terça-feira, 12 de agosto de 2014

Mais da metade de votos nulos não cancela eleição!

A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.
Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves destaca que a eleição “nada mais é do que verificar a vontade do povo”. “O verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor, que se manifesta por certo candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado das eleições”, frisa.
O ministro explica que, caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos que teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno, neste caso, precisarão do apoio de menos eleitores para alcançar a vitória. Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de cem eleitores, para ser eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos. Na mesma situação, se dos cem eleitores 20 votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber 41 votos.
Anulação da eleição
Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.
“Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves.
Além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos.
“Quando ocorre a anulação de uma eleição, a Justiça Eleitoral e a população têm prejuízo. Por isso nós [ministros do TSE] temos muito cuidado nessas situações de anulação de eleição. Há que existir uma prova muito forte e um fato muito grave para que se chegue à anulação de uma eleição. E aí tem que se iniciar um novo processo eleitoral: as eleições são marcadas pelos TREs [tribunais regionais eleitorais] em um curto espaço de tempo, há nova campanha eleitoral, o eleitor tem que pesquisar novamente a vida pregressa dos candidatos para saber dentro daqueles que se lançaram qual tem melhores condições de representá-lo”, observa.
Outra possibilidade de anulação de uma eleição por parte da Justiça Eleitoral é no caso do posterior indeferimento do registro ou cassação do mandato de determinado candidato que foi eleito com mais de 50% dos votos válidos. Um registro de candidatura pode ser negado, por exemplo, por estar o candidato inelegível ou por este não estar quite com a Justiça Eleitoral.
Como os candidatos podem recorrer das decisões dos juízes, dos tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral, em algumas situações, somente após a eleição tem-se a decisão final acerca do registro de candidatura. Dessa forma, mesmo depois de eleito, é possível que determinado candidato tenha de deixar o cargo devido ao indeferimento de seu registro e a consequente anulação de todos os votos concedidos a ele.
Em 2013, ao todo, 75 cidades realizaram novas eleições para prefeito e vice-prefeito. Já neste ano, ocorreu renovação de eleição em nove municípios. Em todas essas localidades, as eleições municipais de 2012 foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu mais da metade dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido ou o mandato cassado.
Para evitar a realização de novos pleitos e o consequente prejuízo à sociedade, o ministro Henrique Neves alerta os eleitores sobre a importância de se pesquisar o passado dos candidatos. “A coisa mais importante é o eleitor pesquisar e verificar a vida pregressa do seu candidato. Ele pode escolher se ele vai ler num jornal, se vai ver na televisão, se vai acompanhar o horário eleitoral, buscar na internet, ouvir de um amigo, mas o importante é ele ter informação”, conclui.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

MEI ( MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) FAZ 5 ANOS COM FORMALIZAÇÃO DE MAIS DE QUATRO MILHÕES DE OPTANTES

Depois da formalização, os novos empresários constataram um aumento de 68% nas vendas
MEI faz cinco anos com formalização de mais de quatro milhões de optantes Vendedores de roupas, cabeleireiros e pedreiros correspondem a 22% dos formalizados
Brasília - A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) completa cinco anos neste mês de julho e das mais de 470 atividades permitidas para a categoria, apenas três acumulam mais de 900 mil formalizações. As atividades de vendedores de roupas, cabeleireiros e pedreiros correspondem juntas a 22% do total de pessoas que optaram por esse caminho para empreender. Desde que foi criado, em 2009, mais de 4,1 milhões de brasileiros já se formalizaram.
“O Microempreendedor Individual pode ser considerado o maior movimento de formalização empresarial do mundo. A criação dessa figura jurídica representou a conquista do CNPJ e de direitos previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade para milhões de brasileiros”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, que ressalta a importância econômica do MEI para o país, não apenas por ser mais uma porta de entrada para a legalização de diversos empreendimentos, mas por ampliar a arrecadação fiscal e previdenciária.
"A criação dessa figura jurídica representou a conquista do CNPJ e de direitos previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade para milhões de brasileiros.” Luiz Barretto - Presidente do Sebrae
Quem opta por se tornar MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios previdenciários por apenas 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS (dependendo da atividade desenvolvida), em um único boleto mensal. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo. O processo de formalização do microempreendedor individual é rápido e pode ser feito de forma gratuita, na internet, no Portal do Empreendedor, no campo Formalize-se.
Após o cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, sem custos e burocracia. Ao se formalizar, o empreendedor pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens. A criação dessa figura jurídica trouxe ainda benefícios como a possibilidade de comprar matéria-prima com descontos e a participação em licitações.
Entre os milhares de cabeleireiros formalizados está a carioca Vanessa Brito, da Cidade de Deus. Ela tornou-se microempreendedora individual em setembro de 2011 para revender produtos de uma linha de cosméticos. Depois disso, decidiu investir no seu próprio salão de beleza, aberto um ano depois. De lá para cá, conseguiu abrir um espaço próprio e já tem duas unidades franqueadas. Para fazer frente às novas exigências, passou de MEI para microempresa em maio passado. “Tenho seis funcionários, três manicures e três cabeleireiros, todos com carteira assinada, o que me dá o maior orgulho”, diz ela.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS GERAM 27% DO PIB DO BRASIL!

Em dez anos, os valores da produção gerada pelos pequenos negócios saltaram de R$ 144 bilhões para R$ 599 bilhões
Micro e pequenas empresas geram 27% do PIB do Brasil PIB dos pequenos negócios no Brasil
Brasília- Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB, um resultado que vem crescendo nos últimos anos. Os dados inéditos são revelados pelo presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “O empreendedorismo vem crescendo muito no Brasil nos últimos anos e é fundamental que cresça não apenas a quantidade de empresas, mas a participação delas na economia”, afirma Barretto.
Em 1985, o IBGE calculou em 21% a participação dos pequenos negócios no PIB brasileiro. Como não havia uma atualização desse indicador desde então, o Sebrae contratou a Fundação Getúlio Vargas para avaliar a evolução das micro e pequenas empresas na economia brasileira, com a mesma metodologia utilizada anteriormente. Em 2001, o percentual cresceu para 23,2% e, em 2011, atingiu 27%.
Em valores absolutos, a produção gerada pelas micro e pequenas empresas quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época. “O empreendedorismo vem crescendo muito no Brasil nos últimos anos e é fundamental que cresça não apenas a quantidade de empresas, mas a participação delas na economia”. Luiz Barretto - Presidente do Sebrae Os valores foram apurados até 2011 para manter a mesma forma de cálculo considerando os dados do IBGE disponíveis sobre os pequenos negócios. A apuração foi feita com a soma das riquezas geradas por empresas de todos os portes nos setores de Comércio, Indústria, Serviços e Agroindústria – exceto o setor público e as intermediações financeiras, uma vez que não há micro e pequenas empresas nestes setores. ilustração
As micro e pequenas empresas são as principais geradoras de riqueza no Comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB deste setor. No PIB da Indústria, a participação das micro e pequenas (22,5%) já se aproxima das médias empresas (24,5%). E no setor de Serviços, mais de um terço da produção nacional (36,3%) têm origem nos pequenos negócios.
“Os dados demonstram a importância de incentivar e qualificar os empreendimentos de menor porte, inclusive os Microempreendedores Individuais. Isoladamente, uma empresa representa pouco. Mas juntas, elas são decisivas para a economia”, considera Barretto, lembrando que os pequenos negócios também empregam 52% da mão de obra formal no País e respondem por 40% da massa salarial brasileira.
Segundo ele, os principais motivos para o bom desempenho dos pequenos negócios na economia brasileira são a melhoria do ambiente de negócios (em especial após a criação do Supersimples que reduziu os impostos e unificou oito tributos em um único boleto), o aumento da escolaridade da população e a ampliação do mercado consumidor, com o crescimento da classe média.
“Esses três fatores têm motivado o brasileiro a empreender por oportunidade e não mais por necessidade. Antes as pessoas abriam um negócio próprio quando não encontravam emprego. Hoje, de sete a cada 10 pessoas iniciam um empreendimento por identificar uma demanda no mercado, o que gera empresas mais planejadas e com melhores chances de crescer”, avalia o presidente do Sebrae.
Pequenos negócios na economia brasileira: 27% do PIB 52% dos empregos com carteira assinada 40% dos salários pagos 8,9 milhões de micro e pequenas empresas
Confira aqui mais detalhes sobre a evolução dos pequenos negócios no PIB. Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae

Espaço do Empreendedor com cursos de qualificação

O Espaço do Empreendedor, em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae), está ofertando cursos na área de administração para os microempreendedores individuais. Segundo o coordenador do espaço, Vinícius Madureira, para o mês de agosto já foi fechada uma turma de 25 alunos, mas as inscrições para formar outra turma para setembro estão abertas. Basta ser um microempreendedor individual e comparecer na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na Rua Barão de Miracema, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 17h. - Teremos cursos até o final do ano e para cada mês estaremos fechando turmas de 25 alunos. As aulas desta primeira turma começam na próxima segunda-feira (04), na sede da secretaria, e serão ministradas de segunda a sexta, das 18h30 às 21h30. A cada dia da semana os microempreendedores vão aprender como comprar e vender para estarem cada vez mais aperfeiçoando os próprios negócios -, comentou. Madureira esclareceu que os cursos são gratuitos e no final os alunos são certificados. “O Espaço do Empreendedor não realiza apenas a formalização dos microempreendedores, mas tem a pretensão de manter esses profissionais no mercado, contribuindo com a redução da taxa de desemprego e desenvolvimento econômico”, revelou o coordenador, lembrando que o espaço funciona de segunda a sexta, das 8 às 17h e às quartas, das 8h às 12h, são ministradas palestras ministradas por representantes do Sebrae, Vigilância Sanitária, Fundecam e Previdência Social. A autônoma Eliana Pessanha Fernandes dos Santos, 38 anos, foi uma das que se interessou em se inscrever. “Eu já me cadastrei no Sebrae para que eu possa me tornar uma microempreendedora individual e fui até o espaço para participar das palestras e me formalizar, pois estarei atuando dentro da legalidade e com todas as garantias possíveis. E participar desses cursos do Sebrae é uma forma de estar me aperfeiçoando cada vez mais”, disse. Espaço do Empreendedor com cursos de qualificação