Direito do Estagiário

Você é Estagiário? Saiba mais sobre os seus Direitos.



Conforme LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008, os estágios nas Empresas e Instituições contratantes de estagiários são regidos por normas e procedimentos específicos. A seguir o resumo destas disposições relativamente ao Aluno.

• Empresas públicas ou privadas, bem como Profissionais Liberais de nível superior com registro nos respectivos Órgãos de Classe, em condições de proporcionar experiência prática ao Estudante, podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, alunos que estiverem efetivamente freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

• A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.


• O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário.

• O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.


• Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

• Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.


• A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

• Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.


• A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

• O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.


• A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

• Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


• É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

• O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.


• Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

• Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.


• O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais contratado pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando.

• O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.


• Por liberalidade, as empresas podem conceder aos Estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários.

• A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.



Entrevista de estágio

Entrevista de emprego, por natureza, tende a colocar o entrevistado em situação desconfortável perante o entrevistador. O seu diferencial pode começar aí!



A melhor postura a ser adotada - mesmo sob o risco de não ser contratado - é ser absolutamente autêntico. Na entrevista seja exatamente você, confie nos seus predicados pessoais, morais e intelectuais. No presente e no futuro, o sucesso na sua atividade profissional e pessoal depende fundamentalmente da perfeita adequação da sua personalidade com o que você vier a fazer profissionalmente. Portanto na sua entrevista seja simples e haja naturalmente, respeitando e se fazendo respeitar, não é difícil ser você mesmo, lembre-se que "vender" uma falsa imagem pode ser trabalhoso, artificial e não será bom para você nem para a Empresa que o irá contratar.



Algumas "dicas", contudo, podem ser úteis e resumem-se à sua apresentação pessoal:



Homem ou mulher devem vestir-se com sobriedade para uma entrevista de emprego;



Asseio e cuidados pessoais do tipo barba, cabelos e maquiagem bem cuidados somam pontos na sua primeira impressão, perfumes, se usados, devem ser discretos;



Não é educado fumar durante uma entrevista;



Procure estar informado sobre as notícias do dia num jornal diário da sua cidade, é bastante comum elas fazerem parte da sua entrevista.





Seu Currículo, sua certidão profissional



Quando você nasceu, o escrevente do Cartório de Registro Civil lavrou seu registro. Ao se apresentar ao mercado de trabalho, você é o responsável por redigir este documento tão importante: o currículo.



Para registrar dados pessoais, não precisa exagerar no tamanho das letras. Escreva o nome completo; idade; endereço, com código de endereçamento postal; telefone e e-mail. Dessa forma, haverá facilidade para que as empresas entrem em contato com você. Moderação é a palavra-chave



A formação acadêmica precisa ser mencionada. Indique início do curso, ano/semestre e término. O estágio é uma excelente forma para atuar na sua área. Dessa maneira, você poderá conhecer, na prática, tudo aquilo que aprende na faculdade.



Muitos jovens ficam preocupados por ainda não terem experiência profissional. O preenchimento desse campo causa ansiedade e, para ocupar espaço vazio, inventa-se muito. Entretanto, essa não é a opção correta. Uma pessoa atuante trabalha em equipe, para comunidades de bairro, ou participa de iniciativas na escola, na faculdade. Mencione essas atuações e pessoas com as quais você trabalhou, para que a empresa possa tomar referências.



No caso de já haver trabalhado, informe o cargo ocupado e evite prolongar explicações. Lembre-se de que o currículo precisa ser atraente, e as pessoas não têm tempo para ler tantas informações. Na oportunidade certa, você falará, com detalhes, de tudo que aprendeu. O pecado mortal desse registro escrito ou falado é comentar aspectos negativos da empresa em que trabalhou ou dos superiores. Quase sempre, o candidato que se dedica a isso deixa marcas negativas na apresentação pessoal.



Ao referir-se a idiomas, cite apenas os que você conhece bem. Se o aprendizado foi insatisfatório e não há como aplicá-los profissionalmente, evite dizer. Cursos de complementação devem ser informados, quando relacionados à vaga pretendida. Esse aspecto demonstra seu interesse em adequar-se ao ambiente do trabalho e de crescer profissionalmente.



Com a mesma preocupação com que você escolherá a roupa para ir à entrevista, cuide das palavras no momento de sua apresentação. A forma como você fala e a escolha das palavras dizem muito mais a seu respeito do que a roupa. Os profissionais que vão entrevistá-lo são experientes e buscam pessoas capazes de estarem adequadas a cada momento da vida. Sorte é o encontro do preparo com a oportunidade e com a atitude adequada. Faça o seu currículo e esteja preparado para falar dele, no momento em que for entrevistado.



Boa sorte.