quinta-feira, 21 de outubro de 2010

REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO: TAXAS INDEVIDAS E COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS

No momento do financiamento de veículos as empresas de financiamento costumam cobrar taxas indevidas, tais como a TAC – taxa de abertura de crédito e a TEC – taxa de emissão de carnê.


Estas taxas por serem indevidas e em decorrência do financiamento se tratar de relação de consumo, podem ser restituídas em dobro, basta através de Advogado, ajuizar ação de restituição desses valores, o que pode ser feito nos Juizados Especiais Civis, visto se tratarem de valores que não ultrapassam a competência, quanto ao valor da causa, (40 salários mínimos) dos Juizados.


O pagamento da TAC pode ser verificado no próprio contrato de financiamento. Da mesma forma com a TEC.

Quanto à revisão do financiamento, esta tem razão em virtude do STF ter se posicionado no sentido de ser vedado o anatocismo, o que ocorre quando se aplica a tabela PRICE no cálculo do valor da prestação fixa. A propósito esta tabela é aplicada em todos os financiamentos de veículos, bem como nos empréstimos bancários, tipo empréstimo consignado.

A capitalização de juros consiste no pagamento de juros sobre juros, algo não muito fácil de detectar nos financiamentos e empréstimos, mas que pode ser confirmado na prática por aqueles que têm empréstimos bancários, pois neste tipo de financiamento pagam-se os juros antes do montante devido. Basta pedir o saldo devedor de um empréstimo do qual já tenham sido pagas mais da metade das prestações, verificar-se-á que com o pagamento antecipado do saldo devedor não haverá desconto correspondente à taxa de juros inicialmente aplicável. Isto porque quase todos os juros do financiamento foram pagos no seu inicio, de modo que o saldo devedor corresponde a quase somente valores do capital.

O pedido em tais revisões consiste na revisão do financiamento com aplicação da tabela SAC – Sistema de Amortização Constante, por meio da qual os juros são pagos conforme o saldo devedor, e as parcelas são decrescentes.

Também é possível pleitear a revisão dos juros aplicados quando estes se mostrarem demasiadamente elevados.

Vinícius Madureira
OAB/RJ 151601

Um comentário:

  1. Interessante a informação... esta de parabens... agora poderia postar algo a respeito das taxas cobradas pelas universidades o q pode ou não ser cobrada... exemplo o histórico e a declaração de conclusão de curso podem ser cobradas sendo primeira vez solicitado?

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