quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novas regras para cartão de crédito


Hoje, dia 01 de junho de 2011, entra em vigor as novas regras a cerca das tarifas e anuidades de cartão de crédito.
Entre as vantagens, está à possibilidade de o consumidor comparar os preços das referidas empresas do citado sistema financeiro e assim escolher o produto que seja mais adequado.

Uma das inovações é que os bancos e as empresas de cartão de crédito terão que oferecer apenas duas opções de cartões, o básico e o diferenciado, associado a programas de benefícios e recompensas. No caso do cartão básico, a anuidade deve ser a menor entre todos os cartões ofertados. O cliente deve observar se vale a pena pagar o preço da anuidade do cartão diferenciado, levando-se em consideração os serviços oferecidos.
O mais relevante foi a redução de 80 tarifas para cinco: anuidade; emissão de 2ª via do cartão; retirada em espécie na função saque; no uso do cartão para pagamento de contas; e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Essa limitação no número de tarifas passa a valer para os cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011. Para quem já tem cartão de crédito ou adquirir até 31 de maio deste ano, as cinco tarifas valem a partir de 1º de junho de 2012.
O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago todos os meses vai subir dos atuais 10% para 15%, a partir do próximo dia 1º de junho deste ano. Esse valor sobe ainda para 20% a partir de dezembro de 2011.
O consumidor lesado tem várias instâncias para reclamar. A primeira é no próprio banco onde opera, na ouvidoria, sem prejuízo de vir ao Banco Central, Ministério Público ou Ministério da Justiça, Procons, para fazer sua reclamação, ou Advogado.

Um comentário:

  1. Direito do Trabalho - 1AT1 - Gleidison ferreira
    Bom em primeiro lugar quero parabenizar a escola pela iniciativa em colocar essa matéria na grade currícular e a você por estar passando o conteúdo com tanta maestria, digo sem medo de errar que em muito tem nos acrescentado as informações e nos orientado nessas questões de trabalho.
    O que compreendo é que o Direito do Trabalho surge para nortear a relação entre empregado e empregador, uma relação que tende a ser desigual pela situação em que ambos se encontram, mas o Direito do Trabalho vem de encontro as possíveis desigualdades dessa relação para colocar ambos em um mesmo patamar, cada um cumprindo seus deveres e gozando cada qual dos seus direitos.

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