quarta-feira, 15 de junho de 2016

Comuncado de adequação Estatutária do PRP com a nova Legislação Eleitoral.

O PRP no prazo previsto em lei, em dezembro de 2015, quando a lei Eleitoral foi alterada, prontamente regularizou o seu estatuto, que passou a ter nova redação, conforme protocolo datado do dia 29 de dezembro do ano de 2015, no cartório do primeiro ofício de Brasília.
Desta forma em alteração Estatutária, em seu art.8, prevê que para concorrer a cargo eletivo, o filiado devera estar regularmente inscrito no PRP no prazo legal, ou seja, com a alteração na legislação, que diminui prazo para filiação partidária, para seis meses, tornando todos os filiados que concorreram ao pleito eleitoral do ano de 2016, aptos a participarem das eleições, mesmo aqueles que se filiaram em um prazo de até seis meses..
Conforme
Vinícius Madureira, Presidente Municipal do PRP Campos dos Goytacazes/RJ

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