terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Aos meus alunos - materia para a avaliação - bons estudos!

3. EMPREGADOR


 A CLT em seu art. 2º, caput, de forma atécnica, considera empregador a “ empresa individual ou coletiva”, quando deveria usar os vocábulos pessoa física ou jurídica.

 Na verdade será sempre empregador todo ente para quem uma pessoa física prestar serviços continuados, subordinados e assalariados.

 Uma das características precípuas do empregador é ASSUMIR OS RISCOS DE SEU EMPREENDIMENTO, (alteridade). Haja vista que estes riscos não podem ser transferidos para o empregado. Não é requisito para ser empregador pessoalidade, à luz dos artigos 10 e 448 da CLT. Prova disso é que pode-se trocar o empregador no comando dos negócios.

 A CLT, em seu §2º, do art. 2º, registra que as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas de todos os empregados das respectivas empresas. Princípio Protecionista.





Carteira de Trabalho; Os diversos tipos de Contrato de trabalho.


A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento de identificação, profissional do trabalhador. Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às, relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em, seus contratos de trabalho, bem como informações do interesse da Previdência Social.

A importância desse documento para o trabalhador é bastante evidente, servindo ele como, instrumento de prova em favor do empregado, não só no que tange à existência do contrato de trabalho, mas também quanto às condições estabelecidas no pacto, como valor e composição do salário, condições especiais, férias, etc.

Além disso, a CTPS é o meio de prova usualmente, utilizado para a comprovação perante o INSS do tempo de serviço vinculado à Previdência Social, para fins de obtenção de aposentadoria, recebimento de benefícios, etc.

Dispõe a CLT que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de, qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que de caráter temporário, e para o, exercício por conta própria de atividade profissional remunerada” (art. 13).
Apresentação e devolução da CTPS: Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira, e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para proceder às anotações da data de admissão, da remuneração e das condições especiais se houver, devolvendo-a em seguida ao empregado (CLT, art. 29).

A não devolução da CTPS no prazo de 48 horas sujeita o empregador ao pagamento de multa (CLT, art. 53).

É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT, art. 29,§ 4º, com a redação dada pelfa Lei nº 10270, de 29-08-2001).

Trata-se de uma norma de proteção ao trabalhador. Essa regra salutar e moralizante impede que o empregador, ao dispensar o empregado, “suje” sua CTPS, descrevendo aspectos negativos de sua conduta. Tal vedação impede, por exemplo, que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa. Impede mesmo a simples menção ao fato de o empregado haver sido dispensado por justa causa.

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO: arts. 471 a 476 da CLT.
Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado, não recebendo salário, e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço. São hipóteses de suspensão os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia até a alta médica, a suspensão disciplinar, as faltas injustificadas, etc.
Ocorre a interrupção do contrato de trabalho naquelas hipótese em que o empregado, embora sem prestar serviços, deva ser remunerado normalmente, contando-se também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado. São hipóteses de interrupção as férias, a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias, a licença à gestante, as faltas justificadas, etc.
A distinção entre os institutos é simples: há suspensão quando a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço; há interrupção quando existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua, normalmente a correr o seu tempo de serviço.
Em ambas o contrato de trabalho continua vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis (suspensão) ou o são apenas parcialmente (interrupção). Na primeira não há trabalho nem remuneração, na segunda não há trabalho, mas o empregado continua a receber os salários.
Nas duas figuras, no entanto, o empregado terá direito, por ocasião de seu retorno ao cargo, a todas as vantagens que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (CLT, art. 471).
a) Greve: Na greve, a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei, em princípio, como suspensão do contrato de trabalho. Assim, com o início da paralisação, cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço.
Todavia, as relações durante o período de paralisação das atividades podem ser regidas mediante acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, de modo específico para cada greve. Nada impede, pois, seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo da paralisação, hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais sua suspensão.
b) Auxílio doença: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento do trabalhador em função de doença configuram hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois os salários são pagos pela empresa, computando-se normalmente o tempo de serviço.
A partir do 16º dia, ocorre suspensão do contrato, cessando o pagamento de salário pelo empregador, substituído pela concessão do auxílio-doença pelo INSS, até a alta médica. Esse período coberto pelo auxílio-doença não é contado no tempo de serviço e, para efeito de férias, só o será se não ultrapassar 6 meses. Sendo superior a 6 meses, o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso.
No transcurso da doença do empregado, o contrato de trabalho não pode ser rescindido, pois o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício.
c) Acidente de trabalho: Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento em decorrência de acidente de trabalho são remunerados pela empresa, contando-se normalmente o tempo de serviço, configurando caso de interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia, o auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS (torna-se caso de suspensão), e para a empresa cessa o dever de pagamento de salário. Esse tempo é contado como de serviço efetivo, e os depósitos do FGTS devem ser mantidos. Se o tempo de afastamento não for superior a 6 meses, será contado também para efeito de aquisição das férias. Não o será no caso de duração maior que 6 meses.
d) Serviço militar: O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e, em conseqüência, dos recolhimentos previdenciários. É caso de suspensão do contrato de trabalho, muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço. Durante o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa (CLT, art. 132). Ex: se o empregado afastou-se para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo, ao retornar (contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa) necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias, pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento.
Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório, deverá notificar o empregador dessa intenção, dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa (CLT, art. 472,§1º).
e) Férias: As férias são o exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantidos o salário, a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários.
f) Licença da gestante: Constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo mantida a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS, além de fazer a gestante jus ao salário-maternidade.
g) Aborto: Se o aborto não é criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de descanso, tratando-se de caso de interrupção do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço para todos os efeitos e haverá pagamento do salário referente aos dias parados. Se o aborto for criminoso, a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho.
h) Licença paternidade: A licença paternidade constitui caso de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurados ao trabalhador a contagem do tempo e a remuneração do período de afastamento.




ESTAGIÁRIO LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008

O trabalho do estagiário não está disciplinado na CLT, mas sim em lei específica (Lei nº 6.494/77,regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82). Alterada pela lei nº11.788 de 25/09/2008.

A lei autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências, segundo condições ajustadas com as instituições de ensino. A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante um trabalho para a complementação do ensino do curso que ele está fazendo. Tem natureza pedagógica, visando à melhor formação profissional do estagiário.
• as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
• sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
• o estagiário não entra na folha de pagamento;
• qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
• a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
• o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;

• Nos termos da Legislação em vigor o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório: O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
• a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
• o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
• se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso (Contrato de Estágio), para garantir o bom desempenho do estudante.
• não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
• a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte;
• o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
h
• a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

2 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar:
2.1 - a qualificação e assinatura das partes (empresa e estudante) e da Instituição de ensino interveniente;
2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação;
2.3 - o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, na qual o estagiário deverá estar incluído durante a vigência do termo de compromisso do estágio, e o nome da companhia seguradora;
2.4 - o curso do estudante e a compatibilização do mesmo com as atividades desenvolvidas na empresa;
2.5 - a data de início e término do estágio;
2.6 - a qualificação do agente de integração, caso haja participação deste na sistemática do estágio.

3 CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles.

4 A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio.
4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Mtb para tanto, com as indicações constantes do item
4.2 - destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.

O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício.
Caracterizando o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos.

4.1 - JORNADA DE TRABALHO

Em regra, a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo à disposição do Empregador no centro de trabalho (CLT, art. 4º).

É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador. Computa-se o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira. Não precisa estar efetivamente trabalhando, basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens.

Em certos casos, porém, considera-se no cômputo da jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. É o chamado tempo in itinere.

Nesse caso, a jornada de trabalho começa a ser computada a partir do ingresso do empregado na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução, ao regressar para sua residência.

Finalmente, a partir de junho de 2001, o legislador trabalhista reconheceu expressamente o cômputo do tempo in itinere na jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001).
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”.
Por último, devem ser incluídas na jornada de trabalho as horas de sobreaviso, em que o empregado permanecer em sua casa à disposição do empregador, aguardando ser chamado a qualquer momento para o serviço, como, por exemplo, no caso dos ferroviários (CLT, art. 244, § 2º).

4.2 - TIPOS DE JORNADA

a) Quanto ao período do dia em que é prestada, a jornada será:
diurna: quando entre 5 e 22 horas, nos centros urbanos;
noturna: quando entre 22 e 5 horas do dia seguinte, e suas prorrogações, nos centros urbanos; mista: quando transcorre tanto no período diurno quanto no noturno (uma jornada das 18 h às 24 h, por exemplo); em revezamento: quando num período há trabalho durante o dia, em outro o trabalho é prestado à noite.
O trabalhador rural tem critério diferente quanto ao período da jornada: é considerado noturno o trabalho realizado entre as 21 h de um dia e as 5 h do outro, na lavoura, e entre as 20 h de um dia e as 4 h do outro, na pecuária.
b) Quanto à profissão: jornada geral: aplicável aos empregados em geral; jornadas especiais: destinadas a determinadas classes de empregados, como os ferroviários, os professores, os médicos, etc.
d) Quanto à remuneração a jornada pode ser com acréscimo salarial ou sem acréscimo salarial: jornada noturna: é remunerada com adicional noturno; jornada extraordinária: em regra são compensadas com adicional de horas extras. Há, porém, horas extras sem acréscimo salarial, como as prestadas em decorrência de acordos de compensação de horas.
4.3 - LIMITAÇÃO DA JORNADA
A Constituição Federal no seu art. 7º, XIII, estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas, e o limite semanal é de 44 horas.
E, no inciso XIV, do mesmo artigo, diz que a jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, é de 6 horas.
As limitações acima mencionadas referem-se aos empregados em geral, todavia alguns possuem horários diferenciados, como veremos posteriormente

4.4 - TRABALHO POR TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
A Constituição Federal fixa a duração máxima da jornada normal em turnos de revezamento em 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (art. 7º, XIV).
O revezamento ocorre quando equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa, no mesmo local de serviço, cada trabalhador cumprindo individualmente diferentes períodos de trabalho (manhã, tarde e noite), em forma de rodízio, que permitem o funcionamento ininterrupto da empresa.
Enfim, o que justifica a redução da jornada de oito para seis horas não é o simples fato de o trabalho ser prestado ininterruptamente, continuadamente. É o revezamento, a mudança de horário na sua prestação. Se a empresa funciona em turnos ininterruptos, durante 24 horas por dia, mas os trabalhadores laboram, cada qual, sempre no mesmo horário, a jornada poderá ser de oito horas. Porém, se a empresa impõe revezamento de horário ao empregado (num dia ele trabalha de manhã, noutro à tarde, noutro à noite, por exemplo), sendo ele obrigado a trabalhar segundo os horários previstos em uma escala de serviço a jornada normal máxima passa a ser de seis horas.

- FORMAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o art. 59 da CLT, “a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
a) Acordo de prorrogação de horas: O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até 2 horas diárias, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50%.
Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com a intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva.
Celebrado o acordo, pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente. Poderá ser solicitada a realização de número menor ou, ainda, não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias, ou mesmo não o ser em dia algum. A faculdade é para o empregador, este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário.
Em regra, pode-se afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado.
Há, porém, certos trabalhadores que são proibidos de realizar horas extras, e, por via de conseqüência, não podem celebrar acordo de prorrogação de horas. São eles: • empregado menor de 18 anos de idade (art. 413 da CLT), salvo na hipótese de compensação ou de força maior; empregado cabineiro de elevadores (lei nº 3.270, de 1957); • bancário: a CLT só permite ao bancário fazer horas extras excepcionalmente, o que veda seja ajustado acordo de prorrogação de horas para esse trabalhador, pois mediante tal pacto passaria a ser possibilitada a exigência habitual de prorrogação da duração diária de trabalho (art. 225 da CLT).
O acordo de prorrogação de horas pode ser desfeito pelos mesmos meios mediante os quais se constituiu, ou seja, deverá ser firmado um distrato, ato bilateral, e que deve ser expresso.

b) Sistema de compensação de horas: Sistema de compensação de horas ou “Banco de Horas”, é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia, poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia.
A Constituição Federal de 1988 não determinou o prazo limite em que a compensação deve ser realizada, estabelecendo apenas que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva” (art. 7º, XIII).
A partir de 1998, a nova redação do § 2º do art. 59 da CLT passou a fixar limite máximo de um ano para a compensação.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas, fará o trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras, isto é, com o acréscimo do adicional mínimo de 50%.


CONTRATO DE TRABALHO

1-Conceito- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art.442.

2- Características:
a) Consensual; uma vez que , como regra, para sua validade, não há uma forma especial prescrita em lei. Basta simplesmente o consentimento.
b) Sinalagmático ou Bilateral; porque prevê obrigações para ambas as partes, um com obrigação de laborar, outro de pagar o empregado.
c) Comutativo; é um adjetivo que significa permuta, troca. A comutatividade significa a existência de prestações certas para ambos os sujeitos do contrato de emprego, ou, seja, os contratantes conhecem, previamente, suas respectivas obrigações. Se trata de um desdobramento da onerosidade.
d) de Trato sucessivo ( ou de duração). Não é instantâneo, uma vez que deve existir a CONTINUIDADE na prestação de serviço.


3- Classificação: Forma e Duração:

Como regra o contrato de trabalho não é formal, uma vez que a CLT, no art. 443, disciplina que esse pode ser acordado tácita ou expressamente ( verbalmente ou por escrito).
A regra geral( evite usar r g redundante. Regra) é da inexistência de contrato escrito, apenas com algumas exceções o contrato deverá ser escrito.
Uma exceção é o contrato de aprendizagem, pois disciplina o artigo 428, da CLT, que o contrato de aprendizagem é especial, sendo, obrigatoriamente, ESCRITO.
O Contrato expresso, aquele em que há a manifestação positiva de vontade dos sujeitos envolvidos, admite-se forma escrita e forma verbal.


QUANTO A DURAÇÃO:

O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado e tempo indeterminado.


O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O parágrafo 2º do referido artigo dispõe ainda que o contrato por prazo determinado só será válido nas seguintes situações:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e dentro deste prazo, só poderá ser renovado uma única vez, sob pena de se tornar indeterminado.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias por exemplo).

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Você sabe se tem direito a receber o PIS/PASEP

É bastante freqüente a visita a este blog de leitores interessados em saber se tem ou não direito ao pagamento do PIS. Atento a estes leitores, resolvi atualizar o texto referente ao PIS.

Em primeiro lugar cumpre observar que o PIS referente ao ano de 2008 (dos trabalhadores que prestaram serviços naquele ano) já se encontra irremediavelmente perdido. Assim é importante estar atentos para as novas datas referentes ao PIS do ano de 2009.

Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.

Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.

Perguntas pertinentes:
Qual é o valor do benefício do PIS?
Resposta: Ele corresponde ao salário mínimo da época do pagamento. Assim se você não tem pressa ou necessidade, pode deixar para encaminhar o recebimento do benefício quando da majoração do referido salário mínimo.
No ano de 2009 eu cheguei a receber em alguns meses mais do que dois salários mínimos, mas depois fiquei desempregada. Tenho direito ao PIS?
Resposta: O direito ao PIS é daqueles que receberam na média até dois salários mínimos por mês no período. Ou seja se você recebeu mais do que dois salários, mas não durante todo o período, é possível que tenha direito. A apuração deste valor será feito pelo salário de contribuição. Então fique atento no seu contra-cheques para verificar se houve ou não a extrapolação.

Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?
Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2011 perdem o benefício.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?
Resposta: Infelizmente não. o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados. É importante, contudo, observar que em muitas situações existiria a obrigação de registrar o contrato de trabalho e o empregador não o faz simplesmente com o intuito de se beneficiar, deixando de alcançar à Previdência as contribuições que incidiriam sobre o trabalho.
E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?
Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.

Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.
Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.

É possível receber o benefício na empresa?
Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2010.

O que acontece se, embora eu tendo direito, por algum motivo eu não receber?
Resposta: Em algumas oportunidades o trabalhador pode não vir a receber o benefício por culpa da empresa. Neste caso ele pode demandar perante a Justiça do Trabalho uma indenização correspondente. Para isso entre em contato com um advogado, levando-lhe tantos documentos quantos possa reunir para demonstrar a existência do direito frustrado.

Fiquem atentos, os pagamentos referente ao PIS, começaram em agosto do corrente ano, verifique a partir da data do seu nascimento.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego.

Demissão pode ocorrer a pedido do trabalhador, ou por iniciativa do empregador, com ou sem justa causa. Saiba quais são os direitos em cada uma destas modalidades.


Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.



Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:



- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;

- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;

- férias proporcionais aos meses que trabalhou;

- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;

- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.



Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.


Demissão sem justa causa



Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:



- saldo de salários;

- aviso prévio no valor de sua última remuneração;

- décimo terceiro salário proporcional;

- férias proporcionais;

- 1/3 de férias;

- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;

- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;

- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.



Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.



Demissão por justa causa



É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.



Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.



Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.



Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO: TAXAS INDEVIDAS E COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS

No momento do financiamento de veículos as empresas de financiamento costumam cobrar taxas indevidas, tais como a TAC – taxa de abertura de crédito e a TEC – taxa de emissão de carnê.


Estas taxas por serem indevidas e em decorrência do financiamento se tratar de relação de consumo, podem ser restituídas em dobro, basta através de Advogado, ajuizar ação de restituição desses valores, o que pode ser feito nos Juizados Especiais Civis, visto se tratarem de valores que não ultrapassam a competência, quanto ao valor da causa, (40 salários mínimos) dos Juizados.


O pagamento da TAC pode ser verificado no próprio contrato de financiamento. Da mesma forma com a TEC.

Quanto à revisão do financiamento, esta tem razão em virtude do STF ter se posicionado no sentido de ser vedado o anatocismo, o que ocorre quando se aplica a tabela PRICE no cálculo do valor da prestação fixa. A propósito esta tabela é aplicada em todos os financiamentos de veículos, bem como nos empréstimos bancários, tipo empréstimo consignado.

A capitalização de juros consiste no pagamento de juros sobre juros, algo não muito fácil de detectar nos financiamentos e empréstimos, mas que pode ser confirmado na prática por aqueles que têm empréstimos bancários, pois neste tipo de financiamento pagam-se os juros antes do montante devido. Basta pedir o saldo devedor de um empréstimo do qual já tenham sido pagas mais da metade das prestações, verificar-se-á que com o pagamento antecipado do saldo devedor não haverá desconto correspondente à taxa de juros inicialmente aplicável. Isto porque quase todos os juros do financiamento foram pagos no seu inicio, de modo que o saldo devedor corresponde a quase somente valores do capital.

O pedido em tais revisões consiste na revisão do financiamento com aplicação da tabela SAC – Sistema de Amortização Constante, por meio da qual os juros são pagos conforme o saldo devedor, e as parcelas são decrescentes.

Também é possível pleitear a revisão dos juros aplicados quando estes se mostrarem demasiadamente elevados.

Vinícius Madureira
OAB/RJ 151601

sábado, 16 de outubro de 2010

Nova lei impede que empregador exija experiência superior a seis meses

Em São PauloO período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi publicada nesta terça (11), no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.

"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.

Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho.

"Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas. A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), na prática, a nova lei não muda muita coisa. "As empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho". Ela disse que, mesmo com a mudança na lei, caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência.

O advogado trabalhista e conselheiro da OAB Eli Alves da Silva disse que a nova lei pode causar mais conflitos entre empregador e empregado. "O candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho. "É bom lembrar que o empregador tem direito de livre escolha"

Ele disse que, como a lei só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário.

"Se o governo está impondo isso para a iniciativa privada, tinha de fazer o dever de casa também", afirma o advogado.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Por que as eleições no Brasil importam no cenário internacional?

As reservas do pré-sal ajudam a aumentar o interesse internacional.

Uma democracia gigante, com 135 milhões de eleitores, e com um sistema de votação elogiado internacionalmente, o Brasil deverá atrair a atenção mundial durante a escolha de seu próximo presidente, no dia 3 de outubro.

O interesse pelo pleito, no entanto, vai além de uma simples curiosidade pelo processo eleitoral do país: o mundo quer saber quem governará uma nação de economia ascendente e com um papel geopolítico cada vez mais forte.

Por outro lado, a maior projeção do país também chama a atenção internacional para questões internas - e muitas vezes nem tão positivas, como a violência e a pobreza.

As preparações para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016, além da exploração das reservas do pré-sal, completam o quadro de um país que tende a estar com sua imagem cada vez mais exposta à comunidade internacional.

Veja os principais motivos que levam as eleições brasileiras a serem alvo de atenção internacional.

Economia

Poucos países deixaram a crise financeira internacional para trás de forma tão rápida quanto o Brasil. O Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer perto de 7,5% este ano, após uma retração de 0,2% em 2009 - resultado que, apesar de negativo, ficou acima da média, considerando as principais economias do mundo.

Mas não é só a rápida recuperação que vem animando investidores estrangeiros. Com um crescimento médio de 4,8% de 2002 a 2008, o Brasil tem conseguido aliar expansão econômica com inflação sob controle.

O resultado é uma crescente classe média com apetite para o consumo, que tem sido o principal motor da economia do país. Somente no 1º semestre deste ano, a demanda interna cresceu 8% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Mas o próximo governo também terá desafios: a taxa de juros do país, descontada a inflação, é uma das maiores do mundo. A carga tributária chega a 36% do PIB, a maior da América Latina, e o país investe pouco, o equivalente a 17,9% do PIB - quando na China e na Índia chega-se a 43% e 34%, respectivamente.

Mas o ambiente macroeconômico favorável, somado a projetos vultosos (dentre eles a exploração de petróleo em camadas profundas e a realização da Copa do Mundo em 2014) deixam os investidores otimistas quanto ao Brasil. Muitos deles, inclusive, já veem o país entre as cinco maiores economias do mundo em um prazo de 15 anos.

Papel geopolítico crescente

Os defensores da diplomacia brasileira costumam dizer que o Brasil "mudou seu patamar" nas relações internacionais e que não existe mais "mesa" em que o país não esteja representado.

Ainda que essa maior participação seja motivo de controvérsia entre os especialistas, o fato é o que o Brasil vem se tornando cada vez mais atuante em determinados fóruns internacionais, sobretudo quando o assunto é economia e meio ambiente.

Um exemplo desse novo papel geopolítico está na participação do país no G20 financeiro, que ganhou destaque em função da crise internacional de 2008.



"Barack Obama e o presidente Lula"
O Brasil tem aumentado sua participação em fóruns internacionais

O Brasil tem sido uma das principais vozes dentre os emergentes em busca de uma nova ordem econômica mundial, com maior peso para esses países em organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.

Dono da maior floresta tropical do mundo e grande usuário de energia limpa, o Brasil também se tornou presença constante nas discussões sobre mudança do clima no âmbito das Nações Unidas.

Em novembro do ano passado, o país figurou, ao lado de Estados Unidos, União Europeia, China, Índia e África do Sul, entre os principais negociadores da reunião de Copenhague sobre mudanças climáticas.

Os mais críticos, no entanto, argumentam que, apesar dessa maior participação, o país está longe de alcançar resultados concretos, já que o sistema internacional continua sendo conduzido pelas grandes potências.

Política externa mais agressiva

Não é apenas nos fóruns internacionais que o Brasil tem tido papel mais agressivo: a política externa bilateral também se acentuou nos últimos anos, com maior destaque para as relações Sul-Sul.

De olho em uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, o país vem buscando um maior alinhamento com governos de regiões até então pouco exploradas pelo Itamaraty, caso da África e do Oriente Médio.

Recentemente, o Brasil atraiu os holofotes internacionais ao intermediar, junto com a Turquia, um acordo nuclear com o Irã, gerando certa insatisfação no governo americano.

Ao mesmo tempo em que é saudada pela diplomacia brasileira, a aproximação com o governo de Mahmoud Ahmadinejad tem gerado uma série de críticas a Brasília, que não estaria usando sua influência junto ao país persa para tentar atenuar supostos abusos em direitos humanos.



"O presidente Lula e o líder iraniano, Mahmoud Ahmadinejad"
A aproximação com o Irã foi criticada por alguns setores

O aprofundamento das relações com países africanos também tem sido uma importante marca da diplomacia brasileira, interessada não apenas em ampliar seu leque de aliados políticos, mas também diversificar suas opções de investimento no exterior.

Por outro lado, alguns analistas costumam apontar um certo "excesso" nas pretensões brasileiras. O argumento é de que a diplomacia brasileira estaria colocando a ideologia política à frente dos interesses econômicos e comerciais do país.

População

Com uma população de 191 milhões de pessoas, o Brasil é o quinto maior do mundo nessa categoria, atrás apenas de China, Índia, Estados Unidos e Indonésia.

Considerando a taxa média de fecundidade entre 2002 e 2006, que foi de 1,5 filho por mulher, o Brasil chegará ao ano de 2020 com uma população de 207 milhões de pessoas, segundo estimativas.

Apesar da tendência de queda, a parcela dos jovens no país ainda é expressiva: cerca de 32,8% da população é formada por pessoas com até 19 anos de idade. Há dez anos, porém, essa mesma parcela era de 40%.

Esse crescimento impõe uma série de desafios ao país, dentre eles uma melhor estrutura em transporte e moradia. De acordo com a ONU, o Brasil tem 827 milhões de pessoas vivendo em favelas.

Agricultura e pecuária



"Plantação em Mato Grosso"
O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de alimentos

Se por um lado o Brasil ainda deixa a desejar quando o assunto é a produtividade na indústria, o mesmo não se pode dizer do campo: o país é um dos maior produtores de alimentos do mundo e ainda tem um alto potencial de expansão.

Nos últimos dez anos, a produção total de alimentos saiu de 80 milhões de toneladas para quase 150 milhões - um crescimento de 87%. O país é o maior exportador mundial de suco de laranja, açúcar, frango, carne bovina e café, além de ser o segundo maior em soja.

Diante do crescimento da população mundial e da necessidade de abastecer um maior número de pessoas com uma dieta cada vez mais diferenciada, alguns especialistas têm apontado o Brasil como "celeiro" do mundo.

O apelido leva em consideração não apenas o que o país produz e exporta atualmente, mas principalmente seu potencial de expansão: segundo as Nações Unidas, o Brasil tem 50 milhões de hectares de terra sob cultivo e outros 300 milhões de hectares aráveis, mais do que qualquer outro país.

Mas apesar do espaço "de sobra", a expansão do cultivo deverá esbarrar em alguns desafios, como a qualidade de vida no campo e a pressão sobre áreas protegidas.

Para muitos ambientalistas, uma possível alta nos preços das commodities, somada a uma fiscalização ineficiente, podem colocar em risco os biomas da Amazônia e do Cerrado.

Desafios sociais

O Brasil vem conseguindo melhorar seus principais indicadores sociais nos últimos anos, muitas vezes em consequência do crescimento econômico e de uma inflação sob controle.



"favela"
O país continua sendo um dos mais desiguais do mundo em distribuição de renda

De 2003 a 2008, cerca de 32 milhões de brasileiros deixaram as classes D e E, ingressando nas classes A, B e C, segundo estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que considera riqueza, educação e expectativa de vida ao nascer, o país tem melhorado seu desempenho a cada ano, mas ainda está na 75ª posição dentre 115 países - praticamente o mesmo patamar verificado em 2002.

Quando a desigualdade de renda é contabilizada, o país tem um desempenho pior do que a média da América Latina, segundo a ONU.

As diferenças regionais também constituem um dos principais desafios do país nos próximos anos. Um levantamento recente do IBGE mostra que 99,8% das cidades do Estado de São Paulo eram servidas com rede de esgoto em 2008, enquanto no Piauí apenas 4,5% dos municípios eram atendidos.

Outro tema que costuma atrair a atenção internacional para o Brasil, a violência ainda tem indicadores que colocam o Brasil no topo dos rankings mundiais.

Ainda que o indicador tenha melhorado nas capitais, a taxa média de homicídios ainda é alta: 25,2 para cada grupo de 100 mil habitantes.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Política Jovem


Olá Galera de Cristoo!!!
“Política Jovem”

Prestes a mais uma derradeira escolha dos comandantes de nossas entidades governamentais, precisamos começar a pensar com consciência sobre o papel do jovem nessas escolhas.

O eleitorado jovem, entre 16 e 17 anos, hoje soma pouco mais de 2,39 milhões, segundo o TSE, o que é de suma importância na escolha dos representantes da nação.

Sendo assim, nada mais justo que levantar um alerta a toda comunidade jovem que “exercerá a cidadania” na próxima eleição. É importante que o jovem tenha consciência em quem votar, nas propostas, na vida pregressa do candidato, na ideologia partidária, enfim, há que se existir todo um processo para a escolha certa.

Atualmente tivemos diversos destaques de políticas públicas importantes para a Juventude. Foi aprovada a PEC da Juventude, que nada mais é do que uma cartilha / lei correspondente aos propósitos de uma Juventude mais firme nos anseios da cidadania. Também foi revisto o EAC, documento este que precisava desta revisão no tratamento de nossas crianças e adolescentes. Temos também a Campanha contra a violência jovem encabeçada pela Pastoral da Juventude.

Estes e outros projetos devem ser objetos de discussão no meio jovem de forma bem ampla, inclusive verificando quem está apoiando toda esta idéia, quem realmente olha para o futuro da nossa nação e não somente para seus próprios anseios políticos.

Sugiro que você jovem, a partir de hoje até o dia da eleição, passe a guardar alguns minutinhos da semana para pensar nisso, estudar isso… Tenha certeza que é super importante para SEU FUTURO.

A política, muito embora haja divergências neste tipo de pensamento, esta intimamente ligada à igreja também; bons homens e mulheres comandantes da nação, enraizados na fé, no amor de Deus, serão responsáveis por criar ideais de caridade, fraternidade e solidariedade dentro da sociedade em que vive. Portanto, ser política é ser igreja também.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Veja quais os partidos que estão a favor da legalização do ABORTO!

Maio de 2010
Como pré-candidata, Dilma ALTERA radicalmente discurso sobre aborto e fé

Vale a pena comparar com o que foi dito antes. "A transformação é ainda maior se levado em conta o período que precede sua pré-candidatura."
• Como pré-candidata, Dilma reformula discurso sobre fé e aborto
• ... reformulou radicalmente o discurso sobre sua fé em um intervalo de três meses


Maio de 2010
Dilma compara aborto a arrancar um dente

"Não acho que ninguém quer arrancar um dente, e ninguém tampouco quer tirar a vida de dentro de si."
• Dilma, "a católica", compara o aborto a arrancar um dente
• Deu rodeios, no entanto, ao falar sobre o momento em que se converteu para o catolicismo


Janeiro de 2010
Igreja chama Lula de "novo Herodes" devido a decreto pela legalização do aborto

A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB distribuiu panfletos comparando Lula a Herodes, aquele que, segundo a Bíblia, ordenou a "matança dos inocentes".
• CNBB contesta em panfletos plano do governo e chama Lula de "novo Herodes"


Janeiro de 2010
Lula assinou decreto pela legalização do aborto sem ler?

"Mas isso não o isentaria de responsabilidade."
• Lula e os estragos do decreto


Dezembro de 2009
PT não consegue mudar a lei; mas Lula assina DECRETO pela legalização do aborto

O Presidente Lula presenteou o Brasil, nas vésperas do Natal de 2009, com o 3º Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH 3), que decreta: "apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos". O decreto lembra do corpo das mulheres, mas esquece do corpo dos bebês.
• Decreto do Programa Nacional de Direitos Humanos prevê ações em diversas outras áreas do governo
• A ideologia inumana e totalitária do PNDH3


Setembro de 2009
Ministério da Saúde financia filme pró-aborto
Documentário é "claramente a favor do aborto", diz diretora

"A diretora Thereza Jessouroun diz, na reportagem, ter idealizado o roteiro ao ouvir declarações do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a favor da descriminalização do aborto. De acordo com ela, o projeto se materializou após a abertura do edital da Fiocruz, cuja direção é nomeada pelo ministro."

"Todas as mulheres que se apresentam no documentário alegam que abortaram e não se arrependeram, sabemos, no entanto, que na prática o aborto gera profundos traumas."
• Documentário é "claramente a favor do aborto", diz diretora
• Governo vai distribuir documentário em escolas
• Dinheiro público para promover o aborto
• Saúde: "mulheres que fizeram aborto têm 30% mais chance de terem problemas mentais"


Janeiro de 2009
PT pune deputados por serem contra o aborto

O Diretório Nacional do PT puniu dois deputados federais, por unanimidade. Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos por serem contra o aborto.
• PT pune dois deputados que são contra a legalização do aborto
• Código de ética do PT. Ética?


Março de 2009
Dilma Rousseff defende legalização do aborto

Ela repetiu Lula ao dizer que aborto é "questão de saúde pública". Sobre religião, disse: "Fui batizada na Igreja Católica, mas não pratico."
• Dilma Rousseff defende legalização do aborto
• ... não pode ser justificativa para que não haja a legalização


Setembro de 2007
Congresso Nacional do PT aprova resolução pró-aborto
Aos católicos: "somos um partido socialista e laico"

Ao se posicionar contra essa resolução, a ex-deputada Ângela Guadagnin "... foi vaiada e mulheres, de mãos dadas, deram-lhe as costas. [A deputada federal] Iriny Lopes ainda provocou as correntes católicas do partido dizendo: 'somos um partido socialista e laico.'

"De cada 10 petistas, 7 são favoráveis que o aborto não seja considerado um crime. Mas para quem entende que a vida começa com a fecundação, como considerar o aborto de outra forma, senão como uma agressão covarde contra inocentes?"
• PT aprova resolução pró-aborto
• "... descriminalização ... e ... atendimento de todos os casos no serviço público."


Maio de 2007
Ministro da saúde: "aborto é uma questão de saúde pública e quem duvida ... tem algum 'PROBLEMA MENTAL' "
"O aborto deve ser tratado ... SEM a influência de aspectos RELIGIOSOS, FILOSÓFICOS, ÉTICOS ou fundamentalistas."

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse que "o aborto é uma questão de saúde pública e quem duvida disso 'está delirando' ou tem algum 'problema mental'." Além disso, "segundo Temporão, o aborto deve ser tratado como uma questão de saúde pública, sem a influência de aspectos religiosos, filosóficos, éticos ou fundamentalistas."
• " ... tem algum 'problema mental' "

• " ... sem a influência de aspectos religiosos, filosóficos, éticos"
Outros Partidos

Partidos que defendem a legalização do aborto:
• Partido Popular Socialista - PPS
• Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU
• Partido Verde - PV
• Partido Comunista do Brasil - PCdoB
• Partido da Causa Operária - PCO
• Partido Socialismo e Liberdade - PSOL

quarta-feira, 16 de junho de 2010

       Entrevista de estágio



Entrevista de emprego, por natureza, tende a colocar o entrevistado em situação desconfortável perante o entrevistador. O seu diferencial pode começar aí!
A melhor postura a ser adotada - mesmo sob o risco de não ser contratado - é ser absolutamente autêntico. Na entrevista seja exatamente você, confie nos seus predicados pessoais, morais e intelectuais. No presente e no futuro, o sucesso na sua atividade profissional e pessoal depende fundamentalmente da perfeita adequação da sua personalidade com o que você vier a fazer profissionalmente. Portanto na sua entrevista seja simples e haja naturalmente, respeitando e se fazendo respeitar, não é difícil ser você mesmo, lembre-se que "vender" uma falsa imagem pode ser trabalhoso, artificial e não será bom para você nem para a Empresa que o irá contratar.

Algumas "dicas", contudo, podem ser úteis e resumem-se à sua apresentação pessoal:


Homem ou mulher devem vestir-se com sobriedade para uma entrevista de emprego;
Asseio e cuidados pessoais do tipo barba, cabelos e maquiagem bem cuidados somam pontos na sua primeira impressão, perfumes, se usados, devem ser discretos;
Não é educado fumar durante uma entrevista;
Procure estar informado sobre as notícias do dia num jornal diário da sua cidade, é bastante comum elas fazerem parte da sua entrevista.







             Seu Currículo, sua certidão profissional

Quando você nasceu, o escrevente do Cartório de Registro Civil lavrou seu registro. Ao se apresentar ao mercado de trabalho, você é o responsável por redigir este documento tão importante: o currículo.
Para registrar dados pessoais, não precisa exagerar no tamanho das letras. Escreva o nome completo; idade; endereço, com código de endereçamento postal; telefone e e-mail. Dessa forma, haverá facilidade para que as empresas entrem em contato com você. Moderação é a palavra-chave
A formação acadêmica precisa ser mencionada. Indique início do curso, ano/semestre e término. O estágio é uma excelente forma para atuar na sua área. Dessa maneira, você poderá conhecer, na prática, tudo aquilo que aprende na faculdade.
Muitos jovens ficam preocupados por ainda não terem experiência profissional. O preenchimento desse campo causa ansiedade e, para ocupar espaço vazio, inventa-se muito. Entretanto, essa não é a opção correta. Uma pessoa atuante trabalha em equipe, para comunidades de bairro, ou participa de iniciativas na escola, na faculdade. Mencione essas atuações e pessoas com as quais você trabalhou, para que a empresa possa tomar referências.
No caso de já haver trabalhado, informe o cargo ocupado e evite prolongar explicações. Lembre-se de que o currículo precisa ser atraente, e as pessoas não têm tempo para ler tantas informações. Na oportunidade certa, você falará, com detalhes, de tudo que aprendeu. O pecado mortal desse registro escrito ou falado é comentar aspectos negativos da empresa em que trabalhou ou dos superiores. Quase sempre, o candidato que se dedica a isso deixa marcas negativas na apresentação pessoal.
Ao referir-se a idiomas, cite apenas os que você conhece bem. Se o aprendizado foi insatisfatório e não há como aplicá-los profissionalmente, evite dizer. Cursos de complementação devem ser informados, quando relacionados à vaga pretendida. Esse aspecto demonstra seu interesse em adequar-se ao ambiente do trabalho e de crescer profissionalmente.
Com a mesma preocupação com que você escolherá a roupa para ir à entrevista, cuide das palavras no momento de sua apresentação. A forma como você fala e a escolha das palavras dizem muito mais a seu respeito do que a roupa. Os profissionais que vão entrevistá-lo são experientes e buscam pessoas capazes de estarem adequadas a cada momento da vida. Sorte é o encontro do preparo com a oportunidade e com a atitude adequada. Faça o seu currículo e esteja preparado para falar dele, no momento em que for entrevistado.

Boa sorte.

Vinícius Chagas Madureira

Advogado ( Graduação- Universidade Cândido Mendes)
Pós graduado em Direito Privado ( Faculdade de Direito de Campos)
Pós graduado em Ciências Criminais ( Faculdade Gama Filho)
Professor- Ética e Regulamentação Profissional, Direito do Trabalho.


terça-feira, 8 de junho de 2010

Homenagem do blog Vinícius Madureira ao Dia dos Namorados com Poemas: Vinícius de Moraes



Soneto de Fidelidade

De tudo ao meu amor serei atento
Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto
Que mesmo em face do maior encanto
Dele se encante mais meu pensamento.

Quero vivê-lo em cada vão momento
E em seu louvor hei de espalhar meu canto
E rir meu riso e derramar meu pranto
Ao seu pesar ou seu contentamento

E assim, quando mais tarde me procure
Quem sabe a morte, angústia de quem vive
Quem sabe a solidão, fim de quem ama

Eu possa me dizer do amor (que tive):
Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure.


Pela luz dos olhos teus

Quando a luz dos olhos meus
E a luz dos olhos teus
Resolvem se encontrar
Ai que bom que isso é meu Deus
Que frio que me dá o encontro desse olhar
Mas se a luz dos olhos teus
Resiste aos olhos meus só p'ra me provocar
Meu amor, juro por Deus me sinto incendiar
Meu amor, juro por Deus
Que a luz dos olhos meus já não pode esperar
Quero a luz dos olhos meus
Na luz dos olhos teus sem mais lará-lará
Pela luz dos olhos teus
Eu acho meu amor que só se pode achar
Que a luz dos olhos meus precisa se casar.





Poética

De manhã escureço
De dia tardo
De tarde anoiteço
De noite ardo.

A oeste a morte
Contra quem vivo
Do sul cativo
O este é meu norte.

Outros que contem
Passo por passo:
Eu morro ontem

Nasço amanhã
Ando onde há espaço:
– Meu tempo é quando.


Dialética

É claro que a vida é boa
E a alegria, a única indizível emoção
É claro que te acho linda
Em ti bendigo o amor das coisas simples
É claro que te amo
E tenho tudo para ser feliz
Mas acontece que eu sou triste...


Soneto do amigo

Enfim, depois de tanto erro passado
Tantas retaliações, tanto perigo
Eis que ressurge noutro o velho amigo
Nunca perdido, sempre reencontrado.

É bom sentá-lo novamente ao lado
Com olhos que contêm o olhar antigo
Sempre comigo um pouco atribulado
E como sempre singular comigo.

Um bicho igual a mim, simples e humano
Sabendo se mover e comover
E a disfarçar com o meu próprio engano.

O amigo: um ser que a vida não explica
Que só se vai ao ver outro nascer
E o espelho de minha alma multiplica...


Soneto da separação

De repente do riso fez-se o pranto
Silencioso e branco como a bruma
E das bocas unidas fez-se a espuma
E das mãos espalmadas fez-se o espanto.
De repente da calma fez-se o vento
Que dos olhos desfez a última chama
E da paixão fez-se o pressentimento
E do momento imóvel fez-se o drama.

De repente, não mais que de repente
Fez-se de triste o que se fez amante
E de sozinho o que se fez contente.

Fez-se do amigo próximo o distante
Fez-se da vida uma aventura errante
De repente, não mais que de repente.


Tomara
Que você volte depressa
Que você não se despeça
Nunca mais do meu carinho
E chore, se arrependa
E pense muito
Que é melhor se sofrer junto
Que viver feliz sozinho

Tomara
Que a tristeza te convença
Que a saudade não compensa
E que a ausência não dá paz
E o verdadeiro amor de quem se ama
Tece a mesma antiga trama
Que não se desfaz

E a coisa mais divina
Que há no mundo
É viver cada segundo
Como nunca mais...


O VELHO E A FLOR

Por céus e mares eu andei,
Vi um poeta e vi um rei
Na esperança de saber
O que é o amor.

Ninguém sabia me dizer,
Eu já queria até morrer
Quando um velhinho
Com uma flor assim falou:

O amor é o carinho,
É o espinho que não se vê em cada flor.
É a vida quando
Chega sangrando aberta
em pétalas de amor.


Amor em paz

Eu amei
Eu amei, ai de mim, muito mais
Do que devia amar
E chorei
Ao sentir que iria sofrer
E me desesperar

Foi então
Que da minha infinita tristeza
Aconteceu você
Encontrei em você a razão de viver
E de amar em paz
E não sofrer mais
Nunca mais
Porque o amor é a coisa mais triste
Quando se desfaz


Vinícius Chagas Madureira

Advogado ( Graduação- Universidade Cândido Mendes)
Pós graduado em Direito Privado ( Faculdade de Direito de Campos)
Pós graduado em Ciências Criminais ( Faculdade Gama Filho)
Professor- Ética e Regulamentação Profissional, Direito do Trabalho.



quarta-feira, 2 de junho de 2010

Saiba um pouco mais sobre a nossa Cidade: Campos dos Goytacazes



As terras dos índios goitacás começaram a ser colonizadas pelos portugueses em 1627, com a chegada dos "Sete Capitães". Pertenceu à capitania de São Tomé e se tornou, cinquenta anos depois, no dia 29 de maio, a Vila de São Salvador dos Campos. Foi elevada à categoria de Cidade em 28 de março de 1835.
Importantes fatos históricos se deram em Campos dos Goytacazes, entre eles está a partida dos primeiros voluntários para a Guerra do Paraguai, em 28 de janeiro do 1865, pelo vapor "Ceres". Outro momento importante foi o movimento do abolicionismo, que teve seu ponto alto em 17 de julho de 1881, com a fundação da Sociedade Campista Emancipadora, que propagava a luta pela emancipação dos negros. O jornalista Luís Carlos de Lacerda e José Carlos do Patrocínio, cognominado de o "Tigre da Abolição" foram os maiores expoentes da causa. Porém, foi a última cidade brasileira a aderir a abolição da escravidão. As visitas do imperador Dom Pedro II e a luta republicana foram outros marcos da história de Campos.
O surgimento em 1652 da agroindústria açucareira, com a instalação do primeiro engenho em Campos, hoje menos promissor, dava início ao progresso da região. O petróleo foi oficialmente descoberto no Farol de São Tomé, reativando o desenvolvimento da região.
Geografia
O município de Campos dos Goytacazes abrange uma área total de 4.031,910 km².
Hidrografia
• Lagoa de Cima
• Lagoa Limpa
• Lagoa Feia (a maior do estado do Rio de Janeiro e a segunda maior do Brasil)
• Lagoa do Campelo
• Rio Preto (região norte)
Subdivisão de Campos dos Goytacazes:
Distritos
Possui os 14 distritos: Campos dos Goytacazes, Dores de Macabu, Ibitioca, Morangaba, Morro do Coco, Mussurepe, Santa Maria, Santo Amaro de Campos, Santo Eduardo, São Sebastião de Campos, Serrinha, Tocos, Travessão e Vila Nova de Campos.
O antigo distrito de Guarus (antes Guarulhos) foi anexado ao de Campos dos Goytacazes em 1967, e é deste distrito a origem do título de Barão de Guarulhos.
Bairros
71 bairros:
Alphaville; Bela Vista; Benta Pereira; Caju; Centro; Codin; Corrientes; Coroa; Custodópolis; Donana; Esplanada; Estância da Penha; Comunidade Tira Gosto; IPS; Jardim Carioca; Jardim Flamboyant I; Jardim Flamboyant II; Jardim Maria de Queiroz; Jockey Clube; Jockey; Jockey Clube de Campos Lapa; Nova Brasília; Novo Jockey; Pecuária; Pelinca; Penha; Parque Alvorada; Parque Aurora; Parque Bandeirantes; Parque Barão do Rio Branco; Parque Bonsucesso; Parque Califórnia; Parque Cidade Luz; Parque Conselheiro Tomaz Coelho; Parque Dom Bosco; Parque do Prado; Parque Doutor Beda; Parque Eldorado; Parque Fundão; Parque Guarus; Parque Imperial; Parque João Maria; Parque José do Patrocínio; Parque Julião Nogueira; Parque Leopoldina; Parque Niterói; Parque Novo Mundo; Parque Oliveira Botelho; Parque Quinze de Novembro; Parque Prazeres; Parque Presidente Juscelino; Parque Presidente Vargas; Parque Riachuelo; Parque Rodoviário; Parque Rosário; Parque Rui Barbosa; Parque Salo Brand *o*; Parque São Benedito; Parque São Caetano; Parque São Clemente; Parque São Domingos; Parque São Lino; Parque São José; Parque São Mateus; Parque São Silvestre; Parque Santa Rosa; Parque Santo Amaro; Parque Santo Antônio; Parque Tamandaré; Parque Varandas do Visconde; Parque Vera Cruz; Parque Vicente Gonçalves Dias; Parque Vista Alegre; Parque Zuza Mota; Tropical; Turf Clube; Ururaí; Vila Industrial
Economia

A cidade é um importante pólo comercial e financeiro que abrange o Norte/Noroeste Fluminense e o Sul do Espírito Santo. No Centro da cidade há um forte e diversificado comércio popular. Na Rua João Pessoa está a maior concentração de lojas de roupas populares.
No bairro da Pelinca, na avenida de mesmo nome, podemos encontrar o segundo centro comercial e financeiro da cidade, onde estão as lojas mais renomadas e diversos shoppings. Por conter a maior parte dos bares e restaurantes da cidade, a Pelinca é considerada 'rica' e sempre movimentada. Assim, se tornando um bairro nobre. Na região também está localizado o Shopping Avenida 28.
Ao largo de suas costas, no Oceano Atlântico, há um forte pólo de exploração de petróleo e gás natural pela Petrobras, na plataforma continental. A cidade é a maior produtora de petróleo do Brasil, além de concentrar a maior parte da indústria cerâmica fluminense. Das sete usinas de açúcar e álcool do estado, seis estão em Campos. Várias indústrias se fazem presentes; apenas em 2007 mais de cinco foram instaladas através do Fundecam (Fundo de Desenvolvimento de Campos).
Transporte
O principal meio de transporte em Campos são os ônibus, e as chamadas ´´lotadas``,em campos circulam mais de 250 ônibus.Hoje em dia a passagem em Campos é 1 real com o cartão Campos Cidadão e para qualquer bairro e distrito, a prefeitura paga o restante do valor da passagem as empresas, com isso a frota vem se renovando coisa que não acontecia há anos.
Campos possui 2 terminais rodoviários,Roberto Silveira, que se encontra em obras, e o Shopping Estrada, além do Terminal Urbano Carlos Prestes (Beira-Rio).
E também tem o transporte aéreo que possui voos para Vitória-ES, Macaé-RJ, e para a Cidade do Rio de Janeiro-RJ.
E na praia do Farol de São Tomé fica localizado o Heliporto da Petrobras que leva os funcionários das plataformas da bacia de Campos.
O Projeto da Nova Beira Valão, começou a ser colocado em prática em 2010, assim com o término da avenida Artur Bernardes.
Turismo: Atrativos Naturais
Criada ao longo de milênios pelo generoso rio Paraíba, terra de aluvião, a planície goitacá encanta com a sua fauna e flora riquíssima e diversificada, vastidão de verdes de todas as tonalidades, varrida pelo vento nordeste. Os campos dos goytacazes se estendem até o oceano Atlântico, ponto inicial da colonização. Possui lindas praias, todas com ondas fortes e desertas. São frequentadas mais por surfistas, mas a população também vai. Em algumas praias há colônias de pescadores.
Como atrativos naturais, se destacam:
• Região do Imbé
• Região da Bela Joana
• Região das Serras (Pico São Mateus, Pedra Lisa [pico de 726 metros] e Pedra do Baú)
• Praia do Farol de São Tomé
• Rio preto
Solares:
Destacam-se:
• Solar dos Airizes (situado na margem direita do rio Paraíba do Sul, próximo a Martins Laje, construído em meados do século XIX. Foi o primeiro imóvel de Campos tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, em 1940 e serviu de inspiração e cenário para o escritor Bernardo Guimarães, autor do romance "Escrava Isaura", conhecido mundialmente)
• Solar do Colégio (em estilo barroco jesuítico, construído pelos jesuitas na metade do século XVII e no altar de sua capela, está sepultada Benta Pereira)
• Solar do Barão de Pirapetinga (construído entre 1861 e 1865)
• Solar Saturnino Braga (sua construção data da primeira metade do século XIX)
• Solar do Visconde de Araruama (construído no fim do século XVIII)
• Solar da Baronesa (construído em 1840)
• Solar do Barão da Lagoa Dourada (construído em 1860 e atual sede do Liceu de Humanidades de Campos)
• Solar do Barão de Carapebus (construído em 1846 e atual Asilo do Carmo)
• Solar do Barão de Muriaé (construído na primeira metade do século XIX e é ocupado pelo Corpo de Bombeiros).
Histórico-Cultural
Casarios
• Hotel Gaspar (construído por volta de 1830)
• Hotel Palace
• Casa da Família Rodrigues (construída em 1870)
• Santa Casa de Misericórdia (obra entregue em 1944)
• Lira de Apolo (inaugurada em 1912)
• Villa Maria (construída em 1918)
Praças, Jardins, Edifícios, Marcos Históricos e Culturais
• Academia Campista de Letras
• Banco do Vovô (construído em 1872, localizado no centro de Campos)
• Barão do Rio Branco
• Boulevard Francisco de Paula Carneiro
• Correios e Telégrafos (sua primeira agência foi inaugurada em 1875)
• Fórum Nilo Peçanha (construído em 1935 com arquitetura inspirada ao Parthenon de Atenas)
• Jardim do Liceu (em volta da Câmara Municipal),
Villa Maria e o Liceu de Humanidades de Campos, umas das áreas mais bonitas de Campos.
• Liceu de Humanidades de Campos
• Livraria Ao Livro Verde (livraria mais antiga do Brasil, construída em 1844, figura no Guiness Book como livraria mais antiga do Brasil)
• Obelisco (construído em 1911)
• Palácio da Cultura e Pantheon
• Praça do Santíssimo Salvador
• Praça Dr. Nilo Peçanha (atual Jardim São Benedito)
• Torre da Fábrica de Tecidos (construída em 1885)
Sociedade: Saúde
• Hospital Beneficência Portuguesa
• Hospital Geral de Guarus (HGG)
• Hospital Ferreira Machado(Um das maiores e melhores emergências do estado e do país)
• Hospital Geral Dr. Beda
• Hospital Unimed
• Hospital Pró Clinicas
• Prontocardio
• Hospital São José em Goitacazes
• Hospital de Ururaí
• Hospital de Travessão
• Hospital Escola Alvaro Alvim
• Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes
• Hospital Pedra Verde
• Hospital Psquiatrico Henrique Roxo
• Hospital Psquiatrico João Viana
• Hospital dos Plantadores de Cana
• Hospital Prontocor
• P.U (Posto de Urgência) Saldanha Marinho
• P.U Guarús
• A cidade conta ainda com mais de 100 UBS(Unidades básicas de saúde)
Educação
Referência na área universitária por abrigar instituições como UENF, IFF (antigo Cefet-Campos), ICSDR, UFF, FMC, UNIVERSO, Estácio de Sá, Ucam-Campos, ISECENSA, Uniflu (Fafic, FDC, Foc), Faculdade Batista Fluminense, ESANNF e por abrigar escolas de ensino médio na área particular como Anglo Campos, Alpha, Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, Colégio Eucarístico, Colégio Pró-Uni, Instituto Dom Bosco Salesiano, e na área pública como o Liceu de Humanidades de Campos, Escola Estadual João Barcelos Martins, IFF Campos, ISEPAM.
Dentre as instituições de educação mais antigas da região estão:
• Liceu de Humanidades de Campos (fundado em 1847)
• Faculdade de Medicina de Campos (obras iniciadas em 1925)
• Faculdade de Direito de Campos (obras iniciadas em 1869)
• Colégio Batista Fluminense (fundado em 1913)
• Colégio Bittencourt (construído em 1930).
• Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora (construído em 1925)
• Instituto Dom Bosco Salesiano (construído em 1959)

Iluminação pública
Em 1883, D. Pedro II inaugurou na cidade o primeiro serviço público municipal de iluminação, tornando Campos dos Goytacazes a primeira cidade do Brasil e da América Latina a receber iluminação pública elétrica, através de uma termelétrica a vapor acionadora de três dínamos com potência de 52 KW, fornecendo energia para 39 lâmpadas de 2000 velas cada.
Cultura
A cerâmica, o couro, a palha e a madeira são os materiais de destaque em seu artesanato.
Na culinária, além da cachaça e da goiabada cascão, o suspiro e o chuvisco são famosos. Havendo grande tradição cultural e política na região da chamada Baixada Campista.
Vale destacar também a fundação da primeira sala de cinema de Campos construída pelo Sr. Alamir, conhecida como Cine São José, sendo o prédio trazido da Europa pedra por pedra e reconstruído na cidade, e tendo como primeira exibição o filme Marcelino Pão e Vinho.
• Palácio da Cultura, que abriga a Biblioteca Pública Municipal, localizado na Rua Alvarenga Pinto, Pelinca.
• Museu de Campos dos Goytacazes, localizado na Praça São Salvador, Centro.
• Museu Olavo Cardoso, localizado na Avenida 7 de Setembro, Centro.
• Casa de Cultura Villa Maria, localizada na Praça do Liceu.
• Teatro Municipal Trianon
• Teatro de Bolso Procópio Ferreira.
Religião
Dentre as igrejas da região destacam-se:
• Capela Nossa Senhora do Rosário (construída em Campo Limpo no século XVIII)
• Capela Nossa Senhora do Rosário (situada em Donana e construída na primeira metade do século XVII)
• Capela Santo Inácio (construída no século XVII e é localizada no conjunto arquitetônico do Solar do Colégio - Lapa)
• Mosteiro de São Bento (em Mussurepe, 30 km de Campos e construído no século XVII)
• Catedral do Santíssimo Salvador (O atrativo situa-se na Praça São Salvador no centro comercial de Campos. A Igreja Matriz sobressai do conjunto arquitetônico, por sua imponência e localização - de frente para o Rio Paraíba do Sul)
• Igreja Nossa Senhora do Rosário do Saco (mais conhecida com Igreja do Saco, tendo sido construída no final do século XIX)
• Igreja de Santo Amaro (construída em 1735)
• Igreja de São Gonçalo (fundada em 20 de abril de 1722 e localizada em Goitacases)
• Igreja Nossa Senhora da Boa Morte (obras concluídas em 17 de agosto de 1846 e sua arquitetura imita o gótico nas portas e janelas)
• Igreja Nossa Senhora do Rosário (construída entre os anos 1720 e 1740 e é localizada na Avenida 7 de setembro)
• Igreja de Santa Efigênia (construída entre 1853 e 1870)
• Igreja Nossa Senhora da Conceição (no distrito de Travessão e construída pelos padres jesuítas no final do século XIX)
• Igreja Igreja Nossa Senhora da Penha (em Morro do Coco, a 48 km da sede de Campos e construída em meado do século XIX)
• Igreja Nossa Senhora do Carmo (na rua 13 de Maio, construída em 1797)
• Igreja Nossa Senhora da Lapa (construída em 1748)
• Igreja São Francisco de Assis (construída em 1652)
• Igreja de Santo Antônio (em Guarus, construída em 1796)
• Igreja de São Benedito (abertura solene em 1875)
• Igreja de São Sebastião (construída no século XIX).
Esporte
A cidade de Campos dos Goytacazes tem como principais clubes de futebol o Americano Futebol Clube campeão do Campeonato Brasileiro de Seleções Estaduais representando o estado do Rio de Janeiro e Campeão Brasileiro do Módulo Azul ambos em 1987, o Goytacaz Futebol Clube e o Clube Esportivo Rio Branco. O clássico citadino, entre o Americano e o Goytacaz, conhecido como Goyta-Cano, é um dos maiores clássicos de futebol do interior do estado do Rio de Janeiro, por reunir as equipes mais vitoriosas da região, que se confrontam desde a década de 1910.

Tenhamos assim, Orgulho de nossa Cidade!

Fonte da pesquisa : Wikipédia. http://pt.wikipedia.org/wiki
 
Vinícius Chagas Madureira

Advogado ( Graduação- Universidade Cândido Mendes)
Pós graduado em Direito Privado ( Faculdade de Direito de Campos)
Pós graduado em Ciências Criminais ( Faculdade Gama Filho)
Professor- Ética e Regulamentação Profissional, Direito do Trabalho.