segunda-feira, 19 de setembro de 2011

O Plano Diretor no Estatuto da Cidade

A Constituição permite que aos municípios a formulação e a gestão da política urbana e estabelece que ela precisa estra expressa no plano diretor.

O Plano Diretor é um importante suporte jurídico para as administrações que buscam alternativas na solução dos problemas urbanos.

Todas as cidades com mais de 20.000 habitantes, deve elaborar seu plano diretor conforme a Contituição Federal.

O Estatuto ampliou essa exigência para cidades de qualquer porte integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; ou integrantes de áreas de especial interesse turístico; ou inseridas nas áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

Para todas aquelas que pretendam enfrentar os problemas gerados por vazios urbanos e pela retenção especulativa da terra urbana. Para as cidades acima de 20.000 habitantes e regiões metropolitanas foi estabelecido um prazo de cinco anos que venceu em outubro de 2006 e foi posteriormente prorrogado para 30 de junho de 2008 pela Lei n. 11.673/2008.

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