Hoje participei como Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB- Campos-RJ, do programa Seus Direitos.
O programa de hoje em razão da semana do Microempreendedor Individual, foi sobre Direito Empresarial.
Conforme prevê o artigo 966 do Código Civil, e a lei complementar 128/2008, Microempreendedor Individual é aquela espécie de empresário que circula capital bruto de até 60 mil reais por ano, podendo ter um funcionário, não podendo ter outra empresa, ou ser sócio.
O MEI não precisa de contabilidade formal, nem contador, precisa apenas de controle simplificado.
Tem direitos empresariais e previdenciarios.
quarta-feira, 15 de abril de 2015
Programa Seus Direitos ds OAB Campos, pela TV Diário.
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