sábado, 16 de outubro de 2010

Nova lei impede que empregador exija experiência superior a seis meses

Em São PauloO período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi publicada nesta terça (11), no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.

"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.

Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho.

"Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas. A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), na prática, a nova lei não muda muita coisa. "As empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho". Ela disse que, mesmo com a mudança na lei, caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência.

O advogado trabalhista e conselheiro da OAB Eli Alves da Silva disse que a nova lei pode causar mais conflitos entre empregador e empregado. "O candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho. "É bom lembrar que o empregador tem direito de livre escolha"

Ele disse que, como a lei só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário.

"Se o governo está impondo isso para a iniciativa privada, tinha de fazer o dever de casa também", afirma o advogado.

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