sexta-feira, 14 de maio de 2010



VOCÊ JÁ FOI DESRESPEITADO EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL? ACHA QUE SEU DIREITO DE ALGUMA FORMA FOI PRETERIDO? SAIBA MAIS SOBRE OS SEUS DIREITOS E DEVERES!



O exercício do poder de polícia dever ser prerrogativa que busque a finalidade do interesse público em detrimento do interesse particular. No entanto, essa busca deve ser balizada em respeito aos princípios que informam a atividade da Administração, elidindo qualquer prática excessiva e arbitrária. Os agentes administrativos devem pautar sua atuação à luz da legalidade, dentro do verdadeiro espírito de bem comum, ainda que pratiquem atos discricionários.
No fito de se atingir o interesse público, a discricionariedade não pode ser confundida com a arbitrariedade, pois a primeira configura liberdade de agir delimitada pela lei, enquanto a segunda é ação que está fora ou além da legalidade. O Brasil por seu um Estado Democrático de direito, valores como segurança, igualdade, justiça e bem estar, são dirigidos precipuamente a magistrados, legisladores e administradores públicos, sendo que tais valores limitam a discricionariedade administrativa, haja vista, que se forem além desses limites, ocorrerá ilícito passível de correção pelo Judiciário.
Por outro lado, a observância do principio da proporcionalidade é fator limitante a regulação policial, pois promove sinergia entre a atuação da Administração na busca do interesse público e o respeito aos direitos dos administrados.
Conclui-se, portanto, que o poder de polícia não é ilimitado e discricionário, mas os atos da Administração é que, por vezes, podem ser discricionários ou vinculados, desde que sejam praticados com proporcionalidade aos fins a que se destinam.
Vejam o quadro que ilustra os direitos e deveres de um cidadão civil.



Resistência
Algumas vezes, o policial militar dá ordem legal de parada, mas o abordado esboça reação física para ser revistado. Neste caso, a pessoa pode responder pelo crime de resistência, tipificado no artigo 329 do Código Penal. Este delito se configura quando alguém se opõe à execução de ato legal, usando de violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. A pena é de dois meses a dois anos de detenção.

Desobediência
Quando a autoridade policial, investida da função pública, emite de forma clara a ordem legal de parada a qualquer cidadão, é dever deste deter-se onde estiver e submeter-se ao procedimento policial. Se decidir fugir, com veículo ou a pé, poderá responder pelo crime de desobediência, capitulado no Código Penal no artigo 330. A pena para este delito pode variar de quinze dias a seis meses, além de multa.

Desacato
O dever de respeito deve ser recíproco entre o policial e o cidadão durante uma blitz policial. Aquele que ofende de forma acintosa, por palavras ou gestos, funcionário público no exercício da função, incorre no crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A pena para este crime varia de seis meses a dois anos de detenção, além do arbitramento de multa.






   
Abuso
Por outro lado, toda autoridade pública deve agir dentro dos limites legais. Durante uma abordagem, por exemplo, o policial militar deve usar de linguagem respeitosa, ser o mais discreto possível, sem ofender a integridade física ou moral de quem está sendo abordado. Qualquer indício de abuso de autoridade deve ser noticiado aos órgãos competentes, para a devida apuração dos fatos, sem prejuízo de ação por dano moral.
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DICAS
:: Sempre que for abordado por um policial, seja pronto e sereno em atender ao que lhe for solicitado. Ao final da abordagem, nada sendo constatado, você será liberado sem maiores constrangimentos;

:: Entenda que o policial está apenas cumprindo seu trabalho, protegendo a sociedade. Ninguém traz na testa a condição de delinqüente, por isso a abordagem é um mecanismo extremamente necessário e eficaz;

:: Não existem pessoas suspeitas, e sim atitudes suspeitas. Ao ser abordado, você tem o direito de saber por que está sendo parado, mas, de antemão, saiba que os critérios de abordagem são discricionários, a juízo do policial;

:: Após a abordagem, caso tenha sofrido alguma agressão verbal ou física, ou ainda tenha de qualquer outra forma sido mal tratado, não se intimide. Dirija-se a uma delegacia ou um quartel da Polícia Militar para formalizar sua reclamação por escrito.

Vinícius Chagas Madureira

Advogado ( Graduação- Universidade Cândido Mendes)
Pós graduado em Direito Privado ( Faculdade de Direito de Campos)
Pós graduado em Ciências Criminais ( Faculdade Gama Filho)
Professor- Ética e Regulamentação Profissional, Direito do Trabalho.