Política


Me causa angustia o fato de ainda a maioria da população, desconhecer totalmente as verdadeiras funções de um vereador funções estas ancorada, em nossa Constituição da República Federativa do Brasil, desprezam o processo eleitoral, dizem não gostar da política e não se trata com a devida seriedade os candidatos e os eleitos, ai está o verdadeiro motivo pelo qual ainda elegemos pessoas despreparadas e sem nenhum conhecimento da causa.

Não cabe ao vereador fazer promessa de se for eleito construir escolas, ruas, hospitais, dar presentes, patrocinar jogos e churrascos, comprar remédios, cestas básicas, batizar crianças e mais outras coisas, com o único objetivo de conseguir votos para uma possível eleição.

Se o candidato bem soubesse a sua função social, responsabilidade, integridade, respeitabilidade, dignidade, coerência, caráter, ética, moralidade, honestidade, que todo vereador deveria ter, com certeza pensaria duas vezes antes de colocar o nome nas ruas.

E os partidos políticos onde ficam neste processo? É uma outra longa história...

O que vem a seguir é um resumo das atividades do vereador. Por uma questão de espaço e por ter ainda muita coisa para inserir, sintetizamos a nossa posição para não cansar na leitura.

É necessário que exista candidatos com condições de assumir o mandato, pessoas de formação, sérias e imbuídas de boas propostas e projetos para a cidade. Não podemos como cidadãos desacreditar na existência desses candidatos por que de fato existe, o que ocorre é que por vezes ficam ocultos e suprimidos pelo poderio econômico que impera nas eleições, por vezes um bom candidato não tem a oportunidade de expor suas idéias e conhecimento.

Quer saber um pouco mais?

O vereador tem um mandato inicial de quatro anos, portanto, é um agente político que desempenha, no âmbito do município, um mandato parlamentar.

A origem histórica desse mandato se prende às lutas pela instituição do Governo comunal. Foi preciso que os principais da comunidade escolhessem, dentre eles, uns poucos para representá-los na estrutura governativa que se criava, já que impossível a participação direta de todos no governo.

Nenhum caráter imperativo limitou essa outorga, tão ampla na medida que os mandatários pudessem criar uma área de competência própria. Com efeito, o poder local dos cidadãos foi gerado em meio às competências do poder central, do rei e do regional, do senhor feudal.

A idéia desse mandato primitivo foi trazida para o Brasil na tradição oral que ornava a limitada bagagem política de seus primeiros colonizadores.

No período colonial os vereadores se investiram nesse mandato tosco, como ferramenta de desbravamento. Desempenharam-no com ousadia, porque as condições adversas impostas pelo reino prepotente assim o exigiam. Era um mandatário altivo, ao gosto dos representados, ambos no usufruto de uma liberdade sem peias, longe dos olhos do rei.

A comunidade escolhe o vereador após campanha eleitoral que possibilita o contato pessoal, direto, entre os candidatos e eleitores. Agente político e parlamentar na estrutura constitucional, o vereador é também, no plano comunitário, uma figura humana a ser estudada no contexto sociológico.

Esta figura humana do vereador é mais conhecida que sua filiação política. Por isso, o partidarismo mais dele recebe do que lhe dá. E qual é a importância programática dos partidos no dia-a-dia municipal? Para o eleitor mediano alguma; para a grande maioria, nenhuma. Uma coisa é escolher o deputado; o vereador é diferente, ele é a peça do cotidiano, sem implicações de alta indagação partidária.

Com muitos defeitos, todavia, com muitas virtudes, sempre os vereadores brasileiros foram eleitos pelo voto direto, por amplo colégio eleitoral, em exercício cívico de caras conquistas democráticas, dentre as quais sobressai o dispositivo constitucional que albergou a tradição e impôs a simultaneidade das eleições municipais em todo o território nacional. O papel dos vereadores classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

LEGISLAR

Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.

FISCALIZAR

O executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor.

SUGERIR

Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.







REPRESENTAR

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Só através do conhecimento seremos verdadeiramente livres, vejam a importância do vereador para a cidade, juntos, eles tem até o poder de afastar o prefeito. Vamos ficar atento aos candidatos. Antes de votar pense, reflita e escolha o mais capaz. Observe atentamente sua postura, ética, conhecimento da função, algum preparo para o servir e se conhece realmente a nossa cidade e seus problemas.




Vinícius Chagas Madureira





Advogado ( Graduação- Universidade Cândido Mendes)


Pós graduado em Direito Privado ( Faculdade de Direito de Campos)


Pós graduado em Ciências Criminais ( Faculdade Gama Filho)


Professor- Ética e Regulamentação Profissional, Direito do Trabalho.