Direito do Consumidor


“Olá amigo leitor, o nosso blog tem o desiderato de atuar diretamente a serviço da comunidade, como uma verdadeira função social. Escrevemos estes textos com enorme carinho e responsabilidade, porque acreditamos que informação é tudo, e através dela saímos da ignorância e nos libertamos da inocência de por vezes desconhecer os nossos próprios direitos.”


Direito do Consumidor

siga algumas dicas:

Manual de Instrução
O manual deve ser entregue no momento da compra ou da entrega do produto, e deve assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, com ilustrações.
Nota Fiscal
Quando comprar qualquer produto, peça e guarde a Nota Fiscal. Ela é sua garantia em caso de troca ou devolução da mercadoria. E a garantia de que o fornecedor está recolhendo
impostos!
Reclamação de produtos com defeito

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.
Fique atento, para não perder seu direito!


1-   30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;

2-   90 (noventa) dias para produtos duráveis.
3-Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata,
faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser
contados a partir do seu aparecimento.


4-Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.
Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.
Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.

Prazo de Arrependimento
O consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio ou por reembolso postal.
Em caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto e terá direito à devolução do valor pago e corrigido.
Termo de Garantia
O termo de garantia deve ser preenchido no momento exato da compra, na frente do consumidor. Junto desse termo deve ser entregue o manual de instalação, instruções e uso do produto. O termo de garantia deve esclarecer no que consiste a garantia, qual o seu prazo, qual o local em que ela deve ser exigida. Existe, além da garantia contratual dada pelo fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma garantia de 90 dias, ou seja, 3 meses para os produtos de consumo duráveis.
Cheque Pré-datado
Está bastante difundido atualmente. Para evitar que o cheque seja descontado antes do prazo combinado, siga os seguintes passos:
1º) Faça o cheque nominal à loja e cruze-o;
2º) Coloque sempre a data na qual deverá ser apresentado;
3º) No verso do cheque, descreva a sua finalidade;
4º) Coloque o local, data e a assinatura.
Agindo desta maneira, o cheque pré-datado passa a ter a validade de um contrato.

Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11/09/1990
Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores com a finalidade de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
O ideal para resolver um problema é tentar um acordo amigável; só depois, se não houver acordo, deve-se recorrer a um órgão de defesa do consumidor.



Vinícius Chagas Madureira

Advogado ( Graduação- Universidade Cândido Mendes)
Pós graduado em Direito Privado ( Faculdade de Direito de Campos)
Pós graduado em Ciências Criminais ( Faculdade Gama Filho)
Professor- Ética e Regulamentação Profissional, Direito do Trabalho.