas de parte dos benefícios como o Super Simples.
Quanto eu vou pagar
A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de 2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do imposto era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem de imposto a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos doze meses. Ou seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de junho de um ano a maio do ano corrente.
Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a medida não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas são diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve ser olhado de maneira particular.
As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita bruta se refere à:
• revenda de mercadorias
• venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
• prestação de serviços, bem como da locação de bens móveis
• venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
• exportação de mercadorias, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio previsto na lei geral
Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada um tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção: algumas empresas deverão usar mais de uma tabela.
Veja qual a alíquota da sua empresa:
• para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
• para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
Na área de serviços, há três tabelas diferentes:
• locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3
• as empresas que se enquandram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme tabela 3
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista do Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme tabela 4, além do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido separadamente.
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme tabela 5.
• as empresas que fazem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual deverão obedecer as alíquotas da tabela 5. Apenas o ICMS deve ser calculado com as alíquotas da tabela 4. Depois de janeiro de 2008, o setor começará ser tributado pela tabela 3.
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que não estão na alíquota Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações, como as empresas que exportam e as que trabalham com produtos que têm substituição tributária, como, por exemplo, quem vende produtos como cervejas, refrigerantes, tintas etc.
A substituição tributária, a grosso modo, é um mecanismo tributário que possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de uma só vez por um dos integrantes da cadeia. Por exemplo, ao sair da fábrica, uma garrafa de refrigerante já paga o PIS, Cofins, ICMS não só dela mas do comerciante que vai vender o produto.
O Super Simples prevê que esses impostos sejam abatidos, assim como no caso da exportação, da tabela de impostos principal. Se parte da sua receita veio de exportações ou de substituição tributária, é possível subtrair os impostos que já foram pagos por outrem. Os impostos que podem ser substituídos são PIS, Cofins, ICMS e IPI.
Além de todos esses detalhes, é importante ficar atento se sua empresa não vai acabar ultrapassando os limites previstos na lei geral. Por exemplo, se a receita ultrapassar os R$ 2,4 milhões anuais, a parcela que exceder estará sujeita às alíquotas máximas de cada tabela, somando ainda mais 20%.
Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.
Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das empresas existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. Estas, complementaremente, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007.
A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade, afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por unanimidade.
Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
Crédito: HowStuffWorks/Agência Sebrae
O governo afirma que terá uma renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano. No decorrer dos anos, no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da informalidade cerca de 1 milhão de empresas.
Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o Super Simples é um dispositivo que cria uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.
A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei. Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores, consideram que a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de facilitar a lavagem de dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de minireforma tributária.
A seguir, conheça um pouco mais sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Quem se enquadra
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, ela está excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.
Além disso, mesmo empresas com esses valores de faturamento podem não estar enquadradas dentro dos benefícios da Lei Geral, porque há outras limitações. Resumidamente, não estão dentro desse enquadramento:
• empresas que tenham participação de outra empresa
• empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país
• se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei
• se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas
• se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa
• se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos
É bom lembrar que algumas empresas podem estar enquadradas na Lei Geral, mas podem estar excluídas de parte dos benefícios como o Super Simples.
Quanto eu vou pagar
A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de 2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do imposto era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem de imposto a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos doze meses. Ou seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de junho de um ano a maio do ano corrente.
Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a medida não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas são diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve ser olhado de maneira particular.
As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita bruta se refere à:
• revenda de mercadorias
• venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
• prestação de serviços, bem como da locação de bens móveis
• venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
• exportação de mercadorias, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio previsto na lei geral
Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada um tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção: algumas empresas deverão usar mais de uma tabela.
Veja qual a alíquota da sua empresa:
• para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
• para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
Na área de serviços, há três tabelas diferentes:
• locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3
• as empresas que se enquandram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme tabela 3
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista do Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme tabela 4, além do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido separadamente.
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme tabela 5.
• as empresas que fazem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual deverão obedecer as alíquotas da tabela 5. Apenas o ICMS deve ser calculado com as alíquotas da tabela 4. Depois de janeiro de 2008, o setor começará ser tributado pela tabela 3.
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que não estão na alíquota Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações, como as empresas que exportam e as que trabalham com produtos que têm substituição tributária, como, por exemplo, quem vende produtos como cervejas, refrigerantes, tintas etc.
A substituição tributária, a grosso modo, é um mecanismo tributário que possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de uma só vez por um dos integrantes da cadeia. Por exemplo, ao sair da fábrica, uma garrafa de refrigerante já paga o PIS, Cofins, ICMS não só dela mas do comerciante que vai vender o produto.
O Super Simples prevê que esses impostos sejam abatidos, assim como no caso da exportação, da tabela de impostos principal. Se parte da sua receita veio de exportações ou de substituição tributária, é possível subtrair os impostos que já foram pagos por outrem. Os impostos que podem ser substituídos são PIS, Cofins, ICMS e IPI.
Além de todos esses detalhes, é importante ficar atento se sua empresa não vai acabar ultrapassando os limites previstos na lei geral. Por exemplo, se a receita ultrapassar os R$ 2,4 milhões anuais, a parcela que exceder estará sujeita às alíquotas máximas de cada tabela, somando ainda mais 20%.
Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Aos meus alunos - materia para a avaliação - bons estudos!
3. EMPREGADOR
A CLT em seu art. 2º, caput, de forma atécnica, considera empregador a “ empresa individual ou coletiva”, quando deveria usar os vocábulos pessoa física ou jurídica.
Na verdade será sempre empregador todo ente para quem uma pessoa física prestar serviços continuados, subordinados e assalariados.
Uma das características precípuas do empregador é ASSUMIR OS RISCOS DE SEU EMPREENDIMENTO, (alteridade). Haja vista que estes riscos não podem ser transferidos para o empregado. Não é requisito para ser empregador pessoalidade, à luz dos artigos 10 e 448 da CLT. Prova disso é que pode-se trocar o empregador no comando dos negócios.
A CLT, em seu §2º, do art. 2º, registra que as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas de todos os empregados das respectivas empresas. Princípio Protecionista.
Carteira de Trabalho; Os diversos tipos de Contrato de trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento de identificação, profissional do trabalhador. Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às, relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em, seus contratos de trabalho, bem como informações do interesse da Previdência Social.
A importância desse documento para o trabalhador é bastante evidente, servindo ele como, instrumento de prova em favor do empregado, não só no que tange à existência do contrato de trabalho, mas também quanto às condições estabelecidas no pacto, como valor e composição do salário, condições especiais, férias, etc.
Além disso, a CTPS é o meio de prova usualmente, utilizado para a comprovação perante o INSS do tempo de serviço vinculado à Previdência Social, para fins de obtenção de aposentadoria, recebimento de benefícios, etc.
Dispõe a CLT que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de, qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que de caráter temporário, e para o, exercício por conta própria de atividade profissional remunerada” (art. 13).
Apresentação e devolução da CTPS: Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira, e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para proceder às anotações da data de admissão, da remuneração e das condições especiais se houver, devolvendo-a em seguida ao empregado (CLT, art. 29).
A não devolução da CTPS no prazo de 48 horas sujeita o empregador ao pagamento de multa (CLT, art. 53).
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29,§ 4º, com a redação dada pelfa Lei nº 10270, de 29-08-2001).
Trata-se de uma norma de proteção ao trabalhador. Essa regra salutar e moralizante impede que o empregador, ao dispensar o empregado, “suje” sua CTPS, descrevendo aspectos negativos de sua conduta. Tal vedação impede, por exemplo, que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa. Impede mesmo a simples menção ao fato de o empregado haver sido dispensado por justa causa.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO: arts. 471 a 476 da CLT.
Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. São hipóteses de suspensão os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia até a alta médica, a suspensão disciplinar, as faltas injustificadas, etc.
Ocorre a interrupção do contrato de trabalho naquelas hipótese em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado. São hipóteses de interrupção as férias, a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias, a licença à gestante, as faltas justificadas, etc.
A distinção entre os institutos é simples: há suspensão quando a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço; há interrupção quando existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua, normalmente a correr o seu tempo de serviço.
Em ambas o contrato de trabalho continua vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis (suspensão) ou o são apenas parcialmente (interrupção). Na primeira não há trabalho nem remuneração, na segunda não há trabalho, mas o empregado continua a receber os salários.
Nas duas figuras, no entanto, o empregado terá direito, por ocasião de seu retorno ao cargo, a todas as vantagens que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (CLT, art. 471).
a) Greve: Na greve, a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei, em princípio, como suspensão do contrato de trabalho. Assim, com o início da paralisação, cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço.
Todavia, as relações durante o período de paralisação das atividades podem ser regidas mediante acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, de modo específico para cada greve. Nada impede, pois, seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo da paralisação, hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais sua suspensão.
b) Auxílio doença: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento do trabalhador em função de doença configuram hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois os salários são pagos pela empresa, computando-se normalmente o tempo de serviço.
A partir do 16º dia, ocorre suspensão do contrato, cessando o pagamento de salário pelo empregador, substituído pela concessão do auxílio-doença pelo INSS, até a alta médica. Esse período coberto pelo auxílio-doença não é contado no tempo de serviço e, para efeito de férias, só o será se não ultrapassar 6 meses. Sendo superior a 6 meses, o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso.
No transcurso da doença do empregado, o contrato de trabalho não pode ser rescindido, pois o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício.
c) Acidente de trabalho: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento em decorrência de acidente de trabalho são remunerados pela empresa, contando-se normalmente o tempo de serviço, configurando caso de interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia, o auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS (torna-se caso de suspensão), e para a empresa cessa o dever de pagamento de salário. Esse tempo é contado como de serviço efetivo, e os depósitos do FGTS devem ser mantidos. Se o tempo de afastamento não for superior a 6 meses, será contado também para efeito de aquisição das férias. Não o será no caso de duração maior que 6 meses.
d) Serviço militar: O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e, em conseqüência, dos recolhimentos previdenciários. É caso de suspensão do contrato de trabalho, muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço. Durante o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa (CLT, art. 132). Ex: se o empregado afastou-se para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo, ao retornar (contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa) necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias, pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento.
Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório, deverá notificar o empregador dessa intenção, dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa (CLT, art. 472,§1º).
e) Férias: As férias são o exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários.
f) Licença da gestante: Constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantida a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS, além de fazer a gestante jus ao salário-maternidade.
g) Aborto: Se o aborto não é criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de descanso, tratando-se de caso de interrupção do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço para todos os efeitos e haverá pagamento do salário referente aos dias parados. Se o aborto for criminoso, a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho.
h) Licença paternidade: A licença paternidade constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurados ao trabalhador a contagem do tempo e a remuneração do período de afastamento.
ESTAGIÁRIO LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008
O trabalho do estagiário não está disciplinado na CLT, mas sim em lei específica (Lei nº 6.494/77,regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82). Alterada pela lei nº11.788 de 25/09/2008.
A lei autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências, segundo condições ajustadas com as instituições de ensino. A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante um trabalho para a complementação do ensino do curso que ele está fazendo. Tem natureza pedagógica, visando à melhor formação profissional do estagiário.
• as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
• sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
• o estagiário não entra na folha de pagamento;
• qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
• a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
• o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
•
• Nos termos da Legislação em vigor o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório: O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
• a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
• o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
• se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso (Contrato de Estágio), para garantir o bom desempenho do estudante.
• não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
• a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte;
• o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
h
• a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
2 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar:
2.1 - a qualificação e assinatura das partes (empresa e estudante) e da Instituição de ensino interveniente;
2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação;
2.3 - o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, na qual o estagiário deverá estar incluído durante a vigência do termo de compromisso do estágio, e o nome da companhia seguradora;
2.4 - o curso do estudante e a compatibilização do mesmo com as atividades desenvolvidas na empresa;
2.5 - a data de início e término do estágio;
2.6 - a qualificação do agente de integração, caso haja participação deste na sistemática do estágio.
3 CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles.
4 A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio.
4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Mtb para tanto, com as indicações constantes do item
4.2 - destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.
O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício.
Caracterizando o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos.
4.1 - JORNADA DE TRABALHO
Em regra, a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo à disposição do Empregador no centro de trabalho (CLT, art. 4º).
É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador. Computa-se o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira. Não precisa estar efetivamente trabalhando, basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens.
Em certos casos, porém, considera-se no cômputo da jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. É o chamado tempo in itinere.
Nesse caso, a jornada de trabalho começa a ser computada a partir do ingresso do empregado na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução, ao regressar para sua residência.
Finalmente, a partir de junho de 2001, o legislador trabalhista reconheceu expressamente o cômputo do tempo in itinere na jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001).
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”.
Por último, devem ser incluídas na jornada de trabalho as horas de sobreaviso, em que o empregado permanecer em sua casa à disposição do empregador, aguardando ser chamado a qualquer momento para o serviço, como, por exemplo, no caso dos ferroviários (CLT, art. 244, § 2º).
4.2 - TIPOS DE JORNADA
a) Quanto ao período do dia em que é prestada, a jornada será:
diurna: quando entre 5 e 22 horas, nos centros urbanos;
noturna: quando entre 22 e 5 horas do dia seguinte, e suas prorrogações, nos centros urbanos; mista: quando transcorre tanto no período diurno quanto no noturno (uma jornada das 18 h às 24 h, por exemplo); em revezamento: quando num período há trabalho durante o dia, em outro o trabalho é prestado à noite.
O trabalhador rural tem critério diferente quanto ao período da jornada: é considerado noturno o trabalho realizado entre as 21 h de um dia e as 5 h do outro, na lavoura, e entre as 20 h de um dia e as 4 h do outro, na pecuária.
b) Quanto à profissão: jornada geral: aplicável aos empregados em geral; jornadas especiais: destinadas a determinadas classes de empregados, como os ferroviários, os professores, os médicos, etc.
d) Quanto à remuneração a jornada pode ser com acréscimo salarial ou sem acréscimo salarial: jornada noturna: é remunerada com adicional noturno; jornada extraordinária: em regra são compensadas com adicional de horas extras. Há, porém, horas extras sem acréscimo salarial, como as prestadas em decorrência de acordos de compensação de horas.
4.3 - LIMITAÇÃO DA JORNADA
A Constituição Federal no seu art. 7º, XIII, estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas, e o limite semanal é de 44 horas.
E, no inciso XIV, do mesmo artigo, diz que a jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, é de 6 horas.
As limitações acima mencionadas referem-se aos empregados em geral, todavia alguns possuem horários diferenciados, como veremos posteriormente
4.4 - TRABALHO POR TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
A Constituição Federal fixa a duração máxima da jornada normal em turnos de revezamento em 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (art. 7º, XIV).
O revezamento ocorre quando equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa, no mesmo local de serviço, cada trabalhador cumprindo individualmente diferentes períodos de trabalho (manhã, tarde e noite), em forma de rodízio, que permitem o funcionamento ininterrupto da empresa.
Enfim, o que justifica a redução da jornada de oito para seis horas não é o simples fato de o trabalho ser prestado ininterruptamente, continuadamente. É o revezamento, a mudança de horário na sua prestação. Se a empresa funciona em turnos ininterruptos, durante 24 horas por dia, mas os trabalhadores laboram, cada qual, sempre no mesmo horário, a jornada poderá ser de oito horas. Porém, se a empresa impõe revezamento de horário ao empregado (num dia ele trabalha de manhã, noutro à tarde, noutro à noite, por exemplo), sendo ele obrigado a trabalhar segundo os horários previstos em uma escala de serviço a jornada normal máxima passa a ser de seis horas.
- FORMAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o art. 59 da CLT, “a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
a) Acordo de prorrogação de horas: O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até 2 horas diárias, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50%.
Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com a intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva.
Celebrado o acordo, pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente. Poderá ser solicitada a realização de número menor ou, ainda, não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias, ou mesmo não o ser em dia algum. A faculdade é para o empregador, este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário.
Em regra, pode-se afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado.
Há, porém, certos trabalhadores que são proibidos de realizar horas extras, e, por via de conseqüência, não podem celebrar acordo de prorrogação de horas. São eles: • empregado menor de 18 anos de idade (art. 413 da CLT), salvo na hipótese de compensação ou de força maior; empregado cabineiro de elevadores (lei nº 3.270, de 1957); • bancário: a CLT só permite ao bancário fazer horas extras excepcionalmente, o que veda seja ajustado acordo de prorrogação de horas para esse trabalhador, pois mediante tal pacto passaria a ser possibilitada a exigência habitual de prorrogação da duração diária de trabalho (art. 225 da CLT).
O acordo de prorrogação de horas pode ser desfeito pelos mesmos meios mediante os quais se constituiu, ou seja, deverá ser firmado um distrato, ato bilateral, e que deve ser expresso.
b) Sistema de compensação de horas: Sistema de compensação de horas ou “Banco de Horas”, é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia, poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia.
A Constituição Federal de 1988 não determinou o prazo limite em que a compensação deve ser realizada, estabelecendo apenas que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva” (art. 7º, XIII).
A partir de 1998, a nova redação do § 2º do art. 59 da CLT passou a fixar limite máximo de um ano para a compensação.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas, fará o trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras, isto é, com o acréscimo do adicional mínimo de 50%.
CONTRATO DE TRABALHO
1-Conceito- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art.442.
2- Características:
a) Consensual; uma vez que , como regra, para sua validade, não há uma forma especial prescrita em lei. Basta simplesmente o consentimento.
b) Sinalagmático ou Bilateral; porque prevê obrigações para ambas as partes, um com obrigação de laborar, outro de pagar o empregado.
c) Comutativo; é um adjetivo que significa permuta, troca. A comutatividade significa a existência de prestações certas para ambos os sujeitos do contrato de emprego, ou, seja, os contratantes conhecem, previamente, suas respectivas obrigações. Se trata de um desdobramento da onerosidade.
d) de Trato sucessivo ( ou de duração). Não é instantâneo, uma vez que deve existir a CONTINUIDADE na prestação de serviço.
3- Classificação: Forma e Duração:
Como regra o contrato de trabalho não é formal, uma vez que a CLT, no art. 443, disciplina que esse pode ser acordado tácita ou expressamente ( verbalmente ou por escrito).
A regra geral( evite usar r g redundante. Regra) é da inexistência de contrato escrito, apenas com algumas exceções o contrato deverá ser escrito.
Uma exceção é o contrato de aprendizagem, pois disciplina o artigo 428, da CLT, que o contrato de aprendizagem é especial, sendo, obrigatoriamente, ESCRITO.
O Contrato expresso, aquele em que há a manifestação positiva de vontade dos sujeitos envolvidos, admite-se forma escrita e forma verbal.
QUANTO A DURAÇÃO:
O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado e tempo indeterminado.
O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O parágrafo 2º do referido artigo dispõe ainda que o contrato por prazo determinado só será válido nas seguintes situações:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e dentro deste prazo, só poderá ser renovado uma única vez, sob pena de se tornar indeterminado.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias por exemplo).
A CLT em seu art. 2º, caput, de forma atécnica, considera empregador a “ empresa individual ou coletiva”, quando deveria usar os vocábulos pessoa física ou jurídica.
Na verdade será sempre empregador todo ente para quem uma pessoa física prestar serviços continuados, subordinados e assalariados.
Uma das características precípuas do empregador é ASSUMIR OS RISCOS DE SEU EMPREENDIMENTO, (alteridade). Haja vista que estes riscos não podem ser transferidos para o empregado. Não é requisito para ser empregador pessoalidade, à luz dos artigos 10 e 448 da CLT. Prova disso é que pode-se trocar o empregador no comando dos negócios.
A CLT, em seu §2º, do art. 2º, registra que as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas de todos os empregados das respectivas empresas. Princípio Protecionista.
Carteira de Trabalho; Os diversos tipos de Contrato de trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento de identificação, profissional do trabalhador. Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às, relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em, seus contratos de trabalho, bem como informações do interesse da Previdência Social.
A importância desse documento para o trabalhador é bastante evidente, servindo ele como, instrumento de prova em favor do empregado, não só no que tange à existência do contrato de trabalho, mas também quanto às condições estabelecidas no pacto, como valor e composição do salário, condições especiais, férias, etc.
Além disso, a CTPS é o meio de prova usualmente, utilizado para a comprovação perante o INSS do tempo de serviço vinculado à Previdência Social, para fins de obtenção de aposentadoria, recebimento de benefícios, etc.
Dispõe a CLT que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de, qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que de caráter temporário, e para o, exercício por conta própria de atividade profissional remunerada” (art. 13).
Apresentação e devolução da CTPS: Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira, e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para proceder às anotações da data de admissão, da remuneração e das condições especiais se houver, devolvendo-a em seguida ao empregado (CLT, art. 29).
A não devolução da CTPS no prazo de 48 horas sujeita o empregador ao pagamento de multa (CLT, art. 53).
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29,§ 4º, com a redação dada pelfa Lei nº 10270, de 29-08-2001).
Trata-se de uma norma de proteção ao trabalhador. Essa regra salutar e moralizante impede que o empregador, ao dispensar o empregado, “suje” sua CTPS, descrevendo aspectos negativos de sua conduta. Tal vedação impede, por exemplo, que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa. Impede mesmo a simples menção ao fato de o empregado haver sido dispensado por justa causa.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO: arts. 471 a 476 da CLT.
Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. São hipóteses de suspensão os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia até a alta médica, a suspensão disciplinar, as faltas injustificadas, etc.
Ocorre a interrupção do contrato de trabalho naquelas hipótese em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado. São hipóteses de interrupção as férias, a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias, a licença à gestante, as faltas justificadas, etc.
A distinção entre os institutos é simples: há suspensão quando a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço; há interrupção quando existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua, normalmente a correr o seu tempo de serviço.
Em ambas o contrato de trabalho continua vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis (suspensão) ou o são apenas parcialmente (interrupção). Na primeira não há trabalho nem remuneração, na segunda não há trabalho, mas o empregado continua a receber os salários.
Nas duas figuras, no entanto, o empregado terá direito, por ocasião de seu retorno ao cargo, a todas as vantagens que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (CLT, art. 471).
a) Greve: Na greve, a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei, em princípio, como suspensão do contrato de trabalho. Assim, com o início da paralisação, cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço.
Todavia, as relações durante o período de paralisação das atividades podem ser regidas mediante acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, de modo específico para cada greve. Nada impede, pois, seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo da paralisação, hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais sua suspensão.
b) Auxílio doença: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento do trabalhador em função de doença configuram hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois os salários são pagos pela empresa, computando-se normalmente o tempo de serviço.
A partir do 16º dia, ocorre suspensão do contrato, cessando o pagamento de salário pelo empregador, substituído pela concessão do auxílio-doença pelo INSS, até a alta médica. Esse período coberto pelo auxílio-doença não é contado no tempo de serviço e, para efeito de férias, só o será se não ultrapassar 6 meses. Sendo superior a 6 meses, o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso.
No transcurso da doença do empregado, o contrato de trabalho não pode ser rescindido, pois o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício.
c) Acidente de trabalho: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento em decorrência de acidente de trabalho são remunerados pela empresa, contando-se normalmente o tempo de serviço, configurando caso de interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia, o auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS (torna-se caso de suspensão), e para a empresa cessa o dever de pagamento de salário. Esse tempo é contado como de serviço efetivo, e os depósitos do FGTS devem ser mantidos. Se o tempo de afastamento não for superior a 6 meses, será contado também para efeito de aquisição das férias. Não o será no caso de duração maior que 6 meses.
d) Serviço militar: O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e, em conseqüência, dos recolhimentos previdenciários. É caso de suspensão do contrato de trabalho, muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço. Durante o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa (CLT, art. 132). Ex: se o empregado afastou-se para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo, ao retornar (contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa) necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias, pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento.
Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório, deverá notificar o empregador dessa intenção, dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa (CLT, art. 472,§1º).
e) Férias: As férias são o exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários.
f) Licença da gestante: Constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantida a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS, além de fazer a gestante jus ao salário-maternidade.
g) Aborto: Se o aborto não é criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de descanso, tratando-se de caso de interrupção do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço para todos os efeitos e haverá pagamento do salário referente aos dias parados. Se o aborto for criminoso, a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho.
h) Licença paternidade: A licença paternidade constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurados ao trabalhador a contagem do tempo e a remuneração do período de afastamento.
ESTAGIÁRIO LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008
O trabalho do estagiário não está disciplinado na CLT, mas sim em lei específica (Lei nº 6.494/77,regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82). Alterada pela lei nº11.788 de 25/09/2008.
A lei autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências, segundo condições ajustadas com as instituições de ensino. A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante um trabalho para a complementação do ensino do curso que ele está fazendo. Tem natureza pedagógica, visando à melhor formação profissional do estagiário.
• as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
• sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
• o estagiário não entra na folha de pagamento;
• qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
• a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
• o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
•
• Nos termos da Legislação em vigor o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório: O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
• a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
• o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
• se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso (Contrato de Estágio), para garantir o bom desempenho do estudante.
• não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
• a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte;
• o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
h
• a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
2 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar:
2.1 - a qualificação e assinatura das partes (empresa e estudante) e da Instituição de ensino interveniente;
2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação;
2.3 - o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, na qual o estagiário deverá estar incluído durante a vigência do termo de compromisso do estágio, e o nome da companhia seguradora;
2.4 - o curso do estudante e a compatibilização do mesmo com as atividades desenvolvidas na empresa;
2.5 - a data de início e término do estágio;
2.6 - a qualificação do agente de integração, caso haja participação deste na sistemática do estágio.
3 CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles.
4 A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio.
4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Mtb para tanto, com as indicações constantes do item
4.2 - destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.
O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício.
Caracterizando o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos.
4.1 - JORNADA DE TRABALHO
Em regra, a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo à disposição do Empregador no centro de trabalho (CLT, art. 4º).
É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador. Computa-se o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira. Não precisa estar efetivamente trabalhando, basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens.
Em certos casos, porém, considera-se no cômputo da jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. É o chamado tempo in itinere.
Nesse caso, a jornada de trabalho começa a ser computada a partir do ingresso do empregado na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução, ao regressar para sua residência.
Finalmente, a partir de junho de 2001, o legislador trabalhista reconheceu expressamente o cômputo do tempo in itinere na jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001).
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”.
Por último, devem ser incluídas na jornada de trabalho as horas de sobreaviso, em que o empregado permanecer em sua casa à disposição do empregador, aguardando ser chamado a qualquer momento para o serviço, como, por exemplo, no caso dos ferroviários (CLT, art. 244, § 2º).
4.2 - TIPOS DE JORNADA
a) Quanto ao período do dia em que é prestada, a jornada será:
diurna: quando entre 5 e 22 horas, nos centros urbanos;
noturna: quando entre 22 e 5 horas do dia seguinte, e suas prorrogações, nos centros urbanos; mista: quando transcorre tanto no período diurno quanto no noturno (uma jornada das 18 h às 24 h, por exemplo); em revezamento: quando num período há trabalho durante o dia, em outro o trabalho é prestado à noite.
O trabalhador rural tem critério diferente quanto ao período da jornada: é considerado noturno o trabalho realizado entre as 21 h de um dia e as 5 h do outro, na lavoura, e entre as 20 h de um dia e as 4 h do outro, na pecuária.
b) Quanto à profissão: jornada geral: aplicável aos empregados em geral; jornadas especiais: destinadas a determinadas classes de empregados, como os ferroviários, os professores, os médicos, etc.
d) Quanto à remuneração a jornada pode ser com acréscimo salarial ou sem acréscimo salarial: jornada noturna: é remunerada com adicional noturno; jornada extraordinária: em regra são compensadas com adicional de horas extras. Há, porém, horas extras sem acréscimo salarial, como as prestadas em decorrência de acordos de compensação de horas.
4.3 - LIMITAÇÃO DA JORNADA
A Constituição Federal no seu art. 7º, XIII, estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas, e o limite semanal é de 44 horas.
E, no inciso XIV, do mesmo artigo, diz que a jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, é de 6 horas.
As limitações acima mencionadas referem-se aos empregados em geral, todavia alguns possuem horários diferenciados, como veremos posteriormente
4.4 - TRABALHO POR TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
A Constituição Federal fixa a duração máxima da jornada normal em turnos de revezamento em 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (art. 7º, XIV).
O revezamento ocorre quando equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa, no mesmo local de serviço, cada trabalhador cumprindo individualmente diferentes períodos de trabalho (manhã, tarde e noite), em forma de rodízio, que permitem o funcionamento ininterrupto da empresa.
Enfim, o que justifica a redução da jornada de oito para seis horas não é o simples fato de o trabalho ser prestado ininterruptamente, continuadamente. É o revezamento, a mudança de horário na sua prestação. Se a empresa funciona em turnos ininterruptos, durante 24 horas por dia, mas os trabalhadores laboram, cada qual, sempre no mesmo horário, a jornada poderá ser de oito horas. Porém, se a empresa impõe revezamento de horário ao empregado (num dia ele trabalha de manhã, noutro à tarde, noutro à noite, por exemplo), sendo ele obrigado a trabalhar segundo os horários previstos em uma escala de serviço a jornada normal máxima passa a ser de seis horas.
- FORMAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o art. 59 da CLT, “a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
a) Acordo de prorrogação de horas: O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até 2 horas diárias, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50%.
Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com a intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva.
Celebrado o acordo, pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente. Poderá ser solicitada a realização de número menor ou, ainda, não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias, ou mesmo não o ser em dia algum. A faculdade é para o empregador, este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário.
Em regra, pode-se afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado.
Há, porém, certos trabalhadores que são proibidos de realizar horas extras, e, por via de conseqüência, não podem celebrar acordo de prorrogação de horas. São eles: • empregado menor de 18 anos de idade (art. 413 da CLT), salvo na hipótese de compensação ou de força maior; empregado cabineiro de elevadores (lei nº 3.270, de 1957); • bancário: a CLT só permite ao bancário fazer horas extras excepcionalmente, o que veda seja ajustado acordo de prorrogação de horas para esse trabalhador, pois mediante tal pacto passaria a ser possibilitada a exigência habitual de prorrogação da duração diária de trabalho (art. 225 da CLT).
O acordo de prorrogação de horas pode ser desfeito pelos mesmos meios mediante os quais se constituiu, ou seja, deverá ser firmado um distrato, ato bilateral, e que deve ser expresso.
b) Sistema de compensação de horas: Sistema de compensação de horas ou “Banco de Horas”, é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia, poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia.
A Constituição Federal de 1988 não determinou o prazo limite em que a compensação deve ser realizada, estabelecendo apenas que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva” (art. 7º, XIII).
A partir de 1998, a nova redação do § 2º do art. 59 da CLT passou a fixar limite máximo de um ano para a compensação.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas, fará o trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras, isto é, com o acréscimo do adicional mínimo de 50%.
CONTRATO DE TRABALHO
1-Conceito- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art.442.
2- Características:
a) Consensual; uma vez que , como regra, para sua validade, não há uma forma especial prescrita em lei. Basta simplesmente o consentimento.
b) Sinalagmático ou Bilateral; porque prevê obrigações para ambas as partes, um com obrigação de laborar, outro de pagar o empregado.
c) Comutativo; é um adjetivo que significa permuta, troca. A comutatividade significa a existência de prestações certas para ambos os sujeitos do contrato de emprego, ou, seja, os contratantes conhecem, previamente, suas respectivas obrigações. Se trata de um desdobramento da onerosidade.
d) de Trato sucessivo ( ou de duração). Não é instantâneo, uma vez que deve existir a CONTINUIDADE na prestação de serviço.
3- Classificação: Forma e Duração:
Como regra o contrato de trabalho não é formal, uma vez que a CLT, no art. 443, disciplina que esse pode ser acordado tácita ou expressamente ( verbalmente ou por escrito).
A regra geral( evite usar r g redundante. Regra) é da inexistência de contrato escrito, apenas com algumas exceções o contrato deverá ser escrito.
Uma exceção é o contrato de aprendizagem, pois disciplina o artigo 428, da CLT, que o contrato de aprendizagem é especial, sendo, obrigatoriamente, ESCRITO.
O Contrato expresso, aquele em que há a manifestação positiva de vontade dos sujeitos envolvidos, admite-se forma escrita e forma verbal.
QUANTO A DURAÇÃO:
O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado e tempo indeterminado.
O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O parágrafo 2º do referido artigo dispõe ainda que o contrato por prazo determinado só será válido nas seguintes situações:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e dentro deste prazo, só poderá ser renovado uma única vez, sob pena de se tornar indeterminado.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias por exemplo).
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Você sabe se tem direito a receber o PIS/PASEP
É bastante freqüente a visita a este blog de leitores interessados em saber se tem ou não direito ao pagamento do PIS. Atento a estes leitores, resolvi atualizar o texto referente ao PIS.
Em primeiro lugar cumpre observar que o PIS referente ao ano de 2008 (dos trabalhadores que prestaram serviços naquele ano) já se encontra irremediavelmente perdido. Assim é importante estar atentos para as novas datas referentes ao PIS do ano de 2009.
Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.
Perguntas pertinentes:
Qual é o valor do benefício do PIS?
Resposta: Ele corresponde ao salário mínimo da época do pagamento. Assim se você não tem pressa ou necessidade, pode deixar para encaminhar o recebimento do benefício quando da majoração do referido salário mínimo.
No ano de 2009 eu cheguei a receber em alguns meses mais do que dois salários mínimos, mas depois fiquei desempregada. Tenho direito ao PIS?
Resposta: O direito ao PIS é daqueles que receberam na média até dois salários mínimos por mês no período. Ou seja se você recebeu mais do que dois salários, mas não durante todo o período, é possível que tenha direito. A apuração deste valor será feito pelo salário de contribuição. Então fique atento no seu contra-cheques para verificar se houve ou não a extrapolação.
Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?
Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2011 perdem o benefício.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?
Resposta: Infelizmente não. o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados. É importante, contudo, observar que em muitas situações existiria a obrigação de registrar o contrato de trabalho e o empregador não o faz simplesmente com o intuito de se beneficiar, deixando de alcançar à Previdência as contribuições que incidiriam sobre o trabalho.
E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?
Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.
Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.
Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.
É possível receber o benefício na empresa?
Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2010.
O que acontece se, embora eu tendo direito, por algum motivo eu não receber?
Resposta: Em algumas oportunidades o trabalhador pode não vir a receber o benefício por culpa da empresa. Neste caso ele pode demandar perante a Justiça do Trabalho uma indenização correspondente. Para isso entre em contato com um advogado, levando-lhe tantos documentos quantos possa reunir para demonstrar a existência do direito frustrado.
Fiquem atentos, os pagamentos referente ao PIS, começaram em agosto do corrente ano, verifique a partir da data do seu nascimento.
Em primeiro lugar cumpre observar que o PIS referente ao ano de 2008 (dos trabalhadores que prestaram serviços naquele ano) já se encontra irremediavelmente perdido. Assim é importante estar atentos para as novas datas referentes ao PIS do ano de 2009.
Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.
Perguntas pertinentes:
Qual é o valor do benefício do PIS?
Resposta: Ele corresponde ao salário mínimo da época do pagamento. Assim se você não tem pressa ou necessidade, pode deixar para encaminhar o recebimento do benefício quando da majoração do referido salário mínimo.
No ano de 2009 eu cheguei a receber em alguns meses mais do que dois salários mínimos, mas depois fiquei desempregada. Tenho direito ao PIS?
Resposta: O direito ao PIS é daqueles que receberam na média até dois salários mínimos por mês no período. Ou seja se você recebeu mais do que dois salários, mas não durante todo o período, é possível que tenha direito. A apuração deste valor será feito pelo salário de contribuição. Então fique atento no seu contra-cheques para verificar se houve ou não a extrapolação.
Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?
Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2011 perdem o benefício.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?
Resposta: Infelizmente não. o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados. É importante, contudo, observar que em muitas situações existiria a obrigação de registrar o contrato de trabalho e o empregador não o faz simplesmente com o intuito de se beneficiar, deixando de alcançar à Previdência as contribuições que incidiriam sobre o trabalho.
E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?
Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.
Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.
Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.
É possível receber o benefício na empresa?
Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2010.
O que acontece se, embora eu tendo direito, por algum motivo eu não receber?
Resposta: Em algumas oportunidades o trabalhador pode não vir a receber o benefício por culpa da empresa. Neste caso ele pode demandar perante a Justiça do Trabalho uma indenização correspondente. Para isso entre em contato com um advogado, levando-lhe tantos documentos quantos possa reunir para demonstrar a existência do direito frustrado.
Fiquem atentos, os pagamentos referente ao PIS, começaram em agosto do corrente ano, verifique a partir da data do seu nascimento.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego.
Demissão pode ocorrer a pedido do trabalhador, ou por iniciativa do empregador, com ou sem justa causa. Saiba quais são os direitos em cada uma destas modalidades.
Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.
Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.
Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.
Demissão sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.
Demissão por justa causa
É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.
Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.
Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.
Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.
Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.
Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.
Demissão sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.
Demissão por justa causa
É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.
Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.
Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO: TAXAS INDEVIDAS E COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS
No momento do financiamento de veículos as empresas de financiamento costumam cobrar taxas indevidas, tais como a TAC – taxa de abertura de crédito e a TEC – taxa de emissão de carnê.
Estas taxas por serem indevidas e em decorrência do financiamento se tratar de relação de consumo, podem ser restituídas em dobro, basta através de Advogado, ajuizar ação de restituição desses valores, o que pode ser feito nos Juizados Especiais Civis, visto se tratarem de valores que não ultrapassam a competência, quanto ao valor da causa, (40 salários mínimos) dos Juizados.
O pagamento da TAC pode ser verificado no próprio contrato de financiamento. Da mesma forma com a TEC.
Quanto à revisão do financiamento, esta tem razão em virtude do STF ter se posicionado no sentido de ser vedado o anatocismo, o que ocorre quando se aplica a tabela PRICE no cálculo do valor da prestação fixa. A propósito esta tabela é aplicada em todos os financiamentos de veículos, bem como nos empréstimos bancários, tipo empréstimo consignado.
A capitalização de juros consiste no pagamento de juros sobre juros, algo não muito fácil de detectar nos financiamentos e empréstimos, mas que pode ser confirmado na prática por aqueles que têm empréstimos bancários, pois neste tipo de financiamento pagam-se os juros antes do montante devido. Basta pedir o saldo devedor de um empréstimo do qual já tenham sido pagas mais da metade das prestações, verificar-se-á que com o pagamento antecipado do saldo devedor não haverá desconto correspondente à taxa de juros inicialmente aplicável. Isto porque quase todos os juros do financiamento foram pagos no seu inicio, de modo que o saldo devedor corresponde a quase somente valores do capital.
O pedido em tais revisões consiste na revisão do financiamento com aplicação da tabela SAC – Sistema de Amortização Constante, por meio da qual os juros são pagos conforme o saldo devedor, e as parcelas são decrescentes.
Também é possível pleitear a revisão dos juros aplicados quando estes se mostrarem demasiadamente elevados.
Vinícius Madureira
OAB/RJ 151601
Estas taxas por serem indevidas e em decorrência do financiamento se tratar de relação de consumo, podem ser restituídas em dobro, basta através de Advogado, ajuizar ação de restituição desses valores, o que pode ser feito nos Juizados Especiais Civis, visto se tratarem de valores que não ultrapassam a competência, quanto ao valor da causa, (40 salários mínimos) dos Juizados.
O pagamento da TAC pode ser verificado no próprio contrato de financiamento. Da mesma forma com a TEC.
Quanto à revisão do financiamento, esta tem razão em virtude do STF ter se posicionado no sentido de ser vedado o anatocismo, o que ocorre quando se aplica a tabela PRICE no cálculo do valor da prestação fixa. A propósito esta tabela é aplicada em todos os financiamentos de veículos, bem como nos empréstimos bancários, tipo empréstimo consignado.
A capitalização de juros consiste no pagamento de juros sobre juros, algo não muito fácil de detectar nos financiamentos e empréstimos, mas que pode ser confirmado na prática por aqueles que têm empréstimos bancários, pois neste tipo de financiamento pagam-se os juros antes do montante devido. Basta pedir o saldo devedor de um empréstimo do qual já tenham sido pagas mais da metade das prestações, verificar-se-á que com o pagamento antecipado do saldo devedor não haverá desconto correspondente à taxa de juros inicialmente aplicável. Isto porque quase todos os juros do financiamento foram pagos no seu inicio, de modo que o saldo devedor corresponde a quase somente valores do capital.
O pedido em tais revisões consiste na revisão do financiamento com aplicação da tabela SAC – Sistema de Amortização Constante, por meio da qual os juros são pagos conforme o saldo devedor, e as parcelas são decrescentes.
Também é possível pleitear a revisão dos juros aplicados quando estes se mostrarem demasiadamente elevados.
Vinícius Madureira
OAB/RJ 151601
sábado, 16 de outubro de 2010
Nova lei impede que empregador exija experiência superior a seis meses
Em São PauloO período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi publicada nesta terça (11), no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.
"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.
Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho.
"Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas. A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina.
Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), na prática, a nova lei não muda muita coisa. "As empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho". Ela disse que, mesmo com a mudança na lei, caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência.
O advogado trabalhista e conselheiro da OAB Eli Alves da Silva disse que a nova lei pode causar mais conflitos entre empregador e empregado. "O candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho. "É bom lembrar que o empregador tem direito de livre escolha"
Ele disse que, como a lei só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário.
"Se o governo está impondo isso para a iniciativa privada, tinha de fazer o dever de casa também", afirma o advogado.
"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.
Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho.
"Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas. A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina.
Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), na prática, a nova lei não muda muita coisa. "As empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho". Ela disse que, mesmo com a mudança na lei, caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência.
O advogado trabalhista e conselheiro da OAB Eli Alves da Silva disse que a nova lei pode causar mais conflitos entre empregador e empregado. "O candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho. "É bom lembrar que o empregador tem direito de livre escolha"
Ele disse que, como a lei só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário.
"Se o governo está impondo isso para a iniciativa privada, tinha de fazer o dever de casa também", afirma o advogado.
Assinar:
Postagens (Atom)



