A situação da educação no Brasil apresentou melhorias significativas na última década do século XX: houve queda substancial da taxa de analfabetismo e, ao mesmo tempo, aumento regular da escolaridade média e da freqüência escolar (taxa de escolarização). No entanto, a situação da educação no Brasil ainda não é satisfatória, principalmente em algumas das cinco grandes regiões do país, conforme as estatísticas educacionais produzidas pelo IBGE.
Educação Infantil
• destinada a crianças de 0 a 6 anos de idade. Compreende creche e pré-escola.
Ensino fundamental (1º Grau)
• abrange a faixa etária de 7 a 14 anos e com duração de 8 anos. É obrigação do Estado garantir a universalidade da educação neste nível de ensino.
Ensino Médio/ Profissionalizante
• Duração variável entre 3 e 4 anos;
Ensino Superior
• Compreende a graduação e a pós-graduação. Os cursos da graduação têm duração de 4 a 6 anos. Na pós-graduação, a duração varia de 2 a 4 anos, para os cursos de mestrado, e entre 4 a 6 anos, para o doutorado.
• Além desses níveis, o sistema educacional atende aos alunos portadores de necessidades específicas, preferencialmente, na rede regular de ensino. Esse atendimento ocorre desde a educação infantil até os níveis mais elevados de ensino. Atende, também, ao jovem e ao adulto que não tenham seguido ou concluído a escolarização regular, na idade própria, através dos cursos e exames supletivos.
Taxa de analfabetismo
Na última década do século XX - 1991/2000, a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais de idade caiu de 20,1% para 13,6 % .
Fonte: Síntese de Indicadores Sociais 2000.
Essa queda continua sendo percebida ao longo dos primeiros anos do século XXI, chegando a 11,8% em 2002. No entanto, apesar dessa redução, o país ainda tem um total de 14,6 milhões de pessoas analfabetas.
Além do mais, a redução na taxa de analfabetismo não foi a mesma nas grandes regiões do país. No gráfico abaixo podemos identificar essas
Analfabetismo Funcional
Analfabeto funcional é a pessoa que possui menos de quatro anos de estudos completos.
Na América Latina, a UNESCO ressalta que o processo de alfabetização só se consolida de fato para as pessoas que completaram a 4ª série. Entre aquelas que não concluíram esse ciclo de ensino, se tem verificado elevadas taxas de volta ao analfabetismo (Boletim: Projecto Principal de Educação en America Latina e el Caribe, 1993).
De acordo com essa definição, em 2002 o Brasil apresentava um total de 32,1 milhões de analfabetos funcionais, o que representava 26% da população de 15 anos ou mais de idade.
Média de anos de estudo
A média de anos de estudo é uma forma de medir a defasagem escolar.
Quando uma pessoa não está cursando a série esperada para sua faixa etária, dizemos que ela está defasada. Por exemplo, uma criança com nove anos de idade deveria estar matriculada na terceira série do nível fundamental e não em uma série anterior.
Em 2002, considerando-se as pessoas com 10 anos ou mais de idade, a população do país tinha uma média de 6,2 anos de estudo. Em comparação a 1992, houve um aumento de 1,3 anos de estudo na média nacional.
Apesar do aumento no número de anos de estudo, ocorrido nos últimos dez anos, a defasagem escolar ainda é grande. Vejamos um exemplo prático desse problema:
As pessoas de 14 anos de idade deveriam ter em média 8 anos de estudo, ou seja, terem terminado o ensino fundamental (completado a 8ª série). Porém, é somente na faixa entre 19 e 24 anos de idade que a média da população alcança 8 anos de estudo.
Taxa de freqüência escolar
O Brasil chegou ao final do século XX com 96,9% das crianças de 7 a 14 anos de idade na escola. Entretanto, em 2002 apenas 36,5% das crianças de zero a seis anos de idade freqüentavam creche ou escola no país. O percentual ainda é menor se levarmos em conta as crianças de zero a 3 anos de idade. Destas, apenas 11,7% estão matriculadas em creche ou escola.
Na tabela abaixo, você encontra as proporções de crianças e jovens que freqüentam escola, segundo as faixas etárias, para o Brasil e as cinco grandes regiões:
Artigos da Constituição Federal acerca da Educação:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
sábado, 15 de janeiro de 2011
Saiba como ajudar os desabrigados da chuva na Região Serrana do Rio!
Seja solidário, ajude nossos irmãos da região serrana do Rio!
Lembre-se, através dos nossos pequenos atos, começamos a mudar o mundo!
Chuvas destruíram casas no Rio de Janeiro
Postos rodoviários, supermercados e abrigos estão recebendo donativos para ajudar as vítimas da chuva na Região Serrana do Rio. Os desabrigados e desalojados precisam de doações de água potável, alimentos, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal, como sabonete, pasta de dente e fralda descartável.
Para doar sangue
O HemoRio montou um esquema especial de atendimento. Para doar é preciso estar bem de saúde, ter entre 18 e 65 anos e pesar mais de 50 kg. Não é necessário estar em jejum. A única recomendação é evitar alimentos gordurosos antes da coleta. Interessados devem se apresentar com um documento de identidade. Quem preferir, pode agendar um horário para fazer a doação no telefone 0800 282-0708. O HemoRio fica na Rua Frei Caneca 8, no Centro, e funciona de segunda a domingo, das 7h às 18h.
Contas para doações em dinheiro
A Prefeitura de Teresópolis disponibilizou uma conta corrente no Banco do Brasil para receber doações e ajudar as famílias atingidas pelo temporal. Com o nome “SOS Teresópolis – Donativos”, a conta corrente é número 110000-9, na Agência 0741-2. Há também a conta 2011-1, Agência 4146, da Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Prefeitura é número 29.138.369/0001-47. Outras contas:
Prefeitura de Nova Friburgo
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0335-2
Conta: 120.000-3
Defesa Civil – RJ
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0199
Operação: 006
Conta: 2011-0
Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ 02932524/0001-46
Banco: Itaú
Agência: 5673
Conta: 00594-7
Campanha SOS Sudeste (CNBB e Cáritas Brasileira)
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1041
Operação: 003
Conta: 1490-8
ou
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta: 32.000-5
Postos para doações
Teresópolis
Em Teresópolis foi montado um outro posto para receber donativos. As contribuições podem ser levadas para o Ginásio Pedrão, onde foi montado um abrigo de ajuda às vítimas. O local fica na Rua Tenente Luiz Meirelles 211, no bairro Várzea, no centro da cidade.
Petrópolis
Foram montados três postos para doação de água, colchão e material de limpeza e higiene na região de Itaipava: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Cidadania (R. Aureliano Coutinho, número 81).
Museu Imperial
O Museu Imperial montou um posto de coleta de donativos. Além disso, os visitantes poem opatar por pagar a entrada com uma doação diretamente na bilheteria. O item de maior urgência é água potável, que pode ser trocada pelo ingresso com uma doação de, no mínimo, 1,5 litro. Também são recebidos itens de higiene pessoal, roupas, alimentos não perecíveis, roupa de cama, cobertores, colchonetes e toalhas. O ponto de coleta do museu é no prédio da biblioteca, no saguão em frente à sala multimídia, com acesso pelo bosque do imperador (praça do Cenip). Para trocas de doações por ingressos, os visitantes devem se dirigir diretamente à bilheteria.
Polícia Militar
Todos os batalhões da PM do Rio de Janeiro vão receber doações a partir desta quinta-feira (13). Os comandantes dos batalhões recomendam a doação de água mineral, alimentos não perecíveis e material de higiene pessoal.
Em São Paulo, todos os batalhões da Capital e do interior receberão alimentos não perecíveis, roupas, lençóis, cobertores, colchões, colchonetes, materiais de limpeza e higiene, água potável e remédios.
Rodoviária
A Rodoviária Novo Rio recebe doações para a Cruz Vermelha. Os donativos serão recebidos no piso de embarque inferior, das 9h às 17h.
Cruz Vermelha
A Cruz Vermelha está cadastrando voluntários para ajudar na triagem do material arrecadado para vítimas das chuvas na Região Serrana. Quem quiser colaborar deve procurar a sede da entidade no Rio, na Praça da Cruz Vermelha 10, no Centro.
Segundo o presidente da filial Rio, Luiz Alberto Lemos Sampaio, o mais importante agora é coletar alimentos não perecíveis, água, leite, além de roupa de cama e banho. Os donativos podem ser entregues no posto instalado na Rodoviária Novo Rio, na sede da Cruz Vermelha e nos quartéis do Corpo de Bombeiros.
Estádios
A Secretaria estadual de Esporte e Lazer montou uma rede de solidariedade. Os estádios do Maracanãzinho e Caio Martins (em Niterói) recolhem doações. As contribuições podem ser: garrafas de água potável, fraldas, material de higiene pessoal, colchonetes, alimentos não perecíveis, roupas e agasalhos. O Maracanãzinho recebe doações das 8h às 20h - Entrada pelo portão 12A. No Caio Martinns, o horário é o mesmo e a entrada é pelo portão principal na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí.
Viva Rio
O Programa de Voluntariado do Viva Rio também iniciou uma campanha de arrecadação de roupas e mantimentos para a região serrana do Rio de Janeiro, especialmente Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Para ajudar, basta fazer a doação na sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória) ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ: 00343941/0001-28. Para mais informações o Viva Rio disponibiliza os telefones (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.
A ONG também estará recebendo donativos em todas as unidades das Lojas Americanas no Rio e nas estações do metrô de General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central do Brasil, Saens Peña, Nova América e Pavuna
Postos em supermercados
O grupo de supermercados Pão de Açúcar montou postos de arrecadação em todas as 100 lojas da rede no estado do Rio. As doações podem ser feitas nos estabelecimentos Pão de Açúcar, ABC Compre Bem, Sendas , Extra Supermercados e Assaí. De acordo com o grupo, os donativos serão entregues até 26 de janeiro.
O supermercado Zona Sul também aceita doações durante o mês de janeiro em sua unidade Mega Box, localizada na Av. Brasil, 9.561 – Olaria. Quem quiser participar poderá contribuir com alimentos não perecíveis, roupas, sapatos, colchonetes, cobertores ou produtos de higiene. O Mega Box funciona de segunda a sexta, das 7h30m às 21h, e nos domingos e feriados, das 8h às 14h.
Rodovias
A Polícia Rodoviária Federal recebe doações nos seus 25 postos ao longo de 1.400 km de rodovias federais fluminsenses. Quem quiser colaborar pode ligar para o telefone 191 da PRF, que funciona 24h, e saber onde fica o ponto mais próximo de sua casa. Os donativos serão repassados à Cruz Vermelha.
A Concessionária Rio-Teresópolis (CRT) está recebendo doações de garrafas de água potável, remédios, alimentos não perecíveis, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal como sabonete, pasta de dente e fralda descartável, nas cabines da Praça de Pedágio no km-133,5 da Rio-Teresópolis-Além Paraíba (BR-116/RJ), em Piabetá. Para grandes quantidades, os doadores devem dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Usuário, que fica na pista sentido Rio a 300 metros da praça de pedágio.
Outros estados: .todos os 270 postos de fiscalização da PRF nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste também funcionam como pontos de coleta de doações. De forma rápida e sem burocracia, o cidadão que quiser ajudar os desabrigados pelas chuvas na região Sudeste poderá doar alimentos não-perecíveis em qualquer unidade física da PRF instalada em 32 mil quilômetros de rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal não fará coleta de peças de vestuário nem de material de limpeza. Outro ponto que precisa ser observado é a data de validade dos alimentos. Não devem ser encaminhados à PRF donativos que vencerão antes de 30 dias.
BR-101
Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR-101 Norte também abriu postos para o recolhimento de doações, na sede administrativa, da empresa, no KM 313, em São Gonçalo, na Região Metropolitano e na sede da Latina Manutenção, no Km 206, em Casimiro de Abreu .
Praça de pedágio:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 192 – Casimiro de Abreu
Km 252 – Rio Bonito
Km 299 – São Gonçalo
Bases operacionais:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 163 – Macaé
Km 235 – Silva Jardim
Km 282 – Itaboraí
Km 299 – São Gonçalo
Km 319 – Niterói
RJ-116
As quatro praças de pedágio da RJ-116 vão arrecadar donativos. Os locais são Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e Macuco. A Rota 116, que administra a via, está usando veículos da empresa para levar o material até as cidades atingidas.
MP
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro recebe doações na portaria do edifício-sede, na Av. Marechal Câmara, 370, no centro do Rio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Inea
A sede do Instituto Estadual do Ambiente recebe doações de alimentos não perecíveis, colchonete, material de higiene e limpeza, sobretudo fraldas, e principalmente água. O endereço é Av. Venezuela, 110, Praça Mauá - centro do Rio.
Salgueiro
A escola de samba arrecada alimentos não perecíveis, água, roupas e cobertores. As doações podem ser levadas à quadra da escola, que fica na Rua Silva Teles, 104, no Andaraí.
Tijuca Tênis Clube
A sede do clube recebe doações. O endereço é Rua Conde do Bonfim, 451 -- Tijuca. IInformações pelo telefone: 3294-9300.
AMaLeblon
A Associação de Moradores do Leblon criou um posto de coleta de donativos, que podem ser entregues no 23º Batalhão, localizado na Av. Bartolomeu Mitre.
Estações do metrô
O Metrô Rio vai disponibilizar a partir de sexta-feira (14), pontos de arrecadação em 11 estações nas linhas 1 e 2. Água, alimentos e produtos de higiene pessoal podem ser doados nas estações Carioca, Central, Largo do Machado, Catete, Glória, Ipanema/General Osório, Pavuna, Saens Peña, Botafogo, Nova América/Del Castilho e Siqueira Campos.
Flamengo
A presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, anunciou que o clube também receberá, na sede da Gávea, donativos para desabrigados pelas chuvas na Região Serrana.
FIA
A Fundação da Infância e Adolescência abriu dois postos de doação: Rua Voluntários da Pátria, 120, Botafogo e Rua General Castrioto, 589, Barreto, em Niterói. Desde ontem (12) a entidade enviou 60 toneladas de alimentos e dois mil colchões para a região.
Shoppings também vão receber donativos
Bangu Shopping - Rua Fonseca, 240 - Bangu. Tel.: 2430-5130.
Carioca Shopping - Av. Vicente de Carvalho, 909 - Vila da Penha. Tel.: 2430-5120.
Caxias Shopping - Rodovia Washington Luiz, 2895, Duque de Caxias. Tel: 2430-5110
Passeio Shopping - Rua Viúva Dantas 100 - Campo Grande. Tel.: 2414-0003.
Santa Cruz Shopping - Rua Felipe Cardoso 540 - Santa Cruz. Tel.: 2418-9400.
Shopping Grande Rio - Rodovia Presidente Dutra, 4.200 - São João de Meriti. Tel.: 2430-5111
Via Parque Shopping - Av. Ayrton Senna, 3.000 - Barra da Tijuca. Tel.: 2430-5100.
Shopping Leblon - Av. Afrânio de Melo Franco, 290 - Leblon. Tel.: 2430-5122.Boulevard Shopping São Gonçalo - doações no 1o andar do estabelecimento.
Center Shopping Rio - Avenida Geremário Dantas, 404 - Jacarepaguá
Fashion Mall - Estrada da Gávea, 899 - São Conrado.
Ilha Plaza - Av. Maestro Paulo e Silva, 400 - Ilha do Governador
NorteShopping - Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi
Plaza Shopping - Rua XV de Novembro, 8 - Centro, Niterói.
Rio Plaza Shopping - Rua General Severiano, 97 - Botafogo
Recreio Shopping - Av. das Américas, 19.019 - Recreio dos Bandeirantes
Shopping Tijuca - Av. Maracanã, 987 – Tijuca
West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande
Arquidiocese envia R$ 40 mil para a região
A Cáritas Arquidiocesana do Rio recebe doações em dinheiro em duas contas: Bradesco, Agência 0814-1, conta corrente 48500-4 e Banco do Brasil, Agência 3114-3, conta corrente 30000-4. Doações em espécie podem ser deixadas na Catedral de São Sebastião (Avenida Chile 245, no Centro). Haverá pontos de recolhimento na Cáritas e também na entrada da igreja, de 9h às 18h.
Ponte Rio-Niterói
A concessionária que administra a Ponte Rio-Niterói colocou um container para receber doações junto à praça de pedágio, à direita de quem segue no sentido Niterói. Mais informações: (21) 2620-9333.
Sesc, Senac e Fecomércio
As unidades do Sesc Rio e Senac Rio e a sede do Sistema Fecomércio-RJ estão coletando água mineral, alimento não perecível, roupas de cama e banho, material de limpeza e de higiene pessoal e colchões para as vítimas das enchentes na região serrana. As unidades do Sesc receberão as doações de terça a domingo, das 9h às 17h. Os pontos de coleta são:
Sede do Sistema Fecomércio-RJ - Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo, de segunda a sexta, das 9h às 18h
Sesc Copacabana – Rua Domingos Ferreira, 160
SescTijuca – Rua Barão de Mesquita, 539
Sesc Ramos – Rua Teixeira Franco, 38
Sesc Madureira – Rua Ewbanck da Câmara , 90
Sesc São Gonçalo – Avenida Presidente Kennedy, 755
Sesc Niterói – Rua Padre Anchieta, 56 – Centro
Sesc São João de Meriti – Avenida Automóvel Clube, 66 –
Sesc Nova Iguaçu – Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá
Sesc Teresópolis – Av. Delfim Moreira, 749 – Centro
Sesc Quitandinha (Petrópolis) – Avenida Joaquim Rolla, 2 – Quitandinha
Unidades Senac Rio:
Horários de coleta das 9h às 19h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 9h às 12h.
Niterói – Rua Almirante Teffé, 680 – Centro
Copacabana – Rua Pompeu Loureiro, 45
Marapendi – Avenida das Américas, 3959 – Barra da Tijuca
Faculdade Senac Rio – Rua Santa Luzia, 735 – Centro
Botafogo – Rua Bambina, 107
Sesi e Senai
O Sesi iniciou campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas na Região Serrana, instalando postos de coletas e suas unidades no estado. O horário de funcionamento é das 8h às 17. Veja os endereços:
Sesi - Barra do Piraí - Av. Mário Salgueiro, 1.065 - Bairro Belvedere - Barra do Piraí
Senai - Barra do Piraí - Rua Alan Kardeck, s/nº - Muqueca - Barra do Piraí
Sesi - Barra Mansa - Av. Dário Aragão, 2 - Centro - Barra Mansa
Senai - Barra Mansa - Rua Senhor do Bonfim, 130 - Saudade - Barra Mansa
Sesi/Senai Benfica - Praça Natividade Saldanha, 19 - Benfica. Tel.: (21) 2587-4800
Senai - Campos - Rua Bruno de Azevedo, 37 - Pq. Tamandaré Campos dos Goytacazes
Sesi - Campos - Av. Deputado Bartolomeu Lysandro, 862 - Guarus – Campos dos Goytacazes
Sesi/Senai - Cinelândia - Rua Santa Luzia, 685 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro
SesiI - Duque de Caxias - Rua Artur Neiva, 100 - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias
Senai - Duque de Caxias - Rua Arthur Goulart, 124 - Centro - Duque de Caxias
Sesi - Honório - Rua Loreto do Couto, 673 – Honório Gurgel
Sesi - Itaperuna - Av. Dep. José de Cerqueira Garcia, 883 - Bairro Presidente Costa e Silva - Itaperuna
Senai - Itaperuna - Av. Zulamith Bittencourt, 190 – 1º e 2º andar - Cidade Nova – Itaperuna
Sesi - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 342 - Tanque - Jacarepaguá - Tel.: (21) 3382-9999/9950
Senai - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 940 – Freguesia – Jacarepaguá
Sesi/Senai - Laranjeiras - Rua Esteves Júnior, 47 - Laranjeiras e Rua Ipiranga, 75 - Laranjeiras
Sesi - Macaé - Alameda Etelvino Gomes, 155 - Riviera Fluminense - Macaé
Senai - Macaé - Av. Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 70 - Novo Cavaleiro - Macaé
Senai - Maracanã - Rua São Francisco Xavier, 417 – Maracanã
Senai - Mendes - Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250 - Centro - Mendes
Senai - Niterói - Rua General Castrioto, 460 - Barreto - Niterói
Sesi/Senai - Nova Iguaçu - Rua Gerson Chernicharo, s/nº - Bairro da Luz - Nova Iguaçu
Sesi - Petrópolis - Av. Barão do Rio Branco, 2.564 - Centro - Petrópolis
Senai - Petrópolis - Rua Bingen, 130 - Bingen - Petrópolis
Sesi - Resende - Rua Marcílio Dias, 468 - Jardim Jalisco - Resende
Senai - Resende - Rua Sarquis José Sarquis, 156 - Jardim Jalisco - Resende
Sesi/Senai – Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, 713 – Santa Cruz
Senai -Solda - Rua São Francisco Xavier, 601 - Maracanã - Tel.: (21) 3978-8700
Sesi/Senai - Tijuca - Rua Morais e Silva, nº 53 - Tijuca - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - Vicente de Carvalho - Av. Pastor Martin Luther King Jr. (antiga Av. Automóvel Clube), 6475 - Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - São Gonçalo - Rua Nilo Peçanha, 134 – Centro - São Gonçalo
Sesi - Três Rios - Av. Tenente Enéas Torno, s/no Margem Esquerda - Centro - Três Rios
Senai - Três Rios - Rua Izaltino de Oliveira, 90 - Centro - Três Rios
Sesi/Senai - Santo Antônio de Pádua - Av. João Jazbik, S/N - Bairro 17 - Santo Antonio de Pádua
Senai - Valença - Rua Comendador Araújo Leite, 320 - Valença - Rio de Janeiro
Senai - Vassouras - Rua Nilo Peçanha, 85 - Vassouras - Rio de Janeiro
Sesi - Volta Redonda - Avenida Lucas Evangelista, 595 - Aterrado - Volta Redonda
Senai - Volta Redonda - Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, 1 - Barreira Cravo - Volta Redonda
Espaços culturais
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e os espaços culturais do governo recebem doações para vítimas das chuvas. Nos teatros, o horário para doação é o do respectivo espetáculo. São estes os espaços da SEC para doações:
Biblioteca Parque de Manguinhos - Avenida Dom Helder Camara, 1184 - Tel.: (21) 22348915 e (21) 22348917 - De terça a domingo - das 9h às 20h
Biblioteca Estadual Infantil Anísio Teixeira - Rua Lopes Trovão, s/nº - Campo de São Bento – Niterói - Tel: 3719-8385 - De segunda a sexta, das 9h às 17h
Casa de Cultura Laura Alvim - Av. Vieira Souto, 176 – Ipanema - Tel: 2332-2015 - De terça a domingo, das 13h às 21h
Casa de Oliveira Viana - Alameda São Boaventura, 41 – Fonseca – Niterói - Tel: 3601-8220
De terça a sexta, das 10h às 17h
Escola de Artes Visuais do Parque Lage - Rua Jardim Botânico, 414 – Jardim Botânico
- Tel.: 3257 1800 - Diariamente, das 10h às 17h.
Museu Carmem Miranda - Av. Rui Barbosa, s/nº - Parque do Flamengo - Tel: 2334-4293 - De segunda a sexta, das 10h às 17h. Sábados e feriados, das 13h às 17h
Museu do Primeiro Reinado - Av. Pedro II, 293 – São Cristóvão - Telefax: 2332-4513 / 4514 / 4512 - De terça a sexta, das 10h às 17h
Museu do Ingá - Rua Presidente Pedreira, 78 – Ingá – Niterói - Tel: 2717-2903 / 2919 / 2790 / 2893 - De terça a sexta, das 11h às 17h. Sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h
Casa França-Brasil - Rua Visconde de Itaboraí, 78 – Centro - Tel; 2332-5120 / 5121
De terça a domingo, das 10h às 20h
Museu da Imagem e do Som - Rua Rui Barbosa, 1 – Centro - Tel: : 2332-9068 / 2332-9067
De segunda a sexta, das 11h às 17h
Theatro Municipal do Rio de Janeiro - Avenida Almirante Barroso, 14/16 - Centro - De segunda a sexta, de meio-dia às 18h
Teatro João Caetano - Praça Tiradentes, s/nº - Centro - Tel: 2332-9166
Teatro Armando Gonzaga - Av. Gal. Oswaldo Cordeiro de Farias, 511 – Marechal Hermes - Tel: 2332-1040
Teatro Arthur Azevedo - Rua Victor Alves, 454 – Campo Grande -Tel: 2332-7516
Teatro Glaucio Gill - Praça Cardeal Arcoverde, s/nº - Copacabana - Tel: 2332-7904
Escola de Música Villa-Lobos - Rua Ramalho Ortigão, 9 – Centro - Tel: 2232-6405 / 2224-2116 - De segunda a sexta, das 9h às 19h
Parada Solidária
Os sindicadtos e empresas de transporte do também montaram postos para receber doações para as vítimas da tragédia da Região Serrana, no Rio, na Baixada Fluminense , em Niterói e em Petrópolis. Foram colocados ônibus para recolher alimentos, roupas, colchonetes e água. Veja onde os ônibus estarão posicionados, do dia 14 ao dia 21, das 8h às 20h.
No Rio:
Largo da Carioca, Centro
Cinelândia (a partir de 2ª feira, dia 17, em frente à Câmara dos Vereadores)
Terminal Alvorada, Barra da Tijuca (a coleta não será feita em ônibus, mas na Administração)
Ilha do Governador – sede da Sub-Prefeitura em frente ao posto RioCard
Praça General Osório, Ipanema (a partir de sábado, dia 15)
Em Duque de Caxias e Magé:
Terminal Rodoviário Plínio Casado, Duque de Caxias
Terminal Rodoviário do Shopping Center, Duque de Caxias
Rodoviária de Piabetá, Magé
Praça da Prefeitura de Magé
Em Niterói
Terminal João Goulart (em frente ao posto do Setrerj)
Em Petrópolis
Sede do Setranspetro – Rua do Imperador, 100 - Centro
Tenda na Glória, na Zona Sul
Policiais do 2º BPM (Botafogo) com apoio de associações de moradores da região da Glória, na Zona Sul do Rio, montaram uma tenda na esquina das ruas Cândido Mendes e da Glória, onde recebem doações para as vítimas da tragédia na Região Serrana. A tenda ficará montada neste sábado (15) e domingo (16), das 8h às 18h. A iniciativa dos policiais foi apoiada pelo comandante do batlhão.
Lembre-se, através dos nossos pequenos atos, começamos a mudar o mundo!
Chuvas destruíram casas no Rio de Janeiro
Postos rodoviários, supermercados e abrigos estão recebendo donativos para ajudar as vítimas da chuva na Região Serrana do Rio. Os desabrigados e desalojados precisam de doações de água potável, alimentos, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal, como sabonete, pasta de dente e fralda descartável.
Para doar sangue
O HemoRio montou um esquema especial de atendimento. Para doar é preciso estar bem de saúde, ter entre 18 e 65 anos e pesar mais de 50 kg. Não é necessário estar em jejum. A única recomendação é evitar alimentos gordurosos antes da coleta. Interessados devem se apresentar com um documento de identidade. Quem preferir, pode agendar um horário para fazer a doação no telefone 0800 282-0708. O HemoRio fica na Rua Frei Caneca 8, no Centro, e funciona de segunda a domingo, das 7h às 18h.
Contas para doações em dinheiro
A Prefeitura de Teresópolis disponibilizou uma conta corrente no Banco do Brasil para receber doações e ajudar as famílias atingidas pelo temporal. Com o nome “SOS Teresópolis – Donativos”, a conta corrente é número 110000-9, na Agência 0741-2. Há também a conta 2011-1, Agência 4146, da Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Prefeitura é número 29.138.369/0001-47. Outras contas:
Prefeitura de Nova Friburgo
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0335-2
Conta: 120.000-3
Defesa Civil – RJ
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0199
Operação: 006
Conta: 2011-0
Fundo Estadual de Assistência Social do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ 02932524/0001-46
Banco: Itaú
Agência: 5673
Conta: 00594-7
Campanha SOS Sudeste (CNBB e Cáritas Brasileira)
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1041
Operação: 003
Conta: 1490-8
ou
Banco: Banco do Brasil
Agência: 3475-4
Conta: 32.000-5
Postos para doações
Teresópolis
Em Teresópolis foi montado um outro posto para receber donativos. As contribuições podem ser levadas para o Ginásio Pedrão, onde foi montado um abrigo de ajuda às vítimas. O local fica na Rua Tenente Luiz Meirelles 211, no bairro Várzea, no centro da cidade.
Petrópolis
Foram montados três postos para doação de água, colchão e material de limpeza e higiene na região de Itaipava: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Cidadania (R. Aureliano Coutinho, número 81).
Museu Imperial
O Museu Imperial montou um posto de coleta de donativos. Além disso, os visitantes poem opatar por pagar a entrada com uma doação diretamente na bilheteria. O item de maior urgência é água potável, que pode ser trocada pelo ingresso com uma doação de, no mínimo, 1,5 litro. Também são recebidos itens de higiene pessoal, roupas, alimentos não perecíveis, roupa de cama, cobertores, colchonetes e toalhas. O ponto de coleta do museu é no prédio da biblioteca, no saguão em frente à sala multimídia, com acesso pelo bosque do imperador (praça do Cenip). Para trocas de doações por ingressos, os visitantes devem se dirigir diretamente à bilheteria.
Polícia Militar
Todos os batalhões da PM do Rio de Janeiro vão receber doações a partir desta quinta-feira (13). Os comandantes dos batalhões recomendam a doação de água mineral, alimentos não perecíveis e material de higiene pessoal.
Em São Paulo, todos os batalhões da Capital e do interior receberão alimentos não perecíveis, roupas, lençóis, cobertores, colchões, colchonetes, materiais de limpeza e higiene, água potável e remédios.
Rodoviária
A Rodoviária Novo Rio recebe doações para a Cruz Vermelha. Os donativos serão recebidos no piso de embarque inferior, das 9h às 17h.
Cruz Vermelha
A Cruz Vermelha está cadastrando voluntários para ajudar na triagem do material arrecadado para vítimas das chuvas na Região Serrana. Quem quiser colaborar deve procurar a sede da entidade no Rio, na Praça da Cruz Vermelha 10, no Centro.
Segundo o presidente da filial Rio, Luiz Alberto Lemos Sampaio, o mais importante agora é coletar alimentos não perecíveis, água, leite, além de roupa de cama e banho. Os donativos podem ser entregues no posto instalado na Rodoviária Novo Rio, na sede da Cruz Vermelha e nos quartéis do Corpo de Bombeiros.
Estádios
A Secretaria estadual de Esporte e Lazer montou uma rede de solidariedade. Os estádios do Maracanãzinho e Caio Martins (em Niterói) recolhem doações. As contribuições podem ser: garrafas de água potável, fraldas, material de higiene pessoal, colchonetes, alimentos não perecíveis, roupas e agasalhos. O Maracanãzinho recebe doações das 8h às 20h - Entrada pelo portão 12A. No Caio Martinns, o horário é o mesmo e a entrada é pelo portão principal na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí.
Viva Rio
O Programa de Voluntariado do Viva Rio também iniciou uma campanha de arrecadação de roupas e mantimentos para a região serrana do Rio de Janeiro, especialmente Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Para ajudar, basta fazer a doação na sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória) ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ: 00343941/0001-28. Para mais informações o Viva Rio disponibiliza os telefones (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.
A ONG também estará recebendo donativos em todas as unidades das Lojas Americanas no Rio e nas estações do metrô de General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central do Brasil, Saens Peña, Nova América e Pavuna
Postos em supermercados
O grupo de supermercados Pão de Açúcar montou postos de arrecadação em todas as 100 lojas da rede no estado do Rio. As doações podem ser feitas nos estabelecimentos Pão de Açúcar, ABC Compre Bem, Sendas , Extra Supermercados e Assaí. De acordo com o grupo, os donativos serão entregues até 26 de janeiro.
O supermercado Zona Sul também aceita doações durante o mês de janeiro em sua unidade Mega Box, localizada na Av. Brasil, 9.561 – Olaria. Quem quiser participar poderá contribuir com alimentos não perecíveis, roupas, sapatos, colchonetes, cobertores ou produtos de higiene. O Mega Box funciona de segunda a sexta, das 7h30m às 21h, e nos domingos e feriados, das 8h às 14h.
Rodovias
A Polícia Rodoviária Federal recebe doações nos seus 25 postos ao longo de 1.400 km de rodovias federais fluminsenses. Quem quiser colaborar pode ligar para o telefone 191 da PRF, que funciona 24h, e saber onde fica o ponto mais próximo de sua casa. Os donativos serão repassados à Cruz Vermelha.
A Concessionária Rio-Teresópolis (CRT) está recebendo doações de garrafas de água potável, remédios, alimentos não perecíveis, roupas, cobertores, colchonetes e itens de higiene pessoal como sabonete, pasta de dente e fralda descartável, nas cabines da Praça de Pedágio no km-133,5 da Rio-Teresópolis-Além Paraíba (BR-116/RJ), em Piabetá. Para grandes quantidades, os doadores devem dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Usuário, que fica na pista sentido Rio a 300 metros da praça de pedágio.
Outros estados: .todos os 270 postos de fiscalização da PRF nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste também funcionam como pontos de coleta de doações. De forma rápida e sem burocracia, o cidadão que quiser ajudar os desabrigados pelas chuvas na região Sudeste poderá doar alimentos não-perecíveis em qualquer unidade física da PRF instalada em 32 mil quilômetros de rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal não fará coleta de peças de vestuário nem de material de limpeza. Outro ponto que precisa ser observado é a data de validade dos alimentos. Não devem ser encaminhados à PRF donativos que vencerão antes de 30 dias.
BR-101
Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR-101 Norte também abriu postos para o recolhimento de doações, na sede administrativa, da empresa, no KM 313, em São Gonçalo, na Região Metropolitano e na sede da Latina Manutenção, no Km 206, em Casimiro de Abreu .
Praça de pedágio:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 192 – Casimiro de Abreu
Km 252 – Rio Bonito
Km 299 – São Gonçalo
Bases operacionais:
Km 40 – Campos dos Goytacazes
Km 123 – Campos dos Goytacazes
Km 163 – Macaé
Km 235 – Silva Jardim
Km 282 – Itaboraí
Km 299 – São Gonçalo
Km 319 – Niterói
RJ-116
As quatro praças de pedágio da RJ-116 vão arrecadar donativos. Os locais são Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e Macuco. A Rota 116, que administra a via, está usando veículos da empresa para levar o material até as cidades atingidas.
MP
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro recebe doações na portaria do edifício-sede, na Av. Marechal Câmara, 370, no centro do Rio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Inea
A sede do Instituto Estadual do Ambiente recebe doações de alimentos não perecíveis, colchonete, material de higiene e limpeza, sobretudo fraldas, e principalmente água. O endereço é Av. Venezuela, 110, Praça Mauá - centro do Rio.
Salgueiro
A escola de samba arrecada alimentos não perecíveis, água, roupas e cobertores. As doações podem ser levadas à quadra da escola, que fica na Rua Silva Teles, 104, no Andaraí.
Tijuca Tênis Clube
A sede do clube recebe doações. O endereço é Rua Conde do Bonfim, 451 -- Tijuca. IInformações pelo telefone: 3294-9300.
AMaLeblon
A Associação de Moradores do Leblon criou um posto de coleta de donativos, que podem ser entregues no 23º Batalhão, localizado na Av. Bartolomeu Mitre.
Estações do metrô
O Metrô Rio vai disponibilizar a partir de sexta-feira (14), pontos de arrecadação em 11 estações nas linhas 1 e 2. Água, alimentos e produtos de higiene pessoal podem ser doados nas estações Carioca, Central, Largo do Machado, Catete, Glória, Ipanema/General Osório, Pavuna, Saens Peña, Botafogo, Nova América/Del Castilho e Siqueira Campos.
Flamengo
A presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, anunciou que o clube também receberá, na sede da Gávea, donativos para desabrigados pelas chuvas na Região Serrana.
FIA
A Fundação da Infância e Adolescência abriu dois postos de doação: Rua Voluntários da Pátria, 120, Botafogo e Rua General Castrioto, 589, Barreto, em Niterói. Desde ontem (12) a entidade enviou 60 toneladas de alimentos e dois mil colchões para a região.
Shoppings também vão receber donativos
Bangu Shopping - Rua Fonseca, 240 - Bangu. Tel.: 2430-5130.
Carioca Shopping - Av. Vicente de Carvalho, 909 - Vila da Penha. Tel.: 2430-5120.
Caxias Shopping - Rodovia Washington Luiz, 2895, Duque de Caxias. Tel: 2430-5110
Passeio Shopping - Rua Viúva Dantas 100 - Campo Grande. Tel.: 2414-0003.
Santa Cruz Shopping - Rua Felipe Cardoso 540 - Santa Cruz. Tel.: 2418-9400.
Shopping Grande Rio - Rodovia Presidente Dutra, 4.200 - São João de Meriti. Tel.: 2430-5111
Via Parque Shopping - Av. Ayrton Senna, 3.000 - Barra da Tijuca. Tel.: 2430-5100.
Shopping Leblon - Av. Afrânio de Melo Franco, 290 - Leblon. Tel.: 2430-5122.Boulevard Shopping São Gonçalo - doações no 1o andar do estabelecimento.
Center Shopping Rio - Avenida Geremário Dantas, 404 - Jacarepaguá
Fashion Mall - Estrada da Gávea, 899 - São Conrado.
Ilha Plaza - Av. Maestro Paulo e Silva, 400 - Ilha do Governador
NorteShopping - Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi
Plaza Shopping - Rua XV de Novembro, 8 - Centro, Niterói.
Rio Plaza Shopping - Rua General Severiano, 97 - Botafogo
Recreio Shopping - Av. das Américas, 19.019 - Recreio dos Bandeirantes
Shopping Tijuca - Av. Maracanã, 987 – Tijuca
West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande
Arquidiocese envia R$ 40 mil para a região
A Cáritas Arquidiocesana do Rio recebe doações em dinheiro em duas contas: Bradesco, Agência 0814-1, conta corrente 48500-4 e Banco do Brasil, Agência 3114-3, conta corrente 30000-4. Doações em espécie podem ser deixadas na Catedral de São Sebastião (Avenida Chile 245, no Centro). Haverá pontos de recolhimento na Cáritas e também na entrada da igreja, de 9h às 18h.
Ponte Rio-Niterói
A concessionária que administra a Ponte Rio-Niterói colocou um container para receber doações junto à praça de pedágio, à direita de quem segue no sentido Niterói. Mais informações: (21) 2620-9333.
Sesc, Senac e Fecomércio
As unidades do Sesc Rio e Senac Rio e a sede do Sistema Fecomércio-RJ estão coletando água mineral, alimento não perecível, roupas de cama e banho, material de limpeza e de higiene pessoal e colchões para as vítimas das enchentes na região serrana. As unidades do Sesc receberão as doações de terça a domingo, das 9h às 17h. Os pontos de coleta são:
Sede do Sistema Fecomércio-RJ - Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo, de segunda a sexta, das 9h às 18h
Sesc Copacabana – Rua Domingos Ferreira, 160
SescTijuca – Rua Barão de Mesquita, 539
Sesc Ramos – Rua Teixeira Franco, 38
Sesc Madureira – Rua Ewbanck da Câmara , 90
Sesc São Gonçalo – Avenida Presidente Kennedy, 755
Sesc Niterói – Rua Padre Anchieta, 56 – Centro
Sesc São João de Meriti – Avenida Automóvel Clube, 66 –
Sesc Nova Iguaçu – Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá
Sesc Teresópolis – Av. Delfim Moreira, 749 – Centro
Sesc Quitandinha (Petrópolis) – Avenida Joaquim Rolla, 2 – Quitandinha
Unidades Senac Rio:
Horários de coleta das 9h às 19h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 9h às 12h.
Niterói – Rua Almirante Teffé, 680 – Centro
Copacabana – Rua Pompeu Loureiro, 45
Marapendi – Avenida das Américas, 3959 – Barra da Tijuca
Faculdade Senac Rio – Rua Santa Luzia, 735 – Centro
Botafogo – Rua Bambina, 107
Sesi e Senai
O Sesi iniciou campanha de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas na Região Serrana, instalando postos de coletas e suas unidades no estado. O horário de funcionamento é das 8h às 17. Veja os endereços:
Sesi - Barra do Piraí - Av. Mário Salgueiro, 1.065 - Bairro Belvedere - Barra do Piraí
Senai - Barra do Piraí - Rua Alan Kardeck, s/nº - Muqueca - Barra do Piraí
Sesi - Barra Mansa - Av. Dário Aragão, 2 - Centro - Barra Mansa
Senai - Barra Mansa - Rua Senhor do Bonfim, 130 - Saudade - Barra Mansa
Sesi/Senai Benfica - Praça Natividade Saldanha, 19 - Benfica. Tel.: (21) 2587-4800
Senai - Campos - Rua Bruno de Azevedo, 37 - Pq. Tamandaré Campos dos Goytacazes
Sesi - Campos - Av. Deputado Bartolomeu Lysandro, 862 - Guarus – Campos dos Goytacazes
Sesi/Senai - Cinelândia - Rua Santa Luzia, 685 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro
SesiI - Duque de Caxias - Rua Artur Neiva, 100 - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias
Senai - Duque de Caxias - Rua Arthur Goulart, 124 - Centro - Duque de Caxias
Sesi - Honório - Rua Loreto do Couto, 673 – Honório Gurgel
Sesi - Itaperuna - Av. Dep. José de Cerqueira Garcia, 883 - Bairro Presidente Costa e Silva - Itaperuna
Senai - Itaperuna - Av. Zulamith Bittencourt, 190 – 1º e 2º andar - Cidade Nova – Itaperuna
Sesi - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 342 - Tanque - Jacarepaguá - Tel.: (21) 3382-9999/9950
Senai - Jacarepaguá - Av. Geremário Dantas, 940 – Freguesia – Jacarepaguá
Sesi/Senai - Laranjeiras - Rua Esteves Júnior, 47 - Laranjeiras e Rua Ipiranga, 75 - Laranjeiras
Sesi - Macaé - Alameda Etelvino Gomes, 155 - Riviera Fluminense - Macaé
Senai - Macaé - Av. Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 70 - Novo Cavaleiro - Macaé
Senai - Maracanã - Rua São Francisco Xavier, 417 – Maracanã
Senai - Mendes - Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250 - Centro - Mendes
Senai - Niterói - Rua General Castrioto, 460 - Barreto - Niterói
Sesi/Senai - Nova Iguaçu - Rua Gerson Chernicharo, s/nº - Bairro da Luz - Nova Iguaçu
Sesi - Petrópolis - Av. Barão do Rio Branco, 2.564 - Centro - Petrópolis
Senai - Petrópolis - Rua Bingen, 130 - Bingen - Petrópolis
Sesi - Resende - Rua Marcílio Dias, 468 - Jardim Jalisco - Resende
Senai - Resende - Rua Sarquis José Sarquis, 156 - Jardim Jalisco - Resende
Sesi/Senai – Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, 713 – Santa Cruz
Senai -Solda - Rua São Francisco Xavier, 601 - Maracanã - Tel.: (21) 3978-8700
Sesi/Senai - Tijuca - Rua Morais e Silva, nº 53 - Tijuca - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - Vicente de Carvalho - Av. Pastor Martin Luther King Jr. (antiga Av. Automóvel Clube), 6475 - Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro
Sesi/Senai - São Gonçalo - Rua Nilo Peçanha, 134 – Centro - São Gonçalo
Sesi - Três Rios - Av. Tenente Enéas Torno, s/no Margem Esquerda - Centro - Três Rios
Senai - Três Rios - Rua Izaltino de Oliveira, 90 - Centro - Três Rios
Sesi/Senai - Santo Antônio de Pádua - Av. João Jazbik, S/N - Bairro 17 - Santo Antonio de Pádua
Senai - Valença - Rua Comendador Araújo Leite, 320 - Valença - Rio de Janeiro
Senai - Vassouras - Rua Nilo Peçanha, 85 - Vassouras - Rio de Janeiro
Sesi - Volta Redonda - Avenida Lucas Evangelista, 595 - Aterrado - Volta Redonda
Senai - Volta Redonda - Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, 1 - Barreira Cravo - Volta Redonda
Espaços culturais
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e os espaços culturais do governo recebem doações para vítimas das chuvas. Nos teatros, o horário para doação é o do respectivo espetáculo. São estes os espaços da SEC para doações:
Biblioteca Parque de Manguinhos - Avenida Dom Helder Camara, 1184 - Tel.: (21) 22348915 e (21) 22348917 - De terça a domingo - das 9h às 20h
Biblioteca Estadual Infantil Anísio Teixeira - Rua Lopes Trovão, s/nº - Campo de São Bento – Niterói - Tel: 3719-8385 - De segunda a sexta, das 9h às 17h
Casa de Cultura Laura Alvim - Av. Vieira Souto, 176 – Ipanema - Tel: 2332-2015 - De terça a domingo, das 13h às 21h
Casa de Oliveira Viana - Alameda São Boaventura, 41 – Fonseca – Niterói - Tel: 3601-8220
De terça a sexta, das 10h às 17h
Escola de Artes Visuais do Parque Lage - Rua Jardim Botânico, 414 – Jardim Botânico
- Tel.: 3257 1800 - Diariamente, das 10h às 17h.
Museu Carmem Miranda - Av. Rui Barbosa, s/nº - Parque do Flamengo - Tel: 2334-4293 - De segunda a sexta, das 10h às 17h. Sábados e feriados, das 13h às 17h
Museu do Primeiro Reinado - Av. Pedro II, 293 – São Cristóvão - Telefax: 2332-4513 / 4514 / 4512 - De terça a sexta, das 10h às 17h
Museu do Ingá - Rua Presidente Pedreira, 78 – Ingá – Niterói - Tel: 2717-2903 / 2919 / 2790 / 2893 - De terça a sexta, das 11h às 17h. Sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h
Casa França-Brasil - Rua Visconde de Itaboraí, 78 – Centro - Tel; 2332-5120 / 5121
De terça a domingo, das 10h às 20h
Museu da Imagem e do Som - Rua Rui Barbosa, 1 – Centro - Tel: : 2332-9068 / 2332-9067
De segunda a sexta, das 11h às 17h
Theatro Municipal do Rio de Janeiro - Avenida Almirante Barroso, 14/16 - Centro - De segunda a sexta, de meio-dia às 18h
Teatro João Caetano - Praça Tiradentes, s/nº - Centro - Tel: 2332-9166
Teatro Armando Gonzaga - Av. Gal. Oswaldo Cordeiro de Farias, 511 – Marechal Hermes - Tel: 2332-1040
Teatro Arthur Azevedo - Rua Victor Alves, 454 – Campo Grande -Tel: 2332-7516
Teatro Glaucio Gill - Praça Cardeal Arcoverde, s/nº - Copacabana - Tel: 2332-7904
Escola de Música Villa-Lobos - Rua Ramalho Ortigão, 9 – Centro - Tel: 2232-6405 / 2224-2116 - De segunda a sexta, das 9h às 19h
Parada Solidária
Os sindicadtos e empresas de transporte do também montaram postos para receber doações para as vítimas da tragédia da Região Serrana, no Rio, na Baixada Fluminense , em Niterói e em Petrópolis. Foram colocados ônibus para recolher alimentos, roupas, colchonetes e água. Veja onde os ônibus estarão posicionados, do dia 14 ao dia 21, das 8h às 20h.
No Rio:
Largo da Carioca, Centro
Cinelândia (a partir de 2ª feira, dia 17, em frente à Câmara dos Vereadores)
Terminal Alvorada, Barra da Tijuca (a coleta não será feita em ônibus, mas na Administração)
Ilha do Governador – sede da Sub-Prefeitura em frente ao posto RioCard
Praça General Osório, Ipanema (a partir de sábado, dia 15)
Em Duque de Caxias e Magé:
Terminal Rodoviário Plínio Casado, Duque de Caxias
Terminal Rodoviário do Shopping Center, Duque de Caxias
Rodoviária de Piabetá, Magé
Praça da Prefeitura de Magé
Em Niterói
Terminal João Goulart (em frente ao posto do Setrerj)
Em Petrópolis
Sede do Setranspetro – Rua do Imperador, 100 - Centro
Tenda na Glória, na Zona Sul
Policiais do 2º BPM (Botafogo) com apoio de associações de moradores da região da Glória, na Zona Sul do Rio, montaram uma tenda na esquina das ruas Cândido Mendes e da Glória, onde recebem doações para as vítimas da tragédia na Região Serrana. A tenda ficará montada neste sábado (15) e domingo (16), das 8h às 18h. A iniciativa dos policiais foi apoiada pelo comandante do batlhão.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Entenda como funciona a nova Lei Tributária para pequenas empresas!
Introdução
Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das empresas existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. Estas, complementaremente, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007.
A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade, afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por unanimidade.
Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
Crédito: HowStuffWorks/Agência Sebrae
O governo afirma que terá uma renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano. No decorrer dos anos, no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da informalidade cerca de 1 milhão de empresas.
Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o Super Simples é um dispositivo que cria uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.
A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei. Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores, consideram que a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de facilitar a lavagem de dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de minireforma tributária.
A seguir, conheça um pouco mais sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Quem se enquadra
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, ela está excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.
Além disso, mesmo empresas com esses valores de faturamento podem não estar enquadradas dentro dos benefícios da Lei Geral, porque há outras limitações. Resumidamente, não estão dentro desse enquadramento:
• empresas que tenham participação de outra empresa
• empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país
• se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei
• se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas
• se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa
• se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos
É bom lembrar que algumas empresas podem estar enquadradas na Lei Geral, mas podem estar excluídas de parte dos benefícios como o Super Simples.
Quanto eu vou pagar
A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de 2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do imposto era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem de imposto a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos doze meses. Ou seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de junho de um ano a maio do ano corrente.
Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a medida não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas são diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve ser olhado de maneira particular.
As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita bruta se refere à:
• revenda de mercadorias
• venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
• prestação de serviços, bem como da locação de bens móveis
• venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
• exportação de mercadorias, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio previsto na lei geral
Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada um tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção: algumas empresas deverão usar mais de uma tabela.
Veja qual a alíquota da sua empresa:
• para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
• para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
Na área de serviços, há três tabelas diferentes:
• locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3
• as empresas que se enquandram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme tabela 3
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista do Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme tabela 4, além do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido separadamente.
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme tabela 5.
• as empresas que fazem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual deverão obedecer as alíquotas da tabela 5. Apenas o ICMS deve ser calculado com as alíquotas da tabela 4. Depois de janeiro de 2008, o setor começará ser tributado pela tabela 3.
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que não estão na alíquota Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações, como as empresas que exportam e as que trabalham com produtos que têm substituição tributária, como, por exemplo, quem vende produtos como cervejas, refrigerantes, tintas etc.
A substituição tributária, a grosso modo, é um mecanismo tributário que possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de uma só vez por um dos integrantes da cadeia. Por exemplo, ao sair da fábrica, uma garrafa de refrigerante já paga o PIS, Cofins, ICMS não só dela mas do comerciante que vai vender o produto.
O Super Simples prevê que esses impostos sejam abatidos, assim como no caso da exportação, da tabela de impostos principal. Se parte da sua receita veio de exportações ou de substituição tributária, é possível subtrair os impostos que já foram pagos por outrem. Os impostos que podem ser substituídos são PIS, Cofins, ICMS e IPI.
Além de todos esses detalhes, é importante ficar atento se sua empresa não vai acabar ultrapassando os limites previstos na lei geral. Por exemplo, se a receita ultrapassar os R$ 2,4 milhões anuais, a parcela que exceder estará sujeita às alíquotas máximas de cada tabela, somando ainda mais 20%.
Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.
Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das empresas existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. Estas, complementaremente, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007.
A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade, afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por unanimidade.
Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
Crédito: HowStuffWorks/Agência Sebrae
O governo afirma que terá uma renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano. No decorrer dos anos, no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da informalidade cerca de 1 milhão de empresas.
Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o Super Simples é um dispositivo que cria uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.
A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei. Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores, consideram que a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de facilitar a lavagem de dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de minireforma tributária.
A seguir, conheça um pouco mais sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Quem se enquadra
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, ela está excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.
Além disso, mesmo empresas com esses valores de faturamento podem não estar enquadradas dentro dos benefícios da Lei Geral, porque há outras limitações. Resumidamente, não estão dentro desse enquadramento:
• empresas que tenham participação de outra empresa
• empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país
• se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei
• se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas
• se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa
• se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos
É bom lembrar que algumas empresas podem estar enquadradas na Lei Geral, mas podem estar excluídas de parte dos benefícios como o Super Simples.
Quanto eu vou pagar
A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de 2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do imposto era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem de imposto a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos doze meses. Ou seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de junho de um ano a maio do ano corrente.
Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a medida não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas são diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve ser olhado de maneira particular.
As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita bruta se refere à:
• revenda de mercadorias
• venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
• prestação de serviços, bem como da locação de bens móveis
• venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
• exportação de mercadorias, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio previsto na lei geral
Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada um tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção: algumas empresas deverão usar mais de uma tabela.
Veja qual a alíquota da sua empresa:
• para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
• para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
Na área de serviços, há três tabelas diferentes:
• locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3
• as empresas que se enquandram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme tabela 3
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista do Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme tabela 4, além do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido separadamente.
• as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme tabela 5.
• as empresas que fazem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual deverão obedecer as alíquotas da tabela 5. Apenas o ICMS deve ser calculado com as alíquotas da tabela 4. Depois de janeiro de 2008, o setor começará ser tributado pela tabela 3.
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que não estão na alíquota Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações, como as empresas que exportam e as que trabalham com produtos que têm substituição tributária, como, por exemplo, quem vende produtos como cervejas, refrigerantes, tintas etc.
A substituição tributária, a grosso modo, é um mecanismo tributário que possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de uma só vez por um dos integrantes da cadeia. Por exemplo, ao sair da fábrica, uma garrafa de refrigerante já paga o PIS, Cofins, ICMS não só dela mas do comerciante que vai vender o produto.
O Super Simples prevê que esses impostos sejam abatidos, assim como no caso da exportação, da tabela de impostos principal. Se parte da sua receita veio de exportações ou de substituição tributária, é possível subtrair os impostos que já foram pagos por outrem. Os impostos que podem ser substituídos são PIS, Cofins, ICMS e IPI.
Além de todos esses detalhes, é importante ficar atento se sua empresa não vai acabar ultrapassando os limites previstos na lei geral. Por exemplo, se a receita ultrapassar os R$ 2,4 milhões anuais, a parcela que exceder estará sujeita às alíquotas máximas de cada tabela, somando ainda mais 20%.
Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Aos meus alunos - materia para a avaliação - bons estudos!
3. EMPREGADOR
A CLT em seu art. 2º, caput, de forma atécnica, considera empregador a “ empresa individual ou coletiva”, quando deveria usar os vocábulos pessoa física ou jurídica.
Na verdade será sempre empregador todo ente para quem uma pessoa física prestar serviços continuados, subordinados e assalariados.
Uma das características precípuas do empregador é ASSUMIR OS RISCOS DE SEU EMPREENDIMENTO, (alteridade). Haja vista que estes riscos não podem ser transferidos para o empregado. Não é requisito para ser empregador pessoalidade, à luz dos artigos 10 e 448 da CLT. Prova disso é que pode-se trocar o empregador no comando dos negócios.
A CLT, em seu §2º, do art. 2º, registra que as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas de todos os empregados das respectivas empresas. Princípio Protecionista.
Carteira de Trabalho; Os diversos tipos de Contrato de trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento de identificação, profissional do trabalhador. Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às, relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em, seus contratos de trabalho, bem como informações do interesse da Previdência Social.
A importância desse documento para o trabalhador é bastante evidente, servindo ele como, instrumento de prova em favor do empregado, não só no que tange à existência do contrato de trabalho, mas também quanto às condições estabelecidas no pacto, como valor e composição do salário, condições especiais, férias, etc.
Além disso, a CTPS é o meio de prova usualmente, utilizado para a comprovação perante o INSS do tempo de serviço vinculado à Previdência Social, para fins de obtenção de aposentadoria, recebimento de benefícios, etc.
Dispõe a CLT que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de, qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que de caráter temporário, e para o, exercício por conta própria de atividade profissional remunerada” (art. 13).
Apresentação e devolução da CTPS: Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira, e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para proceder às anotações da data de admissão, da remuneração e das condições especiais se houver, devolvendo-a em seguida ao empregado (CLT, art. 29).
A não devolução da CTPS no prazo de 48 horas sujeita o empregador ao pagamento de multa (CLT, art. 53).
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29,§ 4º, com a redação dada pelfa Lei nº 10270, de 29-08-2001).
Trata-se de uma norma de proteção ao trabalhador. Essa regra salutar e moralizante impede que o empregador, ao dispensar o empregado, “suje” sua CTPS, descrevendo aspectos negativos de sua conduta. Tal vedação impede, por exemplo, que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa. Impede mesmo a simples menção ao fato de o empregado haver sido dispensado por justa causa.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO: arts. 471 a 476 da CLT.
Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. São hipóteses de suspensão os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia até a alta médica, a suspensão disciplinar, as faltas injustificadas, etc.
Ocorre a interrupção do contrato de trabalho naquelas hipótese em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado. São hipóteses de interrupção as férias, a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias, a licença à gestante, as faltas justificadas, etc.
A distinção entre os institutos é simples: há suspensão quando a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço; há interrupção quando existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua, normalmente a correr o seu tempo de serviço.
Em ambas o contrato de trabalho continua vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis (suspensão) ou o são apenas parcialmente (interrupção). Na primeira não há trabalho nem remuneração, na segunda não há trabalho, mas o empregado continua a receber os salários.
Nas duas figuras, no entanto, o empregado terá direito, por ocasião de seu retorno ao cargo, a todas as vantagens que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (CLT, art. 471).
a) Greve: Na greve, a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei, em princípio, como suspensão do contrato de trabalho. Assim, com o início da paralisação, cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço.
Todavia, as relações durante o período de paralisação das atividades podem ser regidas mediante acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, de modo específico para cada greve. Nada impede, pois, seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo da paralisação, hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais sua suspensão.
b) Auxílio doença: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento do trabalhador em função de doença configuram hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois os salários são pagos pela empresa, computando-se normalmente o tempo de serviço.
A partir do 16º dia, ocorre suspensão do contrato, cessando o pagamento de salário pelo empregador, substituído pela concessão do auxílio-doença pelo INSS, até a alta médica. Esse período coberto pelo auxílio-doença não é contado no tempo de serviço e, para efeito de férias, só o será se não ultrapassar 6 meses. Sendo superior a 6 meses, o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso.
No transcurso da doença do empregado, o contrato de trabalho não pode ser rescindido, pois o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício.
c) Acidente de trabalho: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento em decorrência de acidente de trabalho são remunerados pela empresa, contando-se normalmente o tempo de serviço, configurando caso de interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia, o auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS (torna-se caso de suspensão), e para a empresa cessa o dever de pagamento de salário. Esse tempo é contado como de serviço efetivo, e os depósitos do FGTS devem ser mantidos. Se o tempo de afastamento não for superior a 6 meses, será contado também para efeito de aquisição das férias. Não o será no caso de duração maior que 6 meses.
d) Serviço militar: O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e, em conseqüência, dos recolhimentos previdenciários. É caso de suspensão do contrato de trabalho, muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço. Durante o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa (CLT, art. 132). Ex: se o empregado afastou-se para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo, ao retornar (contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa) necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias, pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento.
Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório, deverá notificar o empregador dessa intenção, dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa (CLT, art. 472,§1º).
e) Férias: As férias são o exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários.
f) Licença da gestante: Constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantida a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS, além de fazer a gestante jus ao salário-maternidade.
g) Aborto: Se o aborto não é criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de descanso, tratando-se de caso de interrupção do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço para todos os efeitos e haverá pagamento do salário referente aos dias parados. Se o aborto for criminoso, a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho.
h) Licença paternidade: A licença paternidade constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurados ao trabalhador a contagem do tempo e a remuneração do período de afastamento.
ESTAGIÁRIO LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008
O trabalho do estagiário não está disciplinado na CLT, mas sim em lei específica (Lei nº 6.494/77,regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82). Alterada pela lei nº11.788 de 25/09/2008.
A lei autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências, segundo condições ajustadas com as instituições de ensino. A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante um trabalho para a complementação do ensino do curso que ele está fazendo. Tem natureza pedagógica, visando à melhor formação profissional do estagiário.
• as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
• sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
• o estagiário não entra na folha de pagamento;
• qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
• a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
• o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
•
• Nos termos da Legislação em vigor o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório: O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
• a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
• o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
• se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso (Contrato de Estágio), para garantir o bom desempenho do estudante.
• não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
• a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte;
• o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
h
• a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
2 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar:
2.1 - a qualificação e assinatura das partes (empresa e estudante) e da Instituição de ensino interveniente;
2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação;
2.3 - o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, na qual o estagiário deverá estar incluído durante a vigência do termo de compromisso do estágio, e o nome da companhia seguradora;
2.4 - o curso do estudante e a compatibilização do mesmo com as atividades desenvolvidas na empresa;
2.5 - a data de início e término do estágio;
2.6 - a qualificação do agente de integração, caso haja participação deste na sistemática do estágio.
3 CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles.
4 A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio.
4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Mtb para tanto, com as indicações constantes do item
4.2 - destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.
O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício.
Caracterizando o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos.
4.1 - JORNADA DE TRABALHO
Em regra, a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo à disposição do Empregador no centro de trabalho (CLT, art. 4º).
É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador. Computa-se o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira. Não precisa estar efetivamente trabalhando, basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens.
Em certos casos, porém, considera-se no cômputo da jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. É o chamado tempo in itinere.
Nesse caso, a jornada de trabalho começa a ser computada a partir do ingresso do empregado na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução, ao regressar para sua residência.
Finalmente, a partir de junho de 2001, o legislador trabalhista reconheceu expressamente o cômputo do tempo in itinere na jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001).
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”.
Por último, devem ser incluídas na jornada de trabalho as horas de sobreaviso, em que o empregado permanecer em sua casa à disposição do empregador, aguardando ser chamado a qualquer momento para o serviço, como, por exemplo, no caso dos ferroviários (CLT, art. 244, § 2º).
4.2 - TIPOS DE JORNADA
a) Quanto ao período do dia em que é prestada, a jornada será:
diurna: quando entre 5 e 22 horas, nos centros urbanos;
noturna: quando entre 22 e 5 horas do dia seguinte, e suas prorrogações, nos centros urbanos; mista: quando transcorre tanto no período diurno quanto no noturno (uma jornada das 18 h às 24 h, por exemplo); em revezamento: quando num período há trabalho durante o dia, em outro o trabalho é prestado à noite.
O trabalhador rural tem critério diferente quanto ao período da jornada: é considerado noturno o trabalho realizado entre as 21 h de um dia e as 5 h do outro, na lavoura, e entre as 20 h de um dia e as 4 h do outro, na pecuária.
b) Quanto à profissão: jornada geral: aplicável aos empregados em geral; jornadas especiais: destinadas a determinadas classes de empregados, como os ferroviários, os professores, os médicos, etc.
d) Quanto à remuneração a jornada pode ser com acréscimo salarial ou sem acréscimo salarial: jornada noturna: é remunerada com adicional noturno; jornada extraordinária: em regra são compensadas com adicional de horas extras. Há, porém, horas extras sem acréscimo salarial, como as prestadas em decorrência de acordos de compensação de horas.
4.3 - LIMITAÇÃO DA JORNADA
A Constituição Federal no seu art. 7º, XIII, estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas, e o limite semanal é de 44 horas.
E, no inciso XIV, do mesmo artigo, diz que a jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, é de 6 horas.
As limitações acima mencionadas referem-se aos empregados em geral, todavia alguns possuem horários diferenciados, como veremos posteriormente
4.4 - TRABALHO POR TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
A Constituição Federal fixa a duração máxima da jornada normal em turnos de revezamento em 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (art. 7º, XIV).
O revezamento ocorre quando equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa, no mesmo local de serviço, cada trabalhador cumprindo individualmente diferentes períodos de trabalho (manhã, tarde e noite), em forma de rodízio, que permitem o funcionamento ininterrupto da empresa.
Enfim, o que justifica a redução da jornada de oito para seis horas não é o simples fato de o trabalho ser prestado ininterruptamente, continuadamente. É o revezamento, a mudança de horário na sua prestação. Se a empresa funciona em turnos ininterruptos, durante 24 horas por dia, mas os trabalhadores laboram, cada qual, sempre no mesmo horário, a jornada poderá ser de oito horas. Porém, se a empresa impõe revezamento de horário ao empregado (num dia ele trabalha de manhã, noutro à tarde, noutro à noite, por exemplo), sendo ele obrigado a trabalhar segundo os horários previstos em uma escala de serviço a jornada normal máxima passa a ser de seis horas.
- FORMAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o art. 59 da CLT, “a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
a) Acordo de prorrogação de horas: O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até 2 horas diárias, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50%.
Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com a intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva.
Celebrado o acordo, pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente. Poderá ser solicitada a realização de número menor ou, ainda, não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias, ou mesmo não o ser em dia algum. A faculdade é para o empregador, este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário.
Em regra, pode-se afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado.
Há, porém, certos trabalhadores que são proibidos de realizar horas extras, e, por via de conseqüência, não podem celebrar acordo de prorrogação de horas. São eles: • empregado menor de 18 anos de idade (art. 413 da CLT), salvo na hipótese de compensação ou de força maior; empregado cabineiro de elevadores (lei nº 3.270, de 1957); • bancário: a CLT só permite ao bancário fazer horas extras excepcionalmente, o que veda seja ajustado acordo de prorrogação de horas para esse trabalhador, pois mediante tal pacto passaria a ser possibilitada a exigência habitual de prorrogação da duração diária de trabalho (art. 225 da CLT).
O acordo de prorrogação de horas pode ser desfeito pelos mesmos meios mediante os quais se constituiu, ou seja, deverá ser firmado um distrato, ato bilateral, e que deve ser expresso.
b) Sistema de compensação de horas: Sistema de compensação de horas ou “Banco de Horas”, é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia, poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia.
A Constituição Federal de 1988 não determinou o prazo limite em que a compensação deve ser realizada, estabelecendo apenas que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva” (art. 7º, XIII).
A partir de 1998, a nova redação do § 2º do art. 59 da CLT passou a fixar limite máximo de um ano para a compensação.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas, fará o trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras, isto é, com o acréscimo do adicional mínimo de 50%.
CONTRATO DE TRABALHO
1-Conceito- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art.442.
2- Características:
a) Consensual; uma vez que , como regra, para sua validade, não há uma forma especial prescrita em lei. Basta simplesmente o consentimento.
b) Sinalagmático ou Bilateral; porque prevê obrigações para ambas as partes, um com obrigação de laborar, outro de pagar o empregado.
c) Comutativo; é um adjetivo que significa permuta, troca. A comutatividade significa a existência de prestações certas para ambos os sujeitos do contrato de emprego, ou, seja, os contratantes conhecem, previamente, suas respectivas obrigações. Se trata de um desdobramento da onerosidade.
d) de Trato sucessivo ( ou de duração). Não é instantâneo, uma vez que deve existir a CONTINUIDADE na prestação de serviço.
3- Classificação: Forma e Duração:
Como regra o contrato de trabalho não é formal, uma vez que a CLT, no art. 443, disciplina que esse pode ser acordado tácita ou expressamente ( verbalmente ou por escrito).
A regra geral( evite usar r g redundante. Regra) é da inexistência de contrato escrito, apenas com algumas exceções o contrato deverá ser escrito.
Uma exceção é o contrato de aprendizagem, pois disciplina o artigo 428, da CLT, que o contrato de aprendizagem é especial, sendo, obrigatoriamente, ESCRITO.
O Contrato expresso, aquele em que há a manifestação positiva de vontade dos sujeitos envolvidos, admite-se forma escrita e forma verbal.
QUANTO A DURAÇÃO:
O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado e tempo indeterminado.
O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O parágrafo 2º do referido artigo dispõe ainda que o contrato por prazo determinado só será válido nas seguintes situações:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e dentro deste prazo, só poderá ser renovado uma única vez, sob pena de se tornar indeterminado.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias por exemplo).
A CLT em seu art. 2º, caput, de forma atécnica, considera empregador a “ empresa individual ou coletiva”, quando deveria usar os vocábulos pessoa física ou jurídica.
Na verdade será sempre empregador todo ente para quem uma pessoa física prestar serviços continuados, subordinados e assalariados.
Uma das características precípuas do empregador é ASSUMIR OS RISCOS DE SEU EMPREENDIMENTO, (alteridade). Haja vista que estes riscos não podem ser transferidos para o empregado. Não é requisito para ser empregador pessoalidade, à luz dos artigos 10 e 448 da CLT. Prova disso é que pode-se trocar o empregador no comando dos negócios.
A CLT, em seu §2º, do art. 2º, registra que as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas de todos os empregados das respectivas empresas. Princípio Protecionista.
Carteira de Trabalho; Os diversos tipos de Contrato de trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento de identificação, profissional do trabalhador. Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às, relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em, seus contratos de trabalho, bem como informações do interesse da Previdência Social.
A importância desse documento para o trabalhador é bastante evidente, servindo ele como, instrumento de prova em favor do empregado, não só no que tange à existência do contrato de trabalho, mas também quanto às condições estabelecidas no pacto, como valor e composição do salário, condições especiais, férias, etc.
Além disso, a CTPS é o meio de prova usualmente, utilizado para a comprovação perante o INSS do tempo de serviço vinculado à Previdência Social, para fins de obtenção de aposentadoria, recebimento de benefícios, etc.
Dispõe a CLT que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de, qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que de caráter temporário, e para o, exercício por conta própria de atividade profissional remunerada” (art. 13).
Apresentação e devolução da CTPS: Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira, e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para proceder às anotações da data de admissão, da remuneração e das condições especiais se houver, devolvendo-a em seguida ao empregado (CLT, art. 29).
A não devolução da CTPS no prazo de 48 horas sujeita o empregador ao pagamento de multa (CLT, art. 53).
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29,§ 4º, com a redação dada pelfa Lei nº 10270, de 29-08-2001).
Trata-se de uma norma de proteção ao trabalhador. Essa regra salutar e moralizante impede que o empregador, ao dispensar o empregado, “suje” sua CTPS, descrevendo aspectos negativos de sua conduta. Tal vedação impede, por exemplo, que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa. Impede mesmo a simples menção ao fato de o empregado haver sido dispensado por justa causa.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO: arts. 471 a 476 da CLT.
Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. São hipóteses de suspensão os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia até a alta médica, a suspensão disciplinar, as faltas injustificadas, etc.
Ocorre a interrupção do contrato de trabalho naquelas hipótese em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado. São hipóteses de interrupção as férias, a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias, a licença à gestante, as faltas justificadas, etc.
A distinção entre os institutos é simples: há suspensão quando a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço; há interrupção quando existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua, normalmente a correr o seu tempo de serviço.
Em ambas o contrato de trabalho continua vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis (suspensão) ou o são apenas parcialmente (interrupção). Na primeira não há trabalho nem remuneração, na segunda não há trabalho, mas o empregado continua a receber os salários.
Nas duas figuras, no entanto, o empregado terá direito, por ocasião de seu retorno ao cargo, a todas as vantagens que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (CLT, art. 471).
a) Greve: Na greve, a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei, em princípio, como suspensão do contrato de trabalho. Assim, com o início da paralisação, cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço.
Todavia, as relações durante o período de paralisação das atividades podem ser regidas mediante acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, de modo específico para cada greve. Nada impede, pois, seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo da paralisação, hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais sua suspensão.
b) Auxílio doença: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento do trabalhador em função de doença configuram hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois os salários são pagos pela empresa, computando-se normalmente o tempo de serviço.
A partir do 16º dia, ocorre suspensão do contrato, cessando o pagamento de salário pelo empregador, substituído pela concessão do auxílio-doença pelo INSS, até a alta médica. Esse período coberto pelo auxílio-doença não é contado no tempo de serviço e, para efeito de férias, só o será se não ultrapassar 6 meses. Sendo superior a 6 meses, o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso.
No transcurso da doença do empregado, o contrato de trabalho não pode ser rescindido, pois o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício.
c) Acidente de trabalho: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento em decorrência de acidente de trabalho são remunerados pela empresa, contando-se normalmente o tempo de serviço, configurando caso de interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia, o auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS (torna-se caso de suspensão), e para a empresa cessa o dever de pagamento de salário. Esse tempo é contado como de serviço efetivo, e os depósitos do FGTS devem ser mantidos. Se o tempo de afastamento não for superior a 6 meses, será contado também para efeito de aquisição das férias. Não o será no caso de duração maior que 6 meses.
d) Serviço militar: O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e, em conseqüência, dos recolhimentos previdenciários. É caso de suspensão do contrato de trabalho, muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço. Durante o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa (CLT, art. 132). Ex: se o empregado afastou-se para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo, ao retornar (contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa) necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias, pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento.
Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório, deverá notificar o empregador dessa intenção, dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa (CLT, art. 472,§1º).
e) Férias: As férias são o exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários.
f) Licença da gestante: Constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantida a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS, além de fazer a gestante jus ao salário-maternidade.
g) Aborto: Se o aborto não é criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de descanso, tratando-se de caso de interrupção do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço para todos os efeitos e haverá pagamento do salário referente aos dias parados. Se o aborto for criminoso, a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho.
h) Licença paternidade: A licença paternidade constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurados ao trabalhador a contagem do tempo e a remuneração do período de afastamento.
ESTAGIÁRIO LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008
O trabalho do estagiário não está disciplinado na CLT, mas sim em lei específica (Lei nº 6.494/77,regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82). Alterada pela lei nº11.788 de 25/09/2008.
A lei autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências, segundo condições ajustadas com as instituições de ensino. A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante um trabalho para a complementação do ensino do curso que ele está fazendo. Tem natureza pedagógica, visando à melhor formação profissional do estagiário.
• as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
• sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
• o estagiário não entra na folha de pagamento;
• qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
• a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
• o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
•
• Nos termos da Legislação em vigor o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório: O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
• a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
• o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
• se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso (Contrato de Estágio), para garantir o bom desempenho do estudante.
• não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
• a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte;
• o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
h
• a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
2 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar:
2.1 - a qualificação e assinatura das partes (empresa e estudante) e da Instituição de ensino interveniente;
2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação;
2.3 - o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, na qual o estagiário deverá estar incluído durante a vigência do termo de compromisso do estágio, e o nome da companhia seguradora;
2.4 - o curso do estudante e a compatibilização do mesmo com as atividades desenvolvidas na empresa;
2.5 - a data de início e término do estágio;
2.6 - a qualificação do agente de integração, caso haja participação deste na sistemática do estágio.
3 CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles.
4 A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio.
4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Mtb para tanto, com as indicações constantes do item
4.2 - destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.
O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício.
Caracterizando o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos.
4.1 - JORNADA DE TRABALHO
Em regra, a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo à disposição do Empregador no centro de trabalho (CLT, art. 4º).
É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador. Computa-se o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira. Não precisa estar efetivamente trabalhando, basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens.
Em certos casos, porém, considera-se no cômputo da jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. É o chamado tempo in itinere.
Nesse caso, a jornada de trabalho começa a ser computada a partir do ingresso do empregado na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução, ao regressar para sua residência.
Finalmente, a partir de junho de 2001, o legislador trabalhista reconheceu expressamente o cômputo do tempo in itinere na jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001).
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”.
Por último, devem ser incluídas na jornada de trabalho as horas de sobreaviso, em que o empregado permanecer em sua casa à disposição do empregador, aguardando ser chamado a qualquer momento para o serviço, como, por exemplo, no caso dos ferroviários (CLT, art. 244, § 2º).
4.2 - TIPOS DE JORNADA
a) Quanto ao período do dia em que é prestada, a jornada será:
diurna: quando entre 5 e 22 horas, nos centros urbanos;
noturna: quando entre 22 e 5 horas do dia seguinte, e suas prorrogações, nos centros urbanos; mista: quando transcorre tanto no período diurno quanto no noturno (uma jornada das 18 h às 24 h, por exemplo); em revezamento: quando num período há trabalho durante o dia, em outro o trabalho é prestado à noite.
O trabalhador rural tem critério diferente quanto ao período da jornada: é considerado noturno o trabalho realizado entre as 21 h de um dia e as 5 h do outro, na lavoura, e entre as 20 h de um dia e as 4 h do outro, na pecuária.
b) Quanto à profissão: jornada geral: aplicável aos empregados em geral; jornadas especiais: destinadas a determinadas classes de empregados, como os ferroviários, os professores, os médicos, etc.
d) Quanto à remuneração a jornada pode ser com acréscimo salarial ou sem acréscimo salarial: jornada noturna: é remunerada com adicional noturno; jornada extraordinária: em regra são compensadas com adicional de horas extras. Há, porém, horas extras sem acréscimo salarial, como as prestadas em decorrência de acordos de compensação de horas.
4.3 - LIMITAÇÃO DA JORNADA
A Constituição Federal no seu art. 7º, XIII, estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas, e o limite semanal é de 44 horas.
E, no inciso XIV, do mesmo artigo, diz que a jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, é de 6 horas.
As limitações acima mencionadas referem-se aos empregados em geral, todavia alguns possuem horários diferenciados, como veremos posteriormente
4.4 - TRABALHO POR TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
A Constituição Federal fixa a duração máxima da jornada normal em turnos de revezamento em 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (art. 7º, XIV).
O revezamento ocorre quando equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa, no mesmo local de serviço, cada trabalhador cumprindo individualmente diferentes períodos de trabalho (manhã, tarde e noite), em forma de rodízio, que permitem o funcionamento ininterrupto da empresa.
Enfim, o que justifica a redução da jornada de oito para seis horas não é o simples fato de o trabalho ser prestado ininterruptamente, continuadamente. É o revezamento, a mudança de horário na sua prestação. Se a empresa funciona em turnos ininterruptos, durante 24 horas por dia, mas os trabalhadores laboram, cada qual, sempre no mesmo horário, a jornada poderá ser de oito horas. Porém, se a empresa impõe revezamento de horário ao empregado (num dia ele trabalha de manhã, noutro à tarde, noutro à noite, por exemplo), sendo ele obrigado a trabalhar segundo os horários previstos em uma escala de serviço a jornada normal máxima passa a ser de seis horas.
- FORMAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o art. 59 da CLT, “a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
a) Acordo de prorrogação de horas: O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até 2 horas diárias, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50%.
Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com a intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva.
Celebrado o acordo, pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente. Poderá ser solicitada a realização de número menor ou, ainda, não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias, ou mesmo não o ser em dia algum. A faculdade é para o empregador, este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário.
Em regra, pode-se afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado.
Há, porém, certos trabalhadores que são proibidos de realizar horas extras, e, por via de conseqüência, não podem celebrar acordo de prorrogação de horas. São eles: • empregado menor de 18 anos de idade (art. 413 da CLT), salvo na hipótese de compensação ou de força maior; empregado cabineiro de elevadores (lei nº 3.270, de 1957); • bancário: a CLT só permite ao bancário fazer horas extras excepcionalmente, o que veda seja ajustado acordo de prorrogação de horas para esse trabalhador, pois mediante tal pacto passaria a ser possibilitada a exigência habitual de prorrogação da duração diária de trabalho (art. 225 da CLT).
O acordo de prorrogação de horas pode ser desfeito pelos mesmos meios mediante os quais se constituiu, ou seja, deverá ser firmado um distrato, ato bilateral, e que deve ser expresso.
b) Sistema de compensação de horas: Sistema de compensação de horas ou “Banco de Horas”, é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia, poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia.
A Constituição Federal de 1988 não determinou o prazo limite em que a compensação deve ser realizada, estabelecendo apenas que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva” (art. 7º, XIII).
A partir de 1998, a nova redação do § 2º do art. 59 da CLT passou a fixar limite máximo de um ano para a compensação.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas, fará o trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras, isto é, com o acréscimo do adicional mínimo de 50%.
CONTRATO DE TRABALHO
1-Conceito- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art.442.
2- Características:
a) Consensual; uma vez que , como regra, para sua validade, não há uma forma especial prescrita em lei. Basta simplesmente o consentimento.
b) Sinalagmático ou Bilateral; porque prevê obrigações para ambas as partes, um com obrigação de laborar, outro de pagar o empregado.
c) Comutativo; é um adjetivo que significa permuta, troca. A comutatividade significa a existência de prestações certas para ambos os sujeitos do contrato de emprego, ou, seja, os contratantes conhecem, previamente, suas respectivas obrigações. Se trata de um desdobramento da onerosidade.
d) de Trato sucessivo ( ou de duração). Não é instantâneo, uma vez que deve existir a CONTINUIDADE na prestação de serviço.
3- Classificação: Forma e Duração:
Como regra o contrato de trabalho não é formal, uma vez que a CLT, no art. 443, disciplina que esse pode ser acordado tácita ou expressamente ( verbalmente ou por escrito).
A regra geral( evite usar r g redundante. Regra) é da inexistência de contrato escrito, apenas com algumas exceções o contrato deverá ser escrito.
Uma exceção é o contrato de aprendizagem, pois disciplina o artigo 428, da CLT, que o contrato de aprendizagem é especial, sendo, obrigatoriamente, ESCRITO.
O Contrato expresso, aquele em que há a manifestação positiva de vontade dos sujeitos envolvidos, admite-se forma escrita e forma verbal.
QUANTO A DURAÇÃO:
O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado e tempo indeterminado.
O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O parágrafo 2º do referido artigo dispõe ainda que o contrato por prazo determinado só será válido nas seguintes situações:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e dentro deste prazo, só poderá ser renovado uma única vez, sob pena de se tornar indeterminado.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias por exemplo).
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Você sabe se tem direito a receber o PIS/PASEP
É bastante freqüente a visita a este blog de leitores interessados em saber se tem ou não direito ao pagamento do PIS. Atento a estes leitores, resolvi atualizar o texto referente ao PIS.
Em primeiro lugar cumpre observar que o PIS referente ao ano de 2008 (dos trabalhadores que prestaram serviços naquele ano) já se encontra irremediavelmente perdido. Assim é importante estar atentos para as novas datas referentes ao PIS do ano de 2009.
Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.
Perguntas pertinentes:
Qual é o valor do benefício do PIS?
Resposta: Ele corresponde ao salário mínimo da época do pagamento. Assim se você não tem pressa ou necessidade, pode deixar para encaminhar o recebimento do benefício quando da majoração do referido salário mínimo.
No ano de 2009 eu cheguei a receber em alguns meses mais do que dois salários mínimos, mas depois fiquei desempregada. Tenho direito ao PIS?
Resposta: O direito ao PIS é daqueles que receberam na média até dois salários mínimos por mês no período. Ou seja se você recebeu mais do que dois salários, mas não durante todo o período, é possível que tenha direito. A apuração deste valor será feito pelo salário de contribuição. Então fique atento no seu contra-cheques para verificar se houve ou não a extrapolação.
Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?
Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2011 perdem o benefício.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?
Resposta: Infelizmente não. o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados. É importante, contudo, observar que em muitas situações existiria a obrigação de registrar o contrato de trabalho e o empregador não o faz simplesmente com o intuito de se beneficiar, deixando de alcançar à Previdência as contribuições que incidiriam sobre o trabalho.
E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?
Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.
Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.
Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.
É possível receber o benefício na empresa?
Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2010.
O que acontece se, embora eu tendo direito, por algum motivo eu não receber?
Resposta: Em algumas oportunidades o trabalhador pode não vir a receber o benefício por culpa da empresa. Neste caso ele pode demandar perante a Justiça do Trabalho uma indenização correspondente. Para isso entre em contato com um advogado, levando-lhe tantos documentos quantos possa reunir para demonstrar a existência do direito frustrado.
Fiquem atentos, os pagamentos referente ao PIS, começaram em agosto do corrente ano, verifique a partir da data do seu nascimento.
Em primeiro lugar cumpre observar que o PIS referente ao ano de 2008 (dos trabalhadores que prestaram serviços naquele ano) já se encontra irremediavelmente perdido. Assim é importante estar atentos para as novas datas referentes ao PIS do ano de 2009.
Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.
Perguntas pertinentes:
Qual é o valor do benefício do PIS?
Resposta: Ele corresponde ao salário mínimo da época do pagamento. Assim se você não tem pressa ou necessidade, pode deixar para encaminhar o recebimento do benefício quando da majoração do referido salário mínimo.
No ano de 2009 eu cheguei a receber em alguns meses mais do que dois salários mínimos, mas depois fiquei desempregada. Tenho direito ao PIS?
Resposta: O direito ao PIS é daqueles que receberam na média até dois salários mínimos por mês no período. Ou seja se você recebeu mais do que dois salários, mas não durante todo o período, é possível que tenha direito. A apuração deste valor será feito pelo salário de contribuição. Então fique atento no seu contra-cheques para verificar se houve ou não a extrapolação.
Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?
Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2011 perdem o benefício.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?
Resposta: Infelizmente não. o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados. É importante, contudo, observar que em muitas situações existiria a obrigação de registrar o contrato de trabalho e o empregador não o faz simplesmente com o intuito de se beneficiar, deixando de alcançar à Previdência as contribuições que incidiriam sobre o trabalho.
E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?
Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.
Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.
Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.
É possível receber o benefício na empresa?
Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2010.
O que acontece se, embora eu tendo direito, por algum motivo eu não receber?
Resposta: Em algumas oportunidades o trabalhador pode não vir a receber o benefício por culpa da empresa. Neste caso ele pode demandar perante a Justiça do Trabalho uma indenização correspondente. Para isso entre em contato com um advogado, levando-lhe tantos documentos quantos possa reunir para demonstrar a existência do direito frustrado.
Fiquem atentos, os pagamentos referente ao PIS, começaram em agosto do corrente ano, verifique a partir da data do seu nascimento.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego.
Demissão pode ocorrer a pedido do trabalhador, ou por iniciativa do empregador, com ou sem justa causa. Saiba quais são os direitos em cada uma destas modalidades.
Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.
Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.
Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.
Demissão sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.
Demissão por justa causa
É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.
Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.
Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.
Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.
Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.
Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.
Demissão sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.
Demissão por justa causa
É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.
Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.
Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.
Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO: TAXAS INDEVIDAS E COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS
No momento do financiamento de veículos as empresas de financiamento costumam cobrar taxas indevidas, tais como a TAC – taxa de abertura de crédito e a TEC – taxa de emissão de carnê.
Estas taxas por serem indevidas e em decorrência do financiamento se tratar de relação de consumo, podem ser restituídas em dobro, basta através de Advogado, ajuizar ação de restituição desses valores, o que pode ser feito nos Juizados Especiais Civis, visto se tratarem de valores que não ultrapassam a competência, quanto ao valor da causa, (40 salários mínimos) dos Juizados.
O pagamento da TAC pode ser verificado no próprio contrato de financiamento. Da mesma forma com a TEC.
Quanto à revisão do financiamento, esta tem razão em virtude do STF ter se posicionado no sentido de ser vedado o anatocismo, o que ocorre quando se aplica a tabela PRICE no cálculo do valor da prestação fixa. A propósito esta tabela é aplicada em todos os financiamentos de veículos, bem como nos empréstimos bancários, tipo empréstimo consignado.
A capitalização de juros consiste no pagamento de juros sobre juros, algo não muito fácil de detectar nos financiamentos e empréstimos, mas que pode ser confirmado na prática por aqueles que têm empréstimos bancários, pois neste tipo de financiamento pagam-se os juros antes do montante devido. Basta pedir o saldo devedor de um empréstimo do qual já tenham sido pagas mais da metade das prestações, verificar-se-á que com o pagamento antecipado do saldo devedor não haverá desconto correspondente à taxa de juros inicialmente aplicável. Isto porque quase todos os juros do financiamento foram pagos no seu inicio, de modo que o saldo devedor corresponde a quase somente valores do capital.
O pedido em tais revisões consiste na revisão do financiamento com aplicação da tabela SAC – Sistema de Amortização Constante, por meio da qual os juros são pagos conforme o saldo devedor, e as parcelas são decrescentes.
Também é possível pleitear a revisão dos juros aplicados quando estes se mostrarem demasiadamente elevados.
Vinícius Madureira
OAB/RJ 151601
Estas taxas por serem indevidas e em decorrência do financiamento se tratar de relação de consumo, podem ser restituídas em dobro, basta através de Advogado, ajuizar ação de restituição desses valores, o que pode ser feito nos Juizados Especiais Civis, visto se tratarem de valores que não ultrapassam a competência, quanto ao valor da causa, (40 salários mínimos) dos Juizados.
O pagamento da TAC pode ser verificado no próprio contrato de financiamento. Da mesma forma com a TEC.
Quanto à revisão do financiamento, esta tem razão em virtude do STF ter se posicionado no sentido de ser vedado o anatocismo, o que ocorre quando se aplica a tabela PRICE no cálculo do valor da prestação fixa. A propósito esta tabela é aplicada em todos os financiamentos de veículos, bem como nos empréstimos bancários, tipo empréstimo consignado.
A capitalização de juros consiste no pagamento de juros sobre juros, algo não muito fácil de detectar nos financiamentos e empréstimos, mas que pode ser confirmado na prática por aqueles que têm empréstimos bancários, pois neste tipo de financiamento pagam-se os juros antes do montante devido. Basta pedir o saldo devedor de um empréstimo do qual já tenham sido pagas mais da metade das prestações, verificar-se-á que com o pagamento antecipado do saldo devedor não haverá desconto correspondente à taxa de juros inicialmente aplicável. Isto porque quase todos os juros do financiamento foram pagos no seu inicio, de modo que o saldo devedor corresponde a quase somente valores do capital.
O pedido em tais revisões consiste na revisão do financiamento com aplicação da tabela SAC – Sistema de Amortização Constante, por meio da qual os juros são pagos conforme o saldo devedor, e as parcelas são decrescentes.
Também é possível pleitear a revisão dos juros aplicados quando estes se mostrarem demasiadamente elevados.
Vinícius Madureira
OAB/RJ 151601
sábado, 16 de outubro de 2010
Nova lei impede que empregador exija experiência superior a seis meses
Em São PauloO período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi publicada nesta terça (11), no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.
"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.
Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho.
"Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas. A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina.
Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), na prática, a nova lei não muda muita coisa. "As empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho". Ela disse que, mesmo com a mudança na lei, caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência.
O advogado trabalhista e conselheiro da OAB Eli Alves da Silva disse que a nova lei pode causar mais conflitos entre empregador e empregado. "O candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho. "É bom lembrar que o empregador tem direito de livre escolha"
Ele disse que, como a lei só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário.
"Se o governo está impondo isso para a iniciativa privada, tinha de fazer o dever de casa também", afirma o advogado.
"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.
Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho.
"Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas. A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina.
Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), na prática, a nova lei não muda muita coisa. "As empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho". Ela disse que, mesmo com a mudança na lei, caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência.
O advogado trabalhista e conselheiro da OAB Eli Alves da Silva disse que a nova lei pode causar mais conflitos entre empregador e empregado. "O candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho. "É bom lembrar que o empregador tem direito de livre escolha"
Ele disse que, como a lei só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário.
"Se o governo está impondo isso para a iniciativa privada, tinha de fazer o dever de casa também", afirma o advogado.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Por que as eleições no Brasil importam no cenário internacional?
As reservas do pré-sal ajudam a aumentar o interesse internacional.
Uma democracia gigante, com 135 milhões de eleitores, e com um sistema de votação elogiado internacionalmente, o Brasil deverá atrair a atenção mundial durante a escolha de seu próximo presidente, no dia 3 de outubro.
O interesse pelo pleito, no entanto, vai além de uma simples curiosidade pelo processo eleitoral do país: o mundo quer saber quem governará uma nação de economia ascendente e com um papel geopolítico cada vez mais forte.
Por outro lado, a maior projeção do país também chama a atenção internacional para questões internas - e muitas vezes nem tão positivas, como a violência e a pobreza.
As preparações para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016, além da exploração das reservas do pré-sal, completam o quadro de um país que tende a estar com sua imagem cada vez mais exposta à comunidade internacional.
Veja os principais motivos que levam as eleições brasileiras a serem alvo de atenção internacional.
Economia
Poucos países deixaram a crise financeira internacional para trás de forma tão rápida quanto o Brasil. O Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer perto de 7,5% este ano, após uma retração de 0,2% em 2009 - resultado que, apesar de negativo, ficou acima da média, considerando as principais economias do mundo.
Mas não é só a rápida recuperação que vem animando investidores estrangeiros. Com um crescimento médio de 4,8% de 2002 a 2008, o Brasil tem conseguido aliar expansão econômica com inflação sob controle.
O resultado é uma crescente classe média com apetite para o consumo, que tem sido o principal motor da economia do país. Somente no 1º semestre deste ano, a demanda interna cresceu 8% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Mas o próximo governo também terá desafios: a taxa de juros do país, descontada a inflação, é uma das maiores do mundo. A carga tributária chega a 36% do PIB, a maior da América Latina, e o país investe pouco, o equivalente a 17,9% do PIB - quando na China e na Índia chega-se a 43% e 34%, respectivamente.
Mas o ambiente macroeconômico favorável, somado a projetos vultosos (dentre eles a exploração de petróleo em camadas profundas e a realização da Copa do Mundo em 2014) deixam os investidores otimistas quanto ao Brasil. Muitos deles, inclusive, já veem o país entre as cinco maiores economias do mundo em um prazo de 15 anos.
Papel geopolítico crescente
Os defensores da diplomacia brasileira costumam dizer que o Brasil "mudou seu patamar" nas relações internacionais e que não existe mais "mesa" em que o país não esteja representado.
Ainda que essa maior participação seja motivo de controvérsia entre os especialistas, o fato é o que o Brasil vem se tornando cada vez mais atuante em determinados fóruns internacionais, sobretudo quando o assunto é economia e meio ambiente.
Um exemplo desse novo papel geopolítico está na participação do país no G20 financeiro, que ganhou destaque em função da crise internacional de 2008.
"Barack Obama e o presidente Lula"
O Brasil tem aumentado sua participação em fóruns internacionais
O Brasil tem sido uma das principais vozes dentre os emergentes em busca de uma nova ordem econômica mundial, com maior peso para esses países em organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.
Dono da maior floresta tropical do mundo e grande usuário de energia limpa, o Brasil também se tornou presença constante nas discussões sobre mudança do clima no âmbito das Nações Unidas.
Em novembro do ano passado, o país figurou, ao lado de Estados Unidos, União Europeia, China, Índia e África do Sul, entre os principais negociadores da reunião de Copenhague sobre mudanças climáticas.
Os mais críticos, no entanto, argumentam que, apesar dessa maior participação, o país está longe de alcançar resultados concretos, já que o sistema internacional continua sendo conduzido pelas grandes potências.
Política externa mais agressiva
Não é apenas nos fóruns internacionais que o Brasil tem tido papel mais agressivo: a política externa bilateral também se acentuou nos últimos anos, com maior destaque para as relações Sul-Sul.
De olho em uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, o país vem buscando um maior alinhamento com governos de regiões até então pouco exploradas pelo Itamaraty, caso da África e do Oriente Médio.
Recentemente, o Brasil atraiu os holofotes internacionais ao intermediar, junto com a Turquia, um acordo nuclear com o Irã, gerando certa insatisfação no governo americano.
Ao mesmo tempo em que é saudada pela diplomacia brasileira, a aproximação com o governo de Mahmoud Ahmadinejad tem gerado uma série de críticas a Brasília, que não estaria usando sua influência junto ao país persa para tentar atenuar supostos abusos em direitos humanos.
"O presidente Lula e o líder iraniano, Mahmoud Ahmadinejad"
A aproximação com o Irã foi criticada por alguns setores
O aprofundamento das relações com países africanos também tem sido uma importante marca da diplomacia brasileira, interessada não apenas em ampliar seu leque de aliados políticos, mas também diversificar suas opções de investimento no exterior.
Por outro lado, alguns analistas costumam apontar um certo "excesso" nas pretensões brasileiras. O argumento é de que a diplomacia brasileira estaria colocando a ideologia política à frente dos interesses econômicos e comerciais do país.
População
Com uma população de 191 milhões de pessoas, o Brasil é o quinto maior do mundo nessa categoria, atrás apenas de China, Índia, Estados Unidos e Indonésia.
Considerando a taxa média de fecundidade entre 2002 e 2006, que foi de 1,5 filho por mulher, o Brasil chegará ao ano de 2020 com uma população de 207 milhões de pessoas, segundo estimativas.
Apesar da tendência de queda, a parcela dos jovens no país ainda é expressiva: cerca de 32,8% da população é formada por pessoas com até 19 anos de idade. Há dez anos, porém, essa mesma parcela era de 40%.
Esse crescimento impõe uma série de desafios ao país, dentre eles uma melhor estrutura em transporte e moradia. De acordo com a ONU, o Brasil tem 827 milhões de pessoas vivendo em favelas.
Agricultura e pecuária
"Plantação em Mato Grosso"
O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de alimentos
Se por um lado o Brasil ainda deixa a desejar quando o assunto é a produtividade na indústria, o mesmo não se pode dizer do campo: o país é um dos maior produtores de alimentos do mundo e ainda tem um alto potencial de expansão.
Nos últimos dez anos, a produção total de alimentos saiu de 80 milhões de toneladas para quase 150 milhões - um crescimento de 87%. O país é o maior exportador mundial de suco de laranja, açúcar, frango, carne bovina e café, além de ser o segundo maior em soja.
Diante do crescimento da população mundial e da necessidade de abastecer um maior número de pessoas com uma dieta cada vez mais diferenciada, alguns especialistas têm apontado o Brasil como "celeiro" do mundo.
O apelido leva em consideração não apenas o que o país produz e exporta atualmente, mas principalmente seu potencial de expansão: segundo as Nações Unidas, o Brasil tem 50 milhões de hectares de terra sob cultivo e outros 300 milhões de hectares aráveis, mais do que qualquer outro país.
Mas apesar do espaço "de sobra", a expansão do cultivo deverá esbarrar em alguns desafios, como a qualidade de vida no campo e a pressão sobre áreas protegidas.
Para muitos ambientalistas, uma possível alta nos preços das commodities, somada a uma fiscalização ineficiente, podem colocar em risco os biomas da Amazônia e do Cerrado.
Desafios sociais
O Brasil vem conseguindo melhorar seus principais indicadores sociais nos últimos anos, muitas vezes em consequência do crescimento econômico e de uma inflação sob controle.
"favela"
O país continua sendo um dos mais desiguais do mundo em distribuição de renda
De 2003 a 2008, cerca de 32 milhões de brasileiros deixaram as classes D e E, ingressando nas classes A, B e C, segundo estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que considera riqueza, educação e expectativa de vida ao nascer, o país tem melhorado seu desempenho a cada ano, mas ainda está na 75ª posição dentre 115 países - praticamente o mesmo patamar verificado em 2002.
Quando a desigualdade de renda é contabilizada, o país tem um desempenho pior do que a média da América Latina, segundo a ONU.
As diferenças regionais também constituem um dos principais desafios do país nos próximos anos. Um levantamento recente do IBGE mostra que 99,8% das cidades do Estado de São Paulo eram servidas com rede de esgoto em 2008, enquanto no Piauí apenas 4,5% dos municípios eram atendidos.
Outro tema que costuma atrair a atenção internacional para o Brasil, a violência ainda tem indicadores que colocam o Brasil no topo dos rankings mundiais.
Ainda que o indicador tenha melhorado nas capitais, a taxa média de homicídios ainda é alta: 25,2 para cada grupo de 100 mil habitantes.
Uma democracia gigante, com 135 milhões de eleitores, e com um sistema de votação elogiado internacionalmente, o Brasil deverá atrair a atenção mundial durante a escolha de seu próximo presidente, no dia 3 de outubro.
O interesse pelo pleito, no entanto, vai além de uma simples curiosidade pelo processo eleitoral do país: o mundo quer saber quem governará uma nação de economia ascendente e com um papel geopolítico cada vez mais forte.
Por outro lado, a maior projeção do país também chama a atenção internacional para questões internas - e muitas vezes nem tão positivas, como a violência e a pobreza.
As preparações para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016, além da exploração das reservas do pré-sal, completam o quadro de um país que tende a estar com sua imagem cada vez mais exposta à comunidade internacional.
Veja os principais motivos que levam as eleições brasileiras a serem alvo de atenção internacional.
Economia
Poucos países deixaram a crise financeira internacional para trás de forma tão rápida quanto o Brasil. O Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer perto de 7,5% este ano, após uma retração de 0,2% em 2009 - resultado que, apesar de negativo, ficou acima da média, considerando as principais economias do mundo.
Mas não é só a rápida recuperação que vem animando investidores estrangeiros. Com um crescimento médio de 4,8% de 2002 a 2008, o Brasil tem conseguido aliar expansão econômica com inflação sob controle.
O resultado é uma crescente classe média com apetite para o consumo, que tem sido o principal motor da economia do país. Somente no 1º semestre deste ano, a demanda interna cresceu 8% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Mas o próximo governo também terá desafios: a taxa de juros do país, descontada a inflação, é uma das maiores do mundo. A carga tributária chega a 36% do PIB, a maior da América Latina, e o país investe pouco, o equivalente a 17,9% do PIB - quando na China e na Índia chega-se a 43% e 34%, respectivamente.
Mas o ambiente macroeconômico favorável, somado a projetos vultosos (dentre eles a exploração de petróleo em camadas profundas e a realização da Copa do Mundo em 2014) deixam os investidores otimistas quanto ao Brasil. Muitos deles, inclusive, já veem o país entre as cinco maiores economias do mundo em um prazo de 15 anos.
Papel geopolítico crescente
Os defensores da diplomacia brasileira costumam dizer que o Brasil "mudou seu patamar" nas relações internacionais e que não existe mais "mesa" em que o país não esteja representado.
Ainda que essa maior participação seja motivo de controvérsia entre os especialistas, o fato é o que o Brasil vem se tornando cada vez mais atuante em determinados fóruns internacionais, sobretudo quando o assunto é economia e meio ambiente.
Um exemplo desse novo papel geopolítico está na participação do país no G20 financeiro, que ganhou destaque em função da crise internacional de 2008.
"Barack Obama e o presidente Lula"
O Brasil tem aumentado sua participação em fóruns internacionais
O Brasil tem sido uma das principais vozes dentre os emergentes em busca de uma nova ordem econômica mundial, com maior peso para esses países em organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.
Dono da maior floresta tropical do mundo e grande usuário de energia limpa, o Brasil também se tornou presença constante nas discussões sobre mudança do clima no âmbito das Nações Unidas.
Em novembro do ano passado, o país figurou, ao lado de Estados Unidos, União Europeia, China, Índia e África do Sul, entre os principais negociadores da reunião de Copenhague sobre mudanças climáticas.
Os mais críticos, no entanto, argumentam que, apesar dessa maior participação, o país está longe de alcançar resultados concretos, já que o sistema internacional continua sendo conduzido pelas grandes potências.
Política externa mais agressiva
Não é apenas nos fóruns internacionais que o Brasil tem tido papel mais agressivo: a política externa bilateral também se acentuou nos últimos anos, com maior destaque para as relações Sul-Sul.
De olho em uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, o país vem buscando um maior alinhamento com governos de regiões até então pouco exploradas pelo Itamaraty, caso da África e do Oriente Médio.
Recentemente, o Brasil atraiu os holofotes internacionais ao intermediar, junto com a Turquia, um acordo nuclear com o Irã, gerando certa insatisfação no governo americano.
Ao mesmo tempo em que é saudada pela diplomacia brasileira, a aproximação com o governo de Mahmoud Ahmadinejad tem gerado uma série de críticas a Brasília, que não estaria usando sua influência junto ao país persa para tentar atenuar supostos abusos em direitos humanos.
"O presidente Lula e o líder iraniano, Mahmoud Ahmadinejad"
A aproximação com o Irã foi criticada por alguns setores
O aprofundamento das relações com países africanos também tem sido uma importante marca da diplomacia brasileira, interessada não apenas em ampliar seu leque de aliados políticos, mas também diversificar suas opções de investimento no exterior.
Por outro lado, alguns analistas costumam apontar um certo "excesso" nas pretensões brasileiras. O argumento é de que a diplomacia brasileira estaria colocando a ideologia política à frente dos interesses econômicos e comerciais do país.
População
Com uma população de 191 milhões de pessoas, o Brasil é o quinto maior do mundo nessa categoria, atrás apenas de China, Índia, Estados Unidos e Indonésia.
Considerando a taxa média de fecundidade entre 2002 e 2006, que foi de 1,5 filho por mulher, o Brasil chegará ao ano de 2020 com uma população de 207 milhões de pessoas, segundo estimativas.
Apesar da tendência de queda, a parcela dos jovens no país ainda é expressiva: cerca de 32,8% da população é formada por pessoas com até 19 anos de idade. Há dez anos, porém, essa mesma parcela era de 40%.
Esse crescimento impõe uma série de desafios ao país, dentre eles uma melhor estrutura em transporte e moradia. De acordo com a ONU, o Brasil tem 827 milhões de pessoas vivendo em favelas.
Agricultura e pecuária
"Plantação em Mato Grosso"
O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de alimentos
Se por um lado o Brasil ainda deixa a desejar quando o assunto é a produtividade na indústria, o mesmo não se pode dizer do campo: o país é um dos maior produtores de alimentos do mundo e ainda tem um alto potencial de expansão.
Nos últimos dez anos, a produção total de alimentos saiu de 80 milhões de toneladas para quase 150 milhões - um crescimento de 87%. O país é o maior exportador mundial de suco de laranja, açúcar, frango, carne bovina e café, além de ser o segundo maior em soja.
Diante do crescimento da população mundial e da necessidade de abastecer um maior número de pessoas com uma dieta cada vez mais diferenciada, alguns especialistas têm apontado o Brasil como "celeiro" do mundo.
O apelido leva em consideração não apenas o que o país produz e exporta atualmente, mas principalmente seu potencial de expansão: segundo as Nações Unidas, o Brasil tem 50 milhões de hectares de terra sob cultivo e outros 300 milhões de hectares aráveis, mais do que qualquer outro país.
Mas apesar do espaço "de sobra", a expansão do cultivo deverá esbarrar em alguns desafios, como a qualidade de vida no campo e a pressão sobre áreas protegidas.
Para muitos ambientalistas, uma possível alta nos preços das commodities, somada a uma fiscalização ineficiente, podem colocar em risco os biomas da Amazônia e do Cerrado.
Desafios sociais
O Brasil vem conseguindo melhorar seus principais indicadores sociais nos últimos anos, muitas vezes em consequência do crescimento econômico e de uma inflação sob controle.
"favela"
O país continua sendo um dos mais desiguais do mundo em distribuição de renda
De 2003 a 2008, cerca de 32 milhões de brasileiros deixaram as classes D e E, ingressando nas classes A, B e C, segundo estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que considera riqueza, educação e expectativa de vida ao nascer, o país tem melhorado seu desempenho a cada ano, mas ainda está na 75ª posição dentre 115 países - praticamente o mesmo patamar verificado em 2002.
Quando a desigualdade de renda é contabilizada, o país tem um desempenho pior do que a média da América Latina, segundo a ONU.
As diferenças regionais também constituem um dos principais desafios do país nos próximos anos. Um levantamento recente do IBGE mostra que 99,8% das cidades do Estado de São Paulo eram servidas com rede de esgoto em 2008, enquanto no Piauí apenas 4,5% dos municípios eram atendidos.
Outro tema que costuma atrair a atenção internacional para o Brasil, a violência ainda tem indicadores que colocam o Brasil no topo dos rankings mundiais.
Ainda que o indicador tenha melhorado nas capitais, a taxa média de homicídios ainda é alta: 25,2 para cada grupo de 100 mil habitantes.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Política Jovem
Olá Galera de Cristoo!!!
“Política Jovem”
Prestes a mais uma derradeira escolha dos comandantes de nossas entidades governamentais, precisamos começar a pensar com consciência sobre o papel do jovem nessas escolhas.
O eleitorado jovem, entre 16 e 17 anos, hoje soma pouco mais de 2,39 milhões, segundo o TSE, o que é de suma importância na escolha dos representantes da nação.
Sendo assim, nada mais justo que levantar um alerta a toda comunidade jovem que “exercerá a cidadania” na próxima eleição. É importante que o jovem tenha consciência em quem votar, nas propostas, na vida pregressa do candidato, na ideologia partidária, enfim, há que se existir todo um processo para a escolha certa.
Atualmente tivemos diversos destaques de políticas públicas importantes para a Juventude. Foi aprovada a PEC da Juventude, que nada mais é do que uma cartilha / lei correspondente aos propósitos de uma Juventude mais firme nos anseios da cidadania. Também foi revisto o EAC, documento este que precisava desta revisão no tratamento de nossas crianças e adolescentes. Temos também a Campanha contra a violência jovem encabeçada pela Pastoral da Juventude.
Estes e outros projetos devem ser objetos de discussão no meio jovem de forma bem ampla, inclusive verificando quem está apoiando toda esta idéia, quem realmente olha para o futuro da nossa nação e não somente para seus próprios anseios políticos.
Sugiro que você jovem, a partir de hoje até o dia da eleição, passe a guardar alguns minutinhos da semana para pensar nisso, estudar isso… Tenha certeza que é super importante para SEU FUTURO.
A política, muito embora haja divergências neste tipo de pensamento, esta intimamente ligada à igreja também; bons homens e mulheres comandantes da nação, enraizados na fé, no amor de Deus, serão responsáveis por criar ideais de caridade, fraternidade e solidariedade dentro da sociedade em que vive. Portanto, ser política é ser igreja também.
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