quinta-feira, 7 de julho de 2011

Eleições 2012- CALENDÁRIO ELEITORAL- Vice-Prefeito e Vereadores de 2012.




1 de setembro de 2011
Quinta-feira

O parlamentar que pretenda sair do partido em que se encontra, deverá propor ação para que seja declarada a existência de justa causa. O presidente do partido deverá ser citado, para integrar o polo passivo do processo que justificará ou não a saída do parlamentar da sigla partidária, tudo na forma da Resolução 22.610/07 do TSE. No caso do parlamentar filiado saír do partido e levar consigo o mandato para outra sigla partidária, o presidente do partido pelo qual o parlamentar foi eleito, deverá propor contra ele, ação com pedido de decretação da perda do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa.


de setembro de 2011
Sexta-feira

2 Os suplentes de vereadores devem redobrar a vigilância sobre os vereadores que irão mudar de partido. Caso realmente isso ocorra, sem a incidência de uma das hipóteses previstas na Resolução n° 22.610/07 do TSE, O partido político através do seu presidente municipal, tem o prazo de trinta dias contando da data do requerimento de desfiliação do parlamentar, para pedir, perante a justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido político não tome providência, poderá fazê-lo nos trinta dias subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.


3 de setembro de 2011

Quinta-feira

A partir desta data até o dia 7 de outubro de 2011, você que nunca concorreu a cargo eletivo ou foi filiado a partido político e pretenda candidatar-se, deverá como primeiro caso escolher um partido político para se filiar. O ideal é que o partido escolhido possua ideologia com a qual você se identifica melhor, e ainda, se ele lhe proporciona condições de eleger um vereador com o número de votos que você acredita que irá conquistar. Todos os candidatos devem atentar para o fato de que, em 2012, haverá um maior número de cadeiras nas câmaras municipais, também haverá um maior número de candidatos, o que fará com que os candidatos que nas eleições municipais de 2008 tiveram determinada votação, tenham uma redução significativa em sua votação nestas eleições de 2012.


4 de setembro de 2011
Domingo

A partir desta data até o dia 7 de outubro, os candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e seus assessores devem: 1. Conferir a situação do candidato perante a Justiça Eleitoral, em especial com relação a filiação partidária e o domicílio eleitoral. Para maior tranquilidade, é sempre bom o candidato ter em mãos a certidão do cartório eleitoral que comprove a sua regularidade.

7 de setembro de 2011
Quarta-Feira

Os filiados a partidos políticos que foram candidatos na última eleição municipal de 2008, e que por algum motivo deixaram de prestar suas contas, devem observar que um dos motivos que levam o candidato a condição de inelegível, é ter deixado de prestar contas. Nas eleições municipais de 2012, o número de candidatos vai aumentar significativamente em todos os municípios brasileiros, face ao aumento de cadeiras nas câmaras municipais. Não deixe para a última hora, regularize já sua situação junto a Justiça Eleitoral. Veja na parte VI, como prestar suas contas.


17 de setembro de 2011- Sábado
Atenção:

Os partidos políticos que pretendam participar das eleições municipais de 2012, devem providenciar os Registros de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 7 de Outubro de 2011, um ano antes das Eleições (Art. 4º da Lei n. 9.504/97). Os dirigentes de partidos são pessoas muito competentes, por isso esse prazos são sempre muito bem vigiados, mas nunca é demais, você também participar dos momentos importantes do seu partido político, e um desses é encontrar-se apto a participar das eleições municipais.

20 de setembro de 2011

Terça-Feira
Os dirigentes de partidos políticos devem atentar para o fato, de que a nominata a ser formada para o cargo de vereador nas eleições é bem maior. A falta de candidatos para compor a nominata leva o partido político ou coligação a não fazer nenhum candidato. Esta deve ser uma preocupação de todos, dirigentes e candidatos.