segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Estatuto da Cidade: novas regras e instrumentos para o planejamento e gestão democráticos da cidade.

O Estatuto da Cidade tramitou por 12 anos, sendo formulados 16 projetos de lei, oriundos de vários partidos, vindo todos eles do legislativo ganhando evidência o PL n. 181/1989 intitulado de "Estatuto da Cidade", do Senador Pompeu de Sousa.

O que vem a ser o Estatuto da Cidade?

Foi a Lei n. 10.257, aprovada em 10 de julho de 2001, que regulamentou o capítulo da política urbana da Constituição Federal de 1988. Essa Lei

[...] estabelece normas de ordem pública e interesse social
que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental. (BRASIL, 2001, art. 1º,
parágrafo único).

O Estatuto define as regras para a política urbana nacional,
válidas para todas as cidades acima de 20.000 habitantes, turísticas
ou em região metropolitana, mas todos os municípios podem incorporar seus avanços. Tem uma organização simples, dividida em cinco capítulos, que respondem claramente às perguntas básicas para os objetivos propostos serem alcançados:

Que cidade queremos?
Como alcançar esta cidade?
Onde estarão registradas as regras para se alcançar esta cidade?
Quem estabelece estas regras?
Os Prazos e sanções pelo não cumprimento
das regras.

O Estatuto estabelece as novas regras, oferece os instrumentos para organizar a cidade e tem como fundamentos:

 Direito à Cidade e à Cidadania: compreende o acesso de todos os cidadãos a terra, à moradia digna, aos serviços e equipamentos urbanos, ao transporte, ao lazer, ao saneamento ambiental e ao meio ambiente
sadio.

 Atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana: reorienta a ação do estado, do mercado imobiliário e da sociedade para a democratização do acesso ao solo urbano. Ou seja, exige que o proprietário
de imóvel, público ou privado, cumpra a destinação de interesse da coletividade (social, cultural ou ambiental) definida no Plano Diretor do município.

 Gestão democrática: integra planejamento, gestão e controle social ao reconhecer que a cidade se produz por uma multiplicidade de agentes, que devem ter suas ações coordenadas e participativos na formulação, na
execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

 Reconhecimento da cidade informal: define estratégias e instrumentos para a sua legalização.

Contudo, para que os objetivos da política urbana sejam
alcançados, foram estabelecidas 16 diretrizes gerais, entre as quais,
destacamos:

 expansão urbana compatível com os limites da sustentabilidade do município e do território sob sua área de influência;

 adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos com os objetivos do desenvolvimento urbano.

 recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

 ampliação do acesso a terra urbana adequada para a produção de habitação de interesse social para as populações de baixa renda;

 proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

 regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;

 simplificação da legislação urbanística municipal; e

 tratamento igual para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

O atendimento a estas diretrizes gerais da política urbana,
pressupõe, antes de tudo, um profundo conhecimento da nossa cidade e a articulação e fortalecimento das forças sociais favoráveis a estas mudanças tão necessária.

Vinícius Madureira

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